O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2736 - I SÉRIE-NÚMERO 86

prática de crimes: Quais são os meios que os detentores do segredo dispõem para salvaguardar a segurança do; Estado contra a prática desses crimes, para além das entidades competentes para à investigação criminai?
Sr. Ministro, essa posição é muito grave, na medida em que atribui aos detentores máximos do poder político o poder para ocultar provasse 'que; disponha quanto à prática de crimes contra o Estado!
'Sr. Ministro, quero abordar ainda _a questão da fiscalização do segredo de Estado. O que aqui foi proposto e aprovado exclusivamente pêlo PSD é que exista uma comissão de fiscalização do segredo de Estado, para a qual o PSD se reserva o direito de, para além de Indicar o seu. representante, ser ele também a indicar/o representante da, oposição, o que é absolutamente absurdo e corresponde a uma inviabilização muito grave dos direitos da oposição facto totalmente incompatível com qualquer fiscalização eficaz do regime de segredo de Estado.
Sr. Ministro, se esta iniciativa legislativa vier a ser em definitivo, aprovada e vier a entrar em vigor, pudemos considerar que é uma «lei da vergonha» para o regime democrático é ,um exemplo dos mais elucidativos da forma autoritária' como o PSD pretende exercer o poder, e de como efectivamente o exerce" apesar das bonitas palavras que o Sr. Ministro proferiu dá tribuna.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr: Ministro Adjunto.

O Sr. Ministro Adjunto: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, vou ser muito breve. A lei do segredo de Estado não foi ainda aprovada pela Assembleia da República. Terá sido, eventualmente aprovada ria Comissão, no dia de ontem. O Sr. Deputado usa, aqui, a habilidade, que caracteriza o seu partido: discorda desta lei, mas discordaria também, provavelmente, de qualquer outra lei independentemente do seu sentido. Portanto, ainda que ela não esteja aprovada - como não está -, V. Ex.ª está sempre, de uma forma recorrente e requentada, a levantar as mesmas questões que já foram levantadas várias vezes. Pela minha parte, julgo que não devo pronunciar-me, em primeiro lugar sobre uma lei que é da iniciativa do Parlamento; em segundo lugar, sobre um diploma que ainda está em sede de projecto e, portanto; que ainda não tem a aprovação da .Gamara. Mas, Sr. Deputado, tendo a aprovação da Câmara,' passa a ser uma legítima, democrática que tem consagração, constitucional.
Como o Partido Comunista gosta muito de saciedade, exibir, de facto, a nota constitucional, esta é uma lei que tem carácter excepcional porque a regra é outra da administração e do arquivo aberto mas é também uma lei que tem previsão e. dignidade constitucional.
Relativamente a esta lei como muitas outras - e esta é uma das questões que nos separa politicamente, como é evidente o Partido Comunista vê sempre fantasmas! De facto, vê sempre nuvens escuras no horizonte E agora a respeito do segredo de Estado, foi no passado a respeito da Lei da Greve e, ainda antes a, respeito da legislação laboral: primeiro, porque ia aumentar o desemprego, mas o desemprego diminuiu depois, que ia aumentar a precaridade do emprego, mas a precaridade diminuiu e inclusivamente que o direito à greve estava ofendido corri! a anterior Lei da Greve legitimamente aprovada na Assembleia da República, etc., etc.
Srs: Deputados, ainda sobre essa questão, sejamos francos - não a posso deixar passar em claro, independentemente de mais perguntas sobre a Lei da Greve - foi aprovada por esta Câmara e submetida à apreciação do Tribunal Constitucional. Finalmente, este último considerou que não havia nenhuma violação - de qualquer direito previsto na Constituição da República Portuguesa e, portanto, tratou-se da conciliação do direito à greve, legítimo, inquestionável, com o direito dos cidadãos a um conjunto de serviços mínimos.
As normas constitucionais funcionaram e, segundo o Tribunal Constitucional que todos muito invocamos, não houve qualquer norma restritiva dos direitos dos trabalhadores.
Penso que, relativamente a estas várias questões em que os senhores são recorrentes invocam sempre os fantasmas porque de facto, existe uma grande distância entre nós. Ou seja a distância que vai entre àqueles que acreditam nos princípios da democracia representativa embora justifiquem o seu aperfeiçoamento, e aqueles que, ao longo dos tempos, têm vindo, muito a contragosto, a conseguir tentar adaptar-se a esta nova vivência. Digo isto sem qualquer processo de intenção que não seja á constatação dê uma realidade que todo o País faz e que todos os portugueses fazem:

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro Adjunto, gostava de homenagear V. Ex.ª com algumas considerações sobre a sua intervenção. E pareceu-me desde logo por aquilo que disse e a aparente convicção com que o disse, que o Sr. Ministro Adjunto, em matéria de exigências democráticas - perdoará quê lhe diga se contenta com pouco!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Fui quase um pioneiro das premonições sobre esta matéria. Na altura, achou-se excessivo o meu pessimismo, mas previ que a experiência da maioria v absoluta vinha a dar algo de muito parecido com o exercício absoluto do poder conferido por essa maioria.
Depois, outros Oradores intervieram . O próprio Prof. Dr. Adriano Moreira chegou a classificar o regime como presidencialismo do Primeiro-Ministro; um ilustre comentador político chegou a falar em ditadura de cobertura democrática, mas eu chamei â isto cesarismo democrático, e fomos somando resistência- somando preocupações, sornando constatações, ao ponto de hoje não haver dúvida de que as perversões democráticas são mais que muitas.
Por isso, parece-me estranho que o Sr. Ministro Adjunto se tenha atido apenas aos aspectos formais da democracia. Esses são impecáveis, como é óbvio: há uma maioria que funciona, uma Assembleia da República eleita, um Governo escolhido por essa Assembleia, e há um, Presidente da República que exerce o veto. Só que isso não contenta os verdadeiros democratas - e quero incluir V. Exª entre eles- porque não, pode, de forma alguma, contentar uma democracia que hão seja unia fornia de pensar, de agir, de ser, de estar na política, e nada disso tem existido da vossa parte.
As minhas premonições, que na altura pareciam excessivas foram no sentido de que iria desaparecer á fiscalização do Governo pelo Parlamento - desapareceu! Que