906 I SÉRIE -NÚMERO 24
cidadão eleitor; preveniu-se um maior relacionamento com as universidades pela subscrição de protocolos de acordo de assistência e colaboração e com especialistas mediante contrato; consignou-se a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias por parte das comissões aquando de iniciativas relacionadas com as competências ou interesses autárquicos; sugeriu-se a audição de entidades portadoras de interesses relacionados com a iniciativa política ou legislativa que dão causa ao relatório; fixou-se um maior interesse pelos relatórios das delegações parlamentares nas organizações internacionais.
Quanto ao trabalho das comissões, definiu-se o conteúdo, das actas, deu-se um maior relevo à função do relator, procedeu-se a uma maior exigência quanto ao conteúdo do relatório, inscreveu-se uma maior publicidade à actividade das comissões.
Quanto ao relacionamento da Assembleia com o Governo, instituiu-se um debate mensal sobre um assunto de actualidade, criou-se a figura do debate de urgência, possibilitou-se a intervenção do Governo no período de antes da ordem do dia em condições de previsão conhecidas, promoveu-se uma maior exigência quanto aos pedidos de autorização formulados pelo Governo, definiu-se um novo esquema para a figura regimental das perguntas ao Governo aberto à espontaneidade dos Srs. Deputados, para além dos direitos do interpelante, fixou-se o debate anual, da iniciativa do Governo, sobre o estando da Nação, providenciou-se sobre uma maior eficiência quinto aos requerimentos dirigidos ao Governo.
Sobre as inovações quanto aos trabalhos parlamentares, estabeleceu-se que o Presidente da Assembleia da República pode tomar a iniciativa de conceder a palavra aos Deputados para produzirem esclarecimentos, para além do processo programado pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, quando o julgue necessário à eficiência dos trabalhos, foram, considerados como trabalho parlamentar as reuniões dos grupas parlamentares, as jornadas parlamentares e a elaboração de relatórios, abriu-se a possibilidade de fixação de uma programação de trabalhos que permita um maior contacto dos Deputados com os cidadãos, lixou-se que a introdução do debate, feita pelo autor da iniciativa, sete sempre seguida da intervenção do relator.
Quanto aos direitos dos Deputados, reconheceu-se, muito especialmente no caso de ser um Deputado o único representante de um partido, a marcação da ordem do dia de uma reunião por sessão legislativa, cada Deputado independente poderá ter direito ao agendamento de um projecto de lei ou de resolução por cada sessão legislativa, cada Deputado independente passou a dispor de quinze minutos por sessão legislativa, os Deputados independentes, no seu conjunto, passam a ter o direito de usar da palavra por três a seis minutos nos debates e os Deputados têm o direito de fazer perguntas orais espontâneas, aquando das perguntas ao Governo, para além do Deputado interpelante.
Os enunciados que referi não esgotam, de maneira alguma, o acervo das alterações e inovações resultantes da reforma que se conseguiu. Elas resultaram da conjugação das iniciativas tomadas pelos Partidos Social-Democrata, Socialista e Comunista e dos Srs. Deputados Manuel Sérgio, Mário Tomé e Raul Castro.
Para além das iniciativas citadas, muitas outras foram acolhidas durante a discussão dos textos e cuja autoria, na sua maioria, se deveu, designadamente à diligência e responsabilidade dos Srs. Deputados Fernando Condesso, Guilherme Oliveira Martins, Carlos Coelho, José Vera Jardim, Ana Paula Barros, Alberto Martins e João Amaral, a par de outros cuja, colaboração tão foi de modo algum despicienda.
Do contexto das propostas apresentadas e das sugestões adiantadas nos debates que deram expressão às intenções e propósitos dos grupos parlamentares podemos concluir que não são correctas muitas das insinuações propaladas, sem qualquer fundamento que não o da especulação gratuita de uma insidiosa intriga.
Podemos, pois, afirmar que não é verdade que alguém tenha pretendido diminuir a presença do Governo na Assembleia da República. Bem pelo contrário, ressaltou o propósito de abrir mais espaços à possibilidade da presença do Governo nos trabalhos parlamentares - é falso que se tenha adiantado a pretensão de governamentalizar a Assembleia da República. Nem o Governo o desejaria, sob grave perversão do principio da separação dos poderes, nem a Assembleia da República o consentiria pela consciência que tem das suas responsabilidades. Também não é exacto que alguém tenha manifestado o intuito de silenciar o trabalho das comissões, bem pelo contrário, proeurou-se dar-lhes uma maior eficácia no desenvolvimento do seu trabalho. Não é correcto que alguém se tenha manifestado no sentido de reduzir o número de Plenários, pese embora o desejo de programá-los num novo sistema de tempos para permitir um maior contacto dos Deputados com os cidadãos.
Faço esta declaração para que o trabalho produzido pelos Srs. Deputados da Comissão não seja desvirtuado por fenómenos marginais à realidade dos propósitos que o definiram.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A reforma produzida não é produto acabado e muito menos perfeito, mas penso que representará um passo importante no constante evoluir do nosso processo democrático que, aliás, já tinha nos diplomas revistos uma das mais avançadas perspectivas da Europa, muito especialmente no que respeita ao Regimento, às comissões de inquérito e ao direito de petição. Honra seja feita aos legisladores que nos antecederam!
Mas se, a nosso ver, o que se conseguiu representa um assinalável avanço na afirmação do Parlamento, muitos outros serão de esperar aquando da revisão da lei eleitoral de forma a ser possível tom mais forte relacionamento do Deputado com os eleitores na concepção jurídica e política da sua responsabilidade directa face ao colégio que o elegeu.
Quem ainda referir - e perdoai o tempo que vos estou tomando que, em meu juízo, as reformas não valem tanto pelo que se escreve ou pelas intenções que as determinam mas sim, e muito mais, pelo comportamento dos agentes que lhe darão expressão concreta no apuramento constante da sua acção.
Em democracia, as reformas têm sempre carácter provisório. São apenas marcos de referência a condicionar outros avanços com os olhos postos em novos horizontes. É nessa perspectiva que, por certo, apreciareis a reforma que vos vai ser presente dentro em breve.
A Comissão continuará ainda a analisar outros diplomas pendentes que lhe foram cometidos por se entender que estariam, de alguma forma, ligados à preocupação fundamental que lhe deu causa. Vamos continuar esse trabalho com a salutar humildade de pretender aproximar a realidade dos sonhos que nos dominam para que possamos ter um Parlamento mais vivo, mais activo, mais responsável e mais moderno.
Aplausos do PSD e do PS.