O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JUNHO DE 1993 2685

nómica mas é vital o incentivo à pluriactividade, a prática da agricultura a tempo parcial e a ajuda ao rendimento,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -... porque, assim, contribuem, de facto, para a preservação das comunidades rurais e para a garantia de segurança alimentar.
Sem pretender ser demasiado, exaustivo na crítica aos objectivos propostos por VV. Ex.ªs, direi ainda que estranhamos muito que neles não esteja contemplada, de forma mais explícita, a necessidade de desenvolver uma gestão racional dos solos e dos recursos naturais com vista à sua preservação ou ainda medidas de protecção do espaço e da paisagem rural, através da adopção de práticas culturais adequadas.
Quanto ao artigo 3.º, relativo às medidas de apoio, os senhores propõem comportamentos diferenciados para os produtores que adiram aos programas de orientação e fomento da produção, retomando a distinção entre agricultores Pretendem que o Estado privilegie aqueles que designam por pequenos e médios, integrados em explorações familiares, individualmente ou associados em Cooperativas, bem como as cooperativas de trabalhadores agrícolas e outras formas de exploração por trabalhadores.
É claro, Sr Deputado Lino de Carvalho, que sabemos que este procedimento se encontra consagrado no artigo 100.º da Constituição. Porém, permita-me dizer-lhe que esta mesma disposição, de acordo com o constitucionalista Gomes Canotilho, não impede que o Estado conceda apoio aos empresários agrícolas em geral!...
Apenas o refiro porquanto de uma leitura restritiva poderia resultar um quadro incompleto quanto à abrangência do normativo.
Na realidade, o princípio a seguir deve consistir em apoiar todos aqueles que se enquadram dentro do espírito definido pela política agrícola. Verdadeiramente importante, isso sim - e aqui estou de acordo com o Sr. Deputado do CDS António Lobo Xavier -, é favorecer a inovação, estimular as formas e modelos de produzir e criar condições para que se instale uma nova atitude no exercício da profissão, de maneira a que todos possam lazer face às exigências do mercado interno e externo, independentemente da dimensão das explorações ou empresas agrícolas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O proteccionismo, venha de onde vier e destine-se seja a quem for, jamais gerou resultados positivos, contribuindo de forma geral para a desmobilização, para o comprometimento do progresso e da inovação, para o travar do desenvolvimento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não procuremos, Srs. Deputados, dar aos agricultores, como se de uma benesse se tratasse, aquilo que eles não pretendem.
Eles não pedem nem estão interessados em medidas proteccionistas, reclamam, isso sim, atitudes que estabeleçam directrizes definidoras do quadro em que se movem, tendo em atenção as implicações de modernidade e os desafios com que se defrontam.
No n.º 3 do artigo 3 º são acometidas ao Estado funções e tarefas que, a nosso ver, cada vez menos devem pertencer-lhe.
Quanto à assistência técnica, sem dúvida imprescindível como apoio e base de qualquer política agrícola, ela deverá encontrar-se, cada vez mais, junto dos destinatários e, cada vez menos, dependente de canais hierárquicos da função pública e das burocracias paralisante que acarretam. Não propomos nem pretendemos com isto o desaparecimento dos serviços públicos de apoio à agricultura, mas defendemos que devem ser reduzidos e racionalizados, de forma eventualmente lenta e progressiva, permitindo que a transição dos técnicos se verifique sem atropelos ou danos para as associações e cooperativas, onde mais directamente e melhor podem desenvolver a sua acção.
É evidente que esta passagem de testemunho só se revestirá de êxito quando entre as organizações da lavoura, que se pretendem cada vez mais fortes e organizadas, e o ministério da tutela se verifique uma ligação estreita e uma perfeita sintonia de objectivos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que concerne aos programas de orientação e fomento da produção, previstos no projecto de lei n.º 251 AVI, não me debruçarei demoradamente, porque parece-me tratar-se de matéria que deveria caber em legislação complementar ou regulamentadora de uma lei de bases.
A nosso ver, uma lei de bases da política agrária deve ser a linha orientadora da política do sector onde se encontram vertidas as bases gerais do seu regime jurídico e naturalmente se estabelecem os princípios directores de natureza económica, social e de compatibilidade ambiental.
No texto em apreço são, a nosso ver, demasiadas as referências a situações de pormenor, tarefas, acções e responsabilidades.
A propósito do artigo 21.º, que refere o acondicionamento e comercialização, parece-nos que terá ficado aquém do desejável, atendendo ao facto de se tratar de matéria de tão grande relevância. Não se diz a quem compete a iniciativa e a responsabilidade da criação da rede de infra-estruturas, o que não permite avaliar com clareza qual o grau de participação dos agricultores e suas organizações e qual o apoio que competirá ao Estado.
Finalmente, e também de forma muito sucinta, comentaria os artigos 22.º e 23.º Dispensar-me-ei de abordar a questão do apoio técnico, já que tive oportunidade de o fazer anteriormente, e, quanto à formação profissional, diria que, quando mencionam que a organização, os meios e as acções de formação podem ser atribuídas a organizações de agricultores, entre outras, somos do entendimento que não só podem como devem cada vez mais sê-lo, assim como pensamos que a celebração de protocolos de cooperação e contratos-programa entre o Ministério da Agricultura, a universidade e os departamentos de investigação e experimentação têm de constituir prática corrente e devem incluir representantes da lavoura. Só assim se verificará a aproximação e comunhão de esforços entre as várias entidades que têm a obrigação de pugnar pela defesa intransigente dos mesmos valores e interesses.
Obviamente, reconhecemos o papel fundamental que cabe à investigação no processo de desenvolvimento agrário. No entanto, não é, a nosso ver, aceitável pensar num centro de investigação em cada esquina. Julgamos que é preciso dotar o País, sem devaneios ou utopias, de estruturas que, no âmbito da investigação, garantam o apoio ao sector, sendo certo que verdadeiramente importante é orientá-la para os problemas reais e concretos da produção, compatibilizando-a cada vez mais com a utilização