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16 DE DEZEMBRO DE 1994 933

Aplausos do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O fenómeno da corrupção e as questões relativas ao seu combate têm assumido, nos últimos tempos, particular relevo e uma acentuada projecção mediática.
Tal acontece, em certa medida, como reflexo de uma verdadeira onda europeia e em termos tais que pode criar, em espíritos menos prevenidos, a ideia de que só agora surgem, entre nós, por parte das instâncias políticas responsáveis, preocupações com este tipo de crime.
Por nossa parte basta-nos lembrar, no tempo e na hierarquia, que o Governo elegeu no seu programa, como área de intervenção preferencial, o reforço dos mecanismos de coordenação e de combate à corrupção e às fraudes anti-eflo-nómicas.
Aliás, já em 1986 - e para dar resposta a legítimas preocupações ditadas pelas circunstâncias de então - foi criada, pela Lei n.º 45/86, a Alta Autoridade Contra a Corrupção, cuja acção e papel, ao longo de seis anos, não pode jamais ser esquecida ou deixar de ser realçada.
Ultrapassada a conjuntura em que fora criada e estabilizada a democracia, veio, com largo consenso desta Câmara, a extinguir-se a Alta Autoridade Contra a Corrupção, através da Lei n.º 26/92, de 31 de Agosto.
Claro ficou, porém, no espírito de todos que, tal qual resultava já do programa do Governo, importava dotar os órgãos competentes dos instrumentos e dos meios indispensáveis a um eficaz combate à corrupção, com plena intervenção jurisdicional, como se impõe num Estado de direito.
Daí que, pouco depois, o Governo tenha apresentado à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa, substituída, entretanto, por um proposta de lei que regula, directamente, aspectos relevantes do combate à corrupção e às fraudes anti-económicas, de forma a permitir uma plena apreciação e a intervenção do Parlamento na feitura de tão importante instrumento normativo.
Aliás, de forma clara e inequívoca, referia-se na exposição de motivos daquela proposta de lei: «no prosseguimento da execução do programa do Governo e com vista à contenção da corrupção e da criminalidade económica, urge promover as medidas e potencializar os instrumentos susceptíveis de garantirem uma acção mais eficaz a nível da prevenção e da repressão da referida criminalidade».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi, pois, possível à Assembleia da República ocupar-se, em duas sessões plenárias, da apreciação das propostas de lei que referimos.
E, ainda mais recentemente, no âmbito dos chamados debates mensais introduzidos na última revisão do Regimento, dedicou-se uma longa sessão plenária, com a presença e a intervenção do Ministro da Justiça, às questões relativas ao combate à corrupção.
Ao mesmo tempo, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias tem vindo a fazer um vasto conjunto de audições neste âmbito.
Não tem, pois, o menor sentido falar-se agora em «momento zero» do combate à corrupção.
É certo que dúvidas quanto à constitucionalidade de algumas das soluções previstas e os pedidos de apreciação preventiva ao Tribunal Constitucional atrasaram a publicação da lei, não sem o mérito de nos podermos confortar com o reconhecimento de que nos quedámos em limites que asseguram a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Mas se há áreas da governação e da acção política em que não basta a implementação das medidas legislativas, como não basta a atribuição de meios e de instrumentos aos órgãos do Estado e da administração competentes, essa área é, sem dúvida, a da justiça.
O elementar princípio da separação de poderes, pedra-base do Estado de direito democrático, deixa - e bem - aos órgãos de instrução e de investigação criminal, sob a direcção do Ministério Público e o controlo da magistratura judicial, as adequadas acções de prevenção e de repressão do crime de corrupção e das fraudes anti-económicas, como, aliás, da criminalidade em geral.
Srs. Deputados, a comunicação social deu-nos conta, nos últimos dias, da acção articulada da Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral da República, no sentido de vincularem uma estratégia para implementarem as medidas que foram aprovadas na Assembleia da República e fazerem a utilização adequada dos meios que o Governo pôs à sua disposição.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos a certeza de que este encontro, ao mais alto nível, da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Judiciária visa um combate eficiente à corrupção. Temos de saudar - e saudamos - essa iniciativa. Fazemo-lo na certeza de que estamos perante soluções e decisões estruturais que tocam com os fundamentos do Estado de direito e não perante o que, menos dignamente, poderíamos designar por «moda», com toda a inconveniência do transitório e efémero e dos pontuais exageros que as modas sempre ocasionam.
Escusado será referir que esta batalha e a sua dignificação passa também pela celeridade processual, seja na fase da investigação seja posteriormente, e, quando for caso disso, na fase de julgamento.
É que, estando sempre em causa direitos fundamentais, se importa, sem intransigência, a efectiva condenação dos corruptos, também importa rapidamente ilibar os que, porventura, tenham sido injustamente erigidos em suspeitos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando as instituições sabem, com respeito por competências próprias, coordenar esforços e acertar estratégias para os mais importantes combates colectivos, como aconteceu agora, em relação à corrupção, com a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Judiciária, temos de saudar tão elevado sentido de Estado, nem sempre presente noutras instâncias. E sabemos bem que, ao fazê-lo, saudamos também o cidadão comum que vê reforçada a confiança no Estado de direito e mais consolidada a democracia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, a Mesa recebeu já inscrições para pedidos de esclarecimento, a primeira dos quais foi a do Sr Deputado José Vera Jardim, a quem dou a palavra.
O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado Guilherme Silva, V. Ex.ª fez um registo administrativo da matéria do combate à corrupção, aproveitando iniciativas muito recentes da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Judiciária, mas passou totalmente uma esponja sobre os