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2174 I SÉRIE - NÚMERO 68

acção do sector privado, em vez de tolerado, deve ser estimulado e desenvolvido, porque tem, também neste domínio, um importante papel a desempenhar; queremos um sistema de saúde capaz de mobilizar e dignificar social e profissionalmente todos os seus profissionais; queremos um Serviço Nacional de Saúde coerente, eficaz, funcional, capaz de responder qualitativa e quantitativamente às exigências do presente e, sobretudo, aos desafios do futuro.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Apreciamos favoravelmente o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde porque, com ele, estamos certos de contribuir, de uma forma séria, duradoura e significativa, para a melhoria dos cuidados de saúde prestados a todos os portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito..., a menos que desista.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, não, Sr. Presidente. Fiquei um pouco surpreendido, pois não contava com a ordem e a tão prestimosa...

O Sr. Presidente: - A surpresa foi visível, Sr. Deputado, e daí a minha observação.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Estatuto, obviamente publicado... «Obviamente» talvez não seja a palavra mais indicada, atentas as críticas que vou fazer-lhe, mas é, sem dúvida, publicado na sequência da aprovação, com base também num projecto de lei do CDS, da Lei de Bases de Saúde, a Lei n.º 48/90.
A primeira crítica que me cabe fazer ao diploma publicado é a de saber se há uma concordância total entre os termos da Lei de Bases de Saúde, que foi aprovada, e o diploma que agora visa regulamentá-la aprovando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, que é, no contexto da lei que foi aprovada, uma das peças do sistema nacional de saúde através da qual o Estado se propõe realizar os direitos constitucionalmente consagrados em matéria de saúde.
A minha dúvida resulta, desde logo, não de uma norma do Estatuto mas, sim, do Decreto-Lei n.º 11/93, que aprova o Estatuto. É que, apesar de no seu artigo 1.º dizer que o Estatuto é do Serviço Nacional de Saúde, no seu artigo 2.º, este diploma legal, ao definir o âmbito de aplicação do mesmo, diz que ele se aplica às «instituições e serviços que constituem o Serviço Nacional de Saúde»
- com o que concordo - «e às entidades particulares e profissionais em regime liberal integradas na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, quando articuladas com o Serviço Nacional de Saúde».
Que articulação é esta? Não estaremos a tentar meter o sistema nacional de saúde dentro do Serviço Nacional de Saúde, numa perspectiva mais própria da do Sr. Deputado António Arnaut, do Partido Socialista, que tinha uma concepção universal do serviço social de saúde, isto é, serviço social de saúde, e nada mais, para tratar da saúde dos Portugueses? Parece-me infeliz, de facto, este artigo 2.º, tanto mais que depois não encontra sequência adequada - não sei para que foi aqui inscrito - nas normas do próprio Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado por este decreto-lei.
A outra crítica já foi feita por todas as bancadas que sujeitaram o diploma a ratificação e tem a ver com o facto de o PSD e o Governo, em matéria de regionalização, terem uma política de factos consumados. Estas regiões administrativas, que são apenas, neste momento, uma forma de desconcentração de serviços, vão sendo, paulatinamente, cheias de competências e estruturas orgânicas próprias, de modo que, numa determinada altura, alterar o mapa das regiões vai ser tão difícil que as entidades políticas com competência para o fazer acabarão por se conformar com esta divisão regional. Ora, isto parece-me mal, porque, em meu entender, é uma coisa feita de uma forma que releva um pouco daquilo que, no direito civil, se chama uma actuação de má fé e não de boa fé, pelo que é merecedora da nossa crítica.
A outra questão tem a ver com o seguro, que, efectivamente, nunca foi devidamente esclarecida. Sr. Secretário de Estado, este seguro alternativo destina-se a quê? É alternativo do Serviço Nacional de Saúde ou é um complemento do Serviço Nacional de Saúde? Isto é, ele destina-se a suportar as despesas que os utentes, nos termos do artigo imediatamente anterior, podem vir a ter com o Serviço Nacional de Saúde? Se o seguro é alternativo, é evidente que se destina a ter uma aplicação bastante reduzida, porque sabemos que as companhias de seguros não são tolas - e não são os doentes ou os utentes que são ou não tolos, como diz o Sr. Deputado Eurico Figueiredo ..., pelo que não vão segurar a maior parte das pessoas. Portanto, este sistema tem uma expressão despicienda.
As pessoas, os cidadãos portugueses que mais recorrem ao Serviço Nacional de Saúde...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, peco-lhe que termine, visto já ter ultrapassado o tempo regimental.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente:.
Como dizia, os cidadãos portugueses que mais recorrem ao Serviço Nacional de Saúde são os idosos - e ainda ontem foram objecto da ordem de trabalhos da nossa sessão ..., que não vão ter possibilidades de celebrar contratos com as companhias seguradoras por estas não o fazerem, atendendo à idade e ao risco, que não é compensador.
Bom, nesta matéria, a nossa ideia é a de que o sistema de seguros deve não só ser praticado como se deve incentivar as instituições particulares de prestação de cuidados de saúde, incluindo as instituições lucrativas privadas, num quadro de um sistema... E digo «de um sistema» porque deverão ficar ligadas pelos serviços de fiscalização técnica, que cabem ao Ministério da Saúde. Por outro lado, o Ministério da Saúde deveria tentar definir, definitivamente, o Serviço Nacional de Saúde, definição essa que, em meu entender, deve ser mínima mas eficiente, no sentido de pertencerem ao Serviço Nacional de Saúde, fundamentalmente, os serviços de prestação de cuidados de saúde que não estejam ao alcance das instituições particulares, e não tenho rebuço nenhum em dizer que esta é a missão supletiva do Estado.
Em relação a estes serviços, que vejo fundamentalmente relacionados com a rede hospitalar primária, o Estado devia intensificar a sua acção no sentido de os prestar com a maior eficiência, deixando todos os outros aspectos da prestação de cuidados de saúde para o âmbito do sistema, isto é, para o âmbito de instituições relativamente às quais ficaria apenas com o poder de fiscalização.