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19 DE OUTUBRO DE 1996 135

É, pois, com grande perplexidade que nos deparamos com uma pequena alteração à Lei de Gestão Hospitalar que, segundo o preâmbulo do decreto-lei, tem como único objectivo satisfazer os anseios das classes profissionais. Desde já, gostaria de fazer o seguinte reparo: penso que não se altera um diploma da importância da Lei de Gestão Hospitalar para satisfazer qualquer outra coisa que não o interesse dos cidadãos, o seu acesso aos cuidados de saúde e a melhoria dos próprios cuidados de saúde.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Nesse mesmo preâmbulo, e também de uma forma algo surpreendente, porque totalmente desconforme com o estilo a que a. Sr.ª Ministra nos tem habituado, ou seja, um estilo de muito pouca demagogia, pode ainda ler-se que este processo de eleição do director clínico e do enfermeiro-director será, segundo V. Ex.ª, o garante de um maior envolvimento, adesão e responsabilização na prossecução dos objectivos dos estabelecimentos hospitalares. Ora, com isto, V. Ex.ª põe em causa toda a Administração Pública, porque poderíamos dizer que os funcionários públicos não têm nem envolvimento, nem adesão, nem responsabilização em todos os institutos públicos, serviços públicos e direcções-gerais onde as suas chefias não são eleitas mas, sim, nomeadas!
Finalmente, penso que a maior gravidade desta alteração, que nada acrescenta e pode ter efeitos muito negativos, é a de transformar os conselhos de administração dos hospitais, que são unidades de produção particularmente complexas, eventualmente compostas por quatro pessoas - dois comissários políticos, a quem compete desenvolver a política estabelecida pelo Governo para o Serviço Nacional de Saúde e, concretamente, para a sua área hospitalar, e dois representantes das classes numa forma de tensão permanente, em que dois procurarão fazer cumprir no terreno essas políticas, sejam elas boas ou más, e outros dois fazer prevalecer no conselho de administração os interesses dos profissionais que os elegeram.
Isto levar-nos-ia, o que não é possível porque o tempo não nos permite, a meditar sobre se um processo de eleição conduz, de facto - e na nossa opinião não conduz de modo algum -, à escolha do melhor elemento para integrar esse conselho de administração, considerando as funções dos hospitais e nada mais.
Em suma, penso que é insustentável passar mais um ano sem alterar a Lei de Gestão Hospitalar. Pergunto, por isso, se a Sr.ª Ministra a vai alterar e, eventualmente, como o modelo não aponta para a eleição de nenhum membro do conselho de administração, dar-lhes um estatuto mais empresarial, facilitando o modelo gestionário. No fundo, o que é que vai acontecer a esta medida intercalar?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputada, corta-se-me o coração, mas o Regimento é implacável!

A Oradora: - Termino já, Sr.ª Presidente.
Sr.ª Ministra, pretende satisfazer intercalarmente as aspirações das classes profissionais ou vai ter de arrastar esta medida, que considero puramente demagógica, num modelo que se pretende que seja o mais aperfeiçoado possível?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde (Maria de Belém Roseira): Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, muito obrigada pela questão que colocou.
Em relação aos aspectos que foram focados no enquadramento da questão, gostava de referir, em primeiro lugar, que o processo de alteração da Lei de Gestão Hospitalar que está em curso é relativamente demorado, dada a complexidade e a profundidade das alterações que pretendo introduzir.
Em segundo lugar, este diploma surgiu em Agosto, tuas começou a ser preparado muito antes. E só saiu em Agosto porque, efectivamente, houve grande desacordo quanto à possibilidade de ser sensível ao argumento de que a eleição promovida pelos pares determina a designação daquele que é melhor aceite pela classe. É que, como a Sr.ª Deputada sabe, as funções de director clínico são extraordinariamente exigentes e, por isso, devem ser desenvolvidas de uma forma permanente e aturada, o que implica o respeito entre os pares.
Portanto, o grande anseio era o de que as pessoas fossem simplesmente eleitas de forma directa. Todavia, desde o princípio, considerei que isso não era adequado por alguns dos motivos que a Sr.ª Deputada acabou de enumerar e, designadamente, porque entendo que um órgão da administração não é designado por eleição mas, sim, por nomeação.
Prevê-se, por isso, a auscultação da classe através de um processo mais responsabilizador do que o que se verifica na situação actual. Como a Sr.ª Deputada sabe, actualmente o director clínico é proposto, tal como acontecia antes, pelo director do hospital, mas com base numa auscultação à comissão médica. Esse é o procedimento normal. No caso do enfermeiro-director, essa escolha faz-se com base numa auscultação ao Conselho de Enfermagem.
Ora bem, este é um processo eleitoral exigente que implica que o candidato a director apresente um programa de acção exigente e de acordo com os objectivos estratégicos da instituição.
Com efeito, se há alguém que mais tenha querido desfazer aquilo que é o espírito corporativo, no mau sentido, da gestão dos estabelecimentos de saúde sou eu própria, porque considero que qualquer dos elementos que integram o conselho de administração, nomeadamente o director clínico ou o enfermeiro-director, não podem comportar, se neste como os representantes da classe mas, sim, como entidade envolvida na prossecução dos objectivos da instituição.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Ministra, lamento dizer-lhe, mas já ultrapassou o tempo de que dispõe.

A Oradora: - Peço desculpa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto. Dispõe de 2 minutos para o efeito.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Saúde, não obstante as suas explicações, vejo que remediou uma situação, ou seja, não tendo possibilidades de impedir que esta alteração pontual fosse feita, tentou que ela saísse o mais correctamente possível.