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19 DE DEZEMBRO DE 1992 905

centro de discussão política e como órgão de decisões soberanas que respeitam à vontade colectiva do povo português. Tal preocupação está no alinhamento das que os parlamentos da Europa vêm manifestando.
A consciência do défice democrático, que se começou de denunciar, tem mobilizado os parlamentos, à conquista do lugar que melhor corresponda às exigências de uma democracia moderna onde aquela vontade tenha o eco e o peso de uma presença permanente, ainda que de forma mediática, como é próprio dos regimes democráticos representativos. Essa denúncia encontrou no nosso país uma particular sensibilidade, por parte dos agentes políticos, para ir ao encontro das ansiedades reais do povo que pretendem servir, para que aquelas diminuam de tensão, pelo diálogo, pela discussão, pela abertura, pela audição e por um maior contacto com os cidadãos para que colaborem e participem, na solução das questões que, directamente lhes respeitam.
Tal movimento vem num crescendo auspicioso, no aprofundamento da teoria e d.1 prática democrática, com que se pretende prevenir e aromar o futuro de cada povo, o destino de cada cidadão e as obrigações de cada Estado. Nele se insere a preocupação manifestada pelos principais partidos com representação parlamentar. E, se todos deram contributos importantes para os avanços julgados úteis e necessários, é justo distinguir o PSD como sendo aquele que apresentou uma mais larga soma de sugestões e propostas com vista à reforma do Parlamento, trave- mestra do novo pensamento que preside ao desenvolvimento político e que se situa, cada vez mais instantemente, no desejo de dar resposta àquelas ansiedades.
Por estas se reconhece, de forma frontal e decisiva, que os parlamentos, no contexto da democracia, têm de assumir o papel mais relevante na condução dos nossos destinos e sobretudo, no momento actual, no que respeita ao desenvolvimento da ideia da construção da Europa que está em curso, quer quanto aos seus objectivos quer quanto aos seus fundamentos.
O reconhecimento da imperiosa necessidade de os parlamentos nacionais assumirem as responsabilidades da indeclinável missão da representatividade que detêm foi razão determinante do processo que nos ocupou e vai prosseguir. Pela torça desse propósito, o PSD avançou com a proposta de revisão das leis das comissões de inquérito, do direito de petição, do Estatuto dos Deputados e do Regimento que lhe mereceu a oportunidade do mais largo e denso leque de sugestões. Das comissões de inquérito, na exacta perspectiva de que constituem o mais significativo instrumento para fiscalizar e apreciar os actos do Executivo e da Administração; do direito de petição, por ser um dos mais expressivos meios de diálogo entre os cidadãos e o Parlamento, que importa promover e facilitar; do Estatuto dos Deputados, por ser o quadro fundamental da natureza e do exercício do mandato, e do Regimento, por ser a peça fundamental, definidora dos processos que condicionam a iniciativa legislativa e política e o exercício da competência de fiscalização política, que é prerrogativa do Parlamento, sem dúvida uma das mais nobres e importantes funções que são seus interrogáveis atributos.
O Grupo Parlamentar do PSD organizou um colóquio, fez estudos, criou equipas de trabalho e meditou nas propostas feitas, que foram produto de uma reflexão cuidada. Vivi-a por dentro e passo testemunhar que foi dominada pela inquietação permanente de concorrer para o prestígio e dignificação do Parlamento, mas pressenti também, pelo que li nos jornais, e sobretudo pelo que agradavelmente surpreendi no comportamento dos representantes do PS e do PCP na Comissão, que também eles haviam maduramente pensado as propostas que apresentaram. Porém, só o PSD apresentou propostas de revisão quanto aos diplomas relativos às comissão de inquérito e ao direito de petição.
Da discussão das sugestões feitas terá resultado, quanto às comissões de inquérito, uma nova forma de desenvolvimento dos respectivos trabalhos de modo a garantir, segundo pensamos, uma maior eficácia e eficiência, não só pela rapidez com que devem processar-se, sem prejuízo da ponderação dos juízos que os factos apurados possam suscitar, mas também pelo reforço dos meios utilizáveis de que passam a dispor. Assim, por iniciativa do PSD e com a participação crítica e enriquecedora do PS e do PCP, as comissões de inquérito passarão a ter um espaço mais seguro de actuação e de transparência.
Quanto ao direito de petição, e apenas na parte respeitante às responsabilidades cometidas à Assembleia da República, a iniciativa serviu de base às sugestões formuladas pelo PS e pelo PCP, bem como da Comissão de Petições, conducentes à elaboração de um texto que melhor correspondesse ao exercício de tal direito, adiantando-se, entre outras, a possibilidade de uma tentativa conciliadora no intuito de serem encontradas soluções justas ou de equidade face às ofensas denunciadas ou às situações que reclamam justiça.
Já quanto ao Estatuto dos Deputados, ainda que tenha sido o PSD a apresentar o maior número de sugestões, criando mesmo novas figuras estatutárias, também o PS apresentou duas propostas de alteração respeitantes aos artigos 5.º e 12.º e o PCP uma proposta de aditamento relacionada com o artigo 19.º
Tomando por base as propostas apresentadas pelo PSD, conjugadas, nos espaços próprias, com as que referi do PS e do PCP e, sobretudo, em resultado da discussão que as mesmas suscitaram e das sugestões apresentadas pelo PS e pelo PCP, foi possível encontrar, segundo pensamos, um texto alternativo da Comissão enriquecido pelos contributos que todos deram para a melhoria e ajustamento de um articulado valorizado.
Mas se estes diplomas, respeitantes às comissões de inquérito, ao direito de petição e ao Estatuto dos Deputados suscitaram questões interessantes, moldadas na delicadeza e melindre que lhes são próprios, não é menos certo que foram as alterações ao Regimento que mobilizaram os maiores debates e ocuparam mais tempo para o acerto do texto alternativo a produzir. Ainda neste contexto, foi o PSD que avançou com o maior número de propostas de alteração e outras inovadoras, num esforço manifesto de dar à actividade parlamentar uma expressão mais viva e uma maior capacidade de afirmação no domínio das competências que lhe são próprias. Elas mereceram uma análise cuidada por parte dos membros da Comissão e, muito especialmente, por parte dos Sn. Deputados Carlos Coelho, Guilherme Oliveira Martins, Fernando Condesso, José Vera Jardim, Ana Paula Barros e José Manuel Maia. Dos seus apreciados contributos, a par dos de outros membros, foi possível - segundo julgo - dar expressão escrita ao normativo que melhor traduzisse o espírito daquelas vincadas intenções.
Entre muitos outros aspectos, permiti que distinga algumas inovações que reputo relevantes: em relação ao exterior, abriu-se a possibilidade de o Presidente da Assembleia da República criar gabinetes alternativos ao