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8 DE MAIO DE 1993 2175

Penso que o diploma merece que lhe sejam introduzidos melhoramentos, pelo que iremos, porventura, apreciar algumas propostas que já hoje foram distribuídas pelos diversos grupos parlamentares, porque, realmente, não se apresenta claro nos seus objectivos. Essa é a crítica fundamental que temos a fazer. Isto é, o diploma devia ser claro nos seus objectivos, designadamente na definição da articulação correcta que se pretende fazer entre o recurso aos seguros, às instituições particulares e às instituições próprias do Serviço Nacional de Saúde.
E isto o que temos a dizer e é neste sentido que iremos continuar a trabalhar relativamente aos pedidos de ratificação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Jorge Pires): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 11/93, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, promovido pelos partidos da oposição, visa um objectivo político que, após o debate a que se tem procedido em torno do diploma, não terá, com certeza, o impacte desejado.
Na verdade, os técnicos, os profissionais de saúde e os cidadãos em geral já se aperceberam das virtualidades e da importância deste diploma para o desenvolvimento do sistema de saúde em Portugal.
As considerações que entretanto se teceram já reduziram a aspectos essenciais as divergências sobre o diploma, permitindo agora uma discussão construtiva e mais profunda sobre a valia e a qualidade das soluções encontradas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde. Na verdade, foram numerosas as críticas que o diploma suscitou e muitas delas assentaram em questões de princípios que já tiveram a sua sede própria de discussão, que foi a Lei de Bases da Saúde. Com efeito, muitos dos pontos que merecem juízos de valor negativos, por parte das forças da oposição ou com elas conotadas, são um desenvolvimento dos enunciados da Lei de Bases.
Assim sendo e para evitar repetir o que já expressei nesta Câmara quando, num passado recente, este mesmo diploma constituiu objecto de interpelação, reportar-me-ei apenas a alguns pontos essenciais.
Primeiro, quanto à organização do Serviço Nacional de Saúde, na forma que veio a revestir no Estatuto, recordo que esta encontra os seus traços principais na lei aprovada por esta Assembleia.
Segundo, quanto à gestão privada, saliento que a base XXXVI da Lei de Bases da Saúde admite a entrega de unidades de saúde a entidades privadas. Por isso, não fará sentido questionar agora a opção principal da entrega da gestão a entidades privadas. É importante, sim, apreciar e discutir a sua regulamentação e desfazer algumas interpretações abusivas do seu significado e objectivos.
Gostaria de salientar que o Estatuto claramente apontou, no seu artigo 28.º, n.º 4, que as instituições e serviços de saúde são obrigadas a assegurar o acesso às prestações de saúde nos termos dos demais estabelecimentos. Esta afirmação expressa um enquadramento para a gestão privada dos estabelecimentos do SNS, que não deve ser identificada como privatização, ao contrário do que genericamente tem sido referenciado. Com efeito, a privatização pressupõe, em princípio, ou a transferência da propriedade para o sector privado ou a alienação da responsabilidade do Estado por determinadas actividades.
Ora, no caso da gestão privada prevista no Estatuto do SNS não se verifica qualquer destas situações: nem o Estado transfere a propriedade, nem aliena as suas responsabilidades quanto à prestação de cuidados.
Terceiro, quanto aos seguros de saúde e aos seus objectivos, o Estatuto veio conferir-lhes uma qualidade alternativa à responsabilidade pelos encargos em relação ao Serviço Nacional de Saúde como contrapartida da comparticipação do Estado no prémio de seguro.
O seguro alternativo de saúde proporciona aos cidadãos cuidados de saúde, quer sejam prestados em estabelecimentos do SNS, quer em estabelecimentos privados, garantindo aos utentes a permanente opção quanto ao sistema.
Gostaria de salientar, neste contexto, que é verdadeiramente inovador proceder a uma conciliação entre um sistema do tipo Serviço Nacional de Saúde, financiado pelos impostos, não contributivo portanto, e um sistema de seguro cujo prémio é parcialmente suportado pelo Estado.
Por isso, há já alguns meses que decorrem aturados e rigorosos estudos para avaliar o modelo de seguro a instituir e o seu impacte no Serviço Nacional de Saúde. Posso, desde já, adiantar que as conclusões preliminares são francamente encorajadoras quanto às potencialidades e virtualidades do sistema concebido. As condicionantes sociais e económicas colocadas como parâmetros ao desenvolvimento deste projecto tornam o seguro alternativo de saúde verdadeiramente inovador no contexto dos produtos de seguro e dos sistemas de saúde.
Estamos agora numa fase final dos trabalhos e penso que a muito breve trecho serão conhecidas as suas conclusões.
Quarto, a questão mais relevante da reforma agora em curso consiste, do ponto de vista dos cidadãos, na criação de modelos que permitem a prestação de cuidados de saúde globais.
Nesta perspectiva, proeurou romper-se com a distinção entre cuidados de saúde primários e secundários ou hospitalares através da sua articulação institucional, mantendo-se níveis de competência distintos para cada tipo de prestações.
Este objectivo passa, do ponto de vista administrativo, por três vectores fundamentais: a unificação dos órgãos centrais do Ministério da Saúde, através da fusão das antigas Direcções-Gerais de Cuidados de Saúde Primários e Cuidados Hospitalares na Direcção-Geral da Saúde; a criação das administrações regionais de saúde (ARS) com funções de planeamento, orientação e coordenação de actividades dos hospitais e centros de saúde; a constituição de unidades funcionais, que visam operacionalizar a articulação entre os diferentes níveis de cuidados.
Quinto e último, se acrescentarmos aos aspectos já analisados a nova disciplina sobre a mobilidade de pessoal, que tão vilipendiada foi, a articulação do SNS com outras entidades e a abertura do sistema à comunidade, ficamos com uma panorâmica geral sobre os aspectos essenciais e mais inovadores do estatuto do SNS.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num contexto mundial de reforma dos serviços e dos sistemas de saúde, estamos a dar passos firmes e decisivos para mudar qualitativamente a saúde em Portugal.