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12 DE MARÇO DE 1993 1679

É que se o objectivo da acção política é o respeito e a promoção da dignidade de toda a pessoa humana e dos seus direitos, como reconhece o artigo l.º da Constituição, os valores que a Lei Fundamenta] consagra são a liberdade, a justiça, a solidariedade, a igualdade de direitos e oportunidades, sem esquecer a paz e os valores que têm a ver com a identidade nacional multissecular.
A educação é instrumento essencial para a liberdade de cada pessoa, fornecendo instrumento para as opções conscientes e devendo permitir a escolha entre projectos alternativos na educação permitindo desenvolver o sentido da responsabilidade e do respeito pelos direitos dos outros. Voltarei adiante à questão da liberdade, a propósito da liberdade de aprender e de ensinar, mas referirei desde já que a formação pessoal e social e a educação cívica, que estão a ser introduzidas nas nossas escolas, são peças fundamentais dessa educação para a liberdade, porque seria impensável que fossem instrumentos de dirigismo ideológico.
Tem a política educativa promovido a justiça e a igualdade de oportunidades corrigindo as desigualdades sociais e regionais herdadas do passado? Assegura a igualdade de oportunidades no acesso a todos os níveis de ensino, incluindo o superior, e a todos os géneros de ensino, incluindo o particular e cooperativo?
Durante décadas foram raros os que tiveram acesso à educação pré-escolar, o que introduzia, logo de início, um forte elemento de discriminação.
Deve, por isso, sublinhar-se o esforço realizado nos últimos quatro anos nesse domínio: a taxa de acesso dos que estão na faixa etária correspondente passou de 32 % para mais de 50 %. Se é certo que ainda há que progredir para atingir os níveis dos países mais desenvolvidos, parece claro que estamos no caminho que aí nos poderá levar em poucos anos.
Também no ensino básico havia uma questão muito grave, embora diferente, a dos abandonos, que tinha como consequência a existência de milhares de jovens que abandonavam o sistema sem qualquer diploma. Parecia que mesmo a escolaridade obrigatória visava seleccionar os mais aptos e não promover todos enquanto pessoas. O incremento da acção social escolar, mas, sobretudo, o reforço do apoio pedagógico que está a ser desenvolvido, aponta para que se regeneralize o cumprimento da escolaridade obrigatória. O alargamento efectivo da escolaridade totalmente gratuita - seja qual for o género do ensino escolhido, de acordo com um diploma de 1990, do anterior governo - é indispensável para assegurar a referida igualdade de oportunidades para todos, e que será alcançada por aqueles que entraram no sistema em 1987-1988.
É que, como veremos adiante, em matéria de educação, não é possível resolver os problemas de imediato por uma impossibilidade lógica e material. Todavia, aquilo que os Srs. Deputados da oposição parecem querer é resolver, em curto espaço de tempo, tanto importa que sejam quatro, cinco ou 10 anos, o que é uma impossibilidade lógica total, problemas que têm a ver com gerações e que não têm solução no espaço de poucos anos. VV. Ex.ªs pedem não direi a lua mas sim a impossibilidade.
A nível do ensino secundário, a diversificação das vias de formação pós-obrigatória - os ensinos profissional e técnico-profissional - vieram abrir novas oportunidades. Também aqui, em oito anos, o número de alunos subiu cerca de 50 % e no técnico-profissional mais de 600 %.
Finalmente, no ensino superior o crescimento foi rápido e hoje já cerca de 28 % dos jovens a ele tem acesso.
Ora, esta taxa de escolarização coloca-nos ao nível da média dos países europeus desenvolvidos, o que prova que a igualdade de oportunidades foi substancialmente alargada, se bem que naja que alargar mais, que reforçar a acção social escolar para assegurar a igualdade no acesso as instituições, nomeadamente àquelas que não pertencem ao sector público e onde há neste momento uma discriminação económica em favor dos mais favorecidos.
Também o valor da solidariedade tem de ser promovido através da política educativa. Nenhuma sociedade pode desenvolver-se se não progredir na solidariedade a todos os níveis. Mas a solidariedade tem de ser religada à sociedade, como tem proposto Michel Rocard e como já o disse aqui uma vez. Se o Estado tiver o papel central para pôr de pé as estruturas das solidariedades, os grandes sistemas nacionais devem ser concebidos como o suporte de uma solidariedade de base que deve ser alargada e completada através de outros sistemas complementares mais descentralizados e de acções levadas a cabo por relações sociais concretas.
Que são as novas solidariedades se não a ultrapassagem do Estado providência e a afirmação pela sociedade inteira da ética da solidariedade renovada e aprofundada?
É o valor da solidariedade que exige um esforço acrescido no campo do ensino especial dirigido aos deficientes, continuando e alargando a política prosseguida, mas baseando-se evidentemente nas iniciativas da sociedade civil. E o valor da solidariedade exige também que o apoio social dependa das condições do agregado familiar. A própria igualdade exige que se trate igualmente os que são iguais, mas que se faça uma discriminação positiva em fazer dos que são desiguais.
É por tudo isto que é aceitável que alguns suportem uma parte dos custos do ensino superior em benefício de outros, como já aqui ficou claro no debate havido em Maio do ano passado.
Mas a educação tem como objectivo o desenvolvimento integral de cada homem enquanto pessoa, capaz de adquirir conhecimentos e de aderir a valores, de apreciar, agir e inovar, decidir.
O direito ao desenvolvimento foi consagrado em 1986, na Resolução n.º 41/128 da Assembleia Geral da ONU, em que, logo no artigo 1.º da declaração anexa sobre o direito ao desenvolvimento, este é definido como um direito inalienável do homem que reconhece que cada pessoa humana e todos os povos são titulares do direito a participar e contribuir para usufruir do desenvolvimento económico, social, cultural e político, através da qual todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais podem ser completamente realizados.

Aplausos do PSD.

Trata-se, pois, de um direito da pessoa e de um direito de cada povo, de um direito individual e de um direito colectivo como outros direitos, que, para o seu exercício, pressupõem a existência de outros homens em comunidade e que só com eles e neles podem ser exercidos. Mas é evidente que têm de ser exercidas em complementaridade e nunca em antagonismo, ou seja, a pessoa não pode ser esmagada pelo direito colectivo.
Sem esta concepção ampla de desenvolvimento, que deve ser sustentável, isto é, incluir os aspectos ambientais e a preservação dos recursos naturais, correm-se os riscos do mau desenvolvimento reduzido a mero crescimento económico, com os efeitos perversos que gera, assente