O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE NOVEMBRO DE 1992 383

Ora, parece-nos evidente que o nosso projecto respeita a proporcionalidade e não propõe um sistema de voto maioritário, nem defende, obviamente, a inversão da proporcionalidade. Apenas se cria a possibilidade de encontrar uma solução, que, do ponto de vista político, é uma opção nossa - criar condições de governabilidade e eficácia nas câmaras municipais -, dentro do respeito da Constituição.
Mas, Sr. Deputado, como se diz na moção que a Comissão Política Nacional do PSD apresenta ao Congresso, não vamos fazer disputa política de questões jurídicas. Quem decide da constitucionalidade ou não de uma norma é o Tribunal Constitucional.
Afigura-se-nos que esta proposta é constitucional, mas, se o Tribunal Constitucional disser que não é, Sr. Deputado, acataremos a decisão do venerando tribunal. Não vamos, por isso, considerar que perdemos, da mesma forma que, se a questão for suscitada junto do Tribunal Constitucional e este considerar a norma constitucional, como esperamos, não vamos entender daí que o PS foi derrotado. Não misturamos questões jurídicas com questões políticas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado António Costa, a nossa posição é esta: somos favoráveis a que se leve até às últimas consequências o Tratado de Maastricht e a revisão constitucional que por causa dele fazemos. Portanto, queremos implementar em Portugal e transpor para a legislação ordinária tudo o que for necessário para pôr em prática esse Tratado.
Sr. Deputado Narana Coissoró, queria referir-me à questão que foi aqui muito cilada de um estalinismo ou de um marxismo de revisões globais, revisões parcelares e do «porquê agora». Dir-lhe-ia que há uma oportunidade política para todas as iniciativas e faço notar que há dois anos, quando esta matéria se discutiu aqui, estávamos na proximidade da realização de eleições legislativas e, nessa medida, não era sensato trazer alterações às leis eleitorais para a Assembleia da República.
Por outro lado, como estávamos a três anos da realização de eleições autárquicas, era essa a altura de tratar dessas eleições. Ora, quando o Primeiro-Ministro anunciou nesta Assembleia - faz exactamente hoje um ano - a intenção de apresentar estes diplomas, estávamos a dois anos de quaisquer eleições de âmbito nacional.
Trata-se, portanto, de uma questão de oportunidade o facto de hoje apresentarmos uma proposta de alteração global referente ao conjunto das eleições, uma vez que não temos eleições próximas no horizonte e há dois anos não era assim. Esta é a simples justificação para esta diferença do nosso procedimento.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Onde é que apresentaram há dois anos?! Não apresentaram nada!

O Orador: - Finalmente, Sr. Deputado Jorge Lacão, quanto à questão da limitação do número de mandatos, continuamos a pensar que esse princípio é saudável para as autarquias locais, só que ele é inconstitucional, pois o Tribunal Constitucional assim o decidiu. Mais uma vez distinguimos entre juízo político e o juízo jurisdicional. Neste momento, é inconstitucional e, Sr. Deputado, a questão que se coloca é esta: ou os partidos estão de acordo quanto ao fundo da questão ou não. Se o PS está de acordo quanto ao voto dos emigrantes para a eleição do Presidente da República, tal como quanto à limitação do número de mandatos ou quanto a um conjunto de propostas que fazemos, o PS terá de o dizer, pois, se estivermos de acordo quanto aos princípios, tiraremos daí as respectivas consequências jurídicas e faremos as alterações legislativas - constitucionais se necessário for- para implementar o acordo e o consenso político que formarmos.
Não misturemos, pois, estas questões, que são completamente distintas. O que pretendemos é fazer um acordo político com os diversos partidos quanto aos princípios, aos objectivos e quanto à bondade das soluções; as consequências jurídicas serão aquelas que tiverem de ser.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Deputado António Costa pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Costa (PS): - Sr.ª Presidente, há certas respostas que pressupõem, no mínimo, alguma desatenção por parte do interlocutor e, portanto, vejo-me obrigado a recorrer à figura da defesa da minha consideração.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, tem a palavra para esse efeito, se usar a figura de acordo com o respectivo conteúdo.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Deputado Castro Almeida, de facto não estou desatento e quero dizer-lhe que o Sr. Deputado não respondeu à pergunta que lhe fiz. Na última revisão constitucional foi alterado o artigo 15.º da Constituição, conferindo capacidade eleitoral - e, portanto, não há distinção, quer activa, quer passiva - aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, remetendo-se para a lei a sua regulamentação.
Portanto, não estamos a falar do Tratado de Maastricht, mas da Constituição Portuguesa, que já está em vigor e que carece de regulamentação legal.
O Tratado de Maastricht refere-se também à cidadania europeia, e esta, numa das sua componentes, implica também a concessão de capacidade eleitoral activa e passiva aos nacionais dos Estados membros da União que residam em outros Estados membros da mesma União.
Portanto, as questões não se confundem, porque a nossa Constituição é mais vasta, não se referindo apenas aos cidadãos estrangeiros, nacionais de Estados membros da União, mas também, por exemplo - e, como sabe, são esses a maioria dos imigrantes residentes em Portugal -, a estrangeiros provenientes dos países africanos de língua oficial portuguesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, manifestamente não é a defesa da consideração que o Sr. Deputado está a fazer.

O Orador: - É manifestamente, Sr.ª Presidente, porque a resposta do Sr. Deputado Castro Almeida pressupunha que eu estivesse desatento relativamente à questão que está em causa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Não, não vamos exagerar. Sr. Deputado, conclua a sua intervenção por favor.

O Orador: - Em resumo, a questão que lhe coloco é a seguinte: está o PSD disponível para, a tempo e horas