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384 I SÉRIE - NÚMERO 13

- o que significa ser aplicável à próxima eleição autárquica -, permitir que esta Assembleia da República regulamente o n.º 4 do artigo 15.º da Constituição, tal como está ou como resultar desta revisão constitucional, de forma que os imigrantes residentes em Portugal possam votar e ser eleitos para os órgãos das autarquias locais já nas próximas eleições autárquicas?

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Castro e Almeida, deseja dar explicações?

O Sr. Castro e Almeida (PSD): - Sr.ª Presidente, não tenho nenhuma explicação a dar porque não ofendi a honra do Sr. Deputado António Costa e, pessoalmente, não pactuo com este desvirtuamento regimental.
Devo dizer que fico ofendido por o Sr. Deputado admitir que o ofendi, pois não tive manifestamente essa intenção.
Assim sendo, não tenho nenhuma explicação a dar-lhe. Agora sobre a questão de fundo, discutiremos na forma regimental que entender.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão das candidaturas de independentes à eleição dos órgãos das autarquias locais creio poder dizer-se que não passa neste debate do pretexto para outras apostas políticas. Toda a gente o sente e percebe, e as intervenções até agora produzidas mostram amplamente este facto. Apesar disso - apesar de particularmente o PSD não levar muito a sério esta questão e não a considerar o verdadeiro cerne do debate -, não deixarei, em nome do PCP, de exarar aqui algumas notas sobre a questão das candidaturas de independentes.
Pela nossa parte, defendemos essa solução. Defendemo-la na Assembleia Constituinte e se ela não teve expressa consagração constitucional foi porque o PSD e o PS a rejeitaram. A questão foi novamente colocada ern sede da revisão constitucional em 1989, através de uma proposta apresentada pela Intervenção Democrática e só o PCP a votou favoravelmente; novamente o PSD e o PS a rejeitaram e, por isso, ela continua sem consagração constitucional.
Hoje, aqui, reiteramos a nossa posição favorável à consagração destas candidaturas de independentes, mas tal consagração é de duvidosa constitucionalidade, já que, como disse, essa possibilidade não figura na Constituição, pela expressa vontade do PSD e do PS. Ora, ela está expressamente prevista para a eleição das assembleias de freguesia e, assim sendo, contrapondo a essa explicitação a omissão de tal possibilidade no caso dos municípios - omissão que se há-de ter por significativa, já que resulta da rejeição das propostas feitas durante a elaboração e a revisão da Constituição -, não pode, em nossa opinião, deixar que se levantem, neste quadro, as maiores dúvidas quanto à admissibilidade constitucional destas candidaturas de independentes à eleições dos órgãos de município.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, mesmo o PS já levantou expressamente essa questão em 1985 e foi com fundamento nela que, nessa data, rejeitou uma proposta de idêntico teor apresentada pelo PRD. O próprio PSD partilha dessas dúvidas e basta ver o texto do chamado «documento Dias Loureiro», entregue aos partidos, para verificar que a previsão das candidaturas de independentes figura entre as alterações propostas pelo PSD para a revisão da Constituição.
Resumindo: somos favoráveis à solução, temos dúvidas sobre a constitucionalidade e, por isso, iremos abster-nos. E sobre a questão dos independentes é tudo.
Tomemos, então, o cerne do debate, que está num pequeno mas demolidor conjunto de alterações à legislação eleitoral que o PSD anda há anos a tentar fazer aprovar. Dessas propostas, as realmente importantes são quatro: o voto dos emigrantes nas presidenciais; o retalho dos círculos eleitorais para a eleição da Assembleia da República; a criação artificial de maiorias absolutas nas câmaras municipais, e a limitação do número de mandatos nas câmaras. A característica comum destas propostas é que elas violam o princípio da representatividade e da genuinidade das eleições, criando situações ern que só o PSD, e só ele, sairia beneficiado.
Isto demonstra claramente que seria o PSD quem iria beneficiar com o voto dos emigrantes para a eleição do Presidente da República. Obviamente que o retalho dos círculos eleitorais foi feito a régua e esquadro, para permitir ao PSD esmagar administrativamente os partidos à sua direita - o CSD, com a proposta do PSD, nas últimas eleições tinha eleito um Deputado e o PSN, pura e simplesmente, não teria entrado no Parlamento - e, já agora, pelo jogo do retalho, garantir ao segundo partido o lugar permanente de número dois, garantindo simultaneamente para si próprio, PSD, uma supremacia permanente.
Quanto às câmaras, o PSD, pela violação do princípio da representação proporcional, quer resolver casos como o de Sintra - onde não tem a maioria absoluta nem tem competência e capacidade para gerir a Câmara e para enfrentar as críticas dos outros partidos -, querendo eliminar da cena política presidentes de câmara de outras forças políticas que constituem sérios obstáculos às suas pretensões de ganhar essas câmaras.
O PSD, é preciso dizê-lo, quer hegemonizar a vida política nacional - uma maioria na Assembleia da República, um Governo, um Presidente da República e uma maioria no poder local - e quer consegui-lo pela manipulação da legislação eleitoral.
Assim, estas propostas do PSD são a expressão de um plano de perpetuação do PSD no Poder, visando distorcer e defraudar a vontade popular, e, por isso, são antidemocráticas e inaceitáveis.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Desde 1990 que o PSD as pos na ordem do dia, fazendo todo o tipo de chantagens em torno desta questão. Todos recordam que as propostas quanto às eleições autárquicas foram avançadas pelo Primeiro-Ministro, no Verão de 1990, ern Faro, depois de uma estrondosa derrota nas eleições autárquicas de 1989.
Por outro lado e depois disso, o PSD, também em 1989, pôs a Assembleia da República a discutir a revisão da legislação para a Assembleia da República, a lei dos círculos eleitorais que reapresentou aqui ontem -, tal como as alterações à legislação autárquica, que foram apresentadas e discutidas no fim de 1990. Depois das eleições de 1991, todos lembramos que o Primeiro-Ministro fez das alterações à lei eleitoral o ponto mais saliente do debate do Programa do Governo. Nessa altura, o Primeiro-Ministro disse - e