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1206 I SÉRIE - NÚMERO 32

das comunidades terapêuticas, ele contempla a comparticipação financeira por doente tratado ou por cama disponível em convenção com o Estado?
A outra questão é a seguinte: mesmo com este novo despacho conjunto, se houver comunidades terapêuticas que não o assinem, em que circunstâncias ficam no que diz respeito às comparticipações financeiras anteriores sobre toxicodependentes que estavam a ser tratados e continuam a ser tratados?
A terceira questão tem a ver com a droga nos estabelecimentos prisionais. Não sei qual é neste momento a estratégia que o Governo pensa seguir ou as medidas que pensa tomar em relação ao tratamento dos toxicodependentes dos estabelecimentos prisionais, mas sabemos todos, desde' há alguns anos, de algumas experiências piloto em alguns estabelecimentos prisionais. Foi mesmo anunciado que elas seriam estendidas a todos os estabelecimentos prisionais, mas parece-me que, quer em quantidade quer em qualidade, são insuficientes para uma resposta cabal à dependência da droga por parte dos reclusos.
Avançámos nós com um diploma no sentido de criar núcleos médicos com um corpo clínico, sobretudo nos estabelecimentos centrais, para o tratamento dos toxicodependentes, incluindo até a possibilidade de aplicar vários modelos terapêuticos, sobretudo os de substituição.
Gostaria, pois, de saber o que é que o Sr. Ministro Adjunto pensa acerca disto e que medidas concretas vai o Governo tomar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto.

O Sr. Ministro Adjunto: - Sr. Deputado, relativamente ao despacho que referiu tenho todo o gosto em dar-lhe uma fotocópia dele, pois tenho comigo uma que lhe entrego já.
De qualquer forma, devo dizer-lhe que se trata de matérias da competência de outros colegas meus de Governo, nomeadamente dos Ministros da Saúde e da Justiça, como tal, não entro em pormenores sobre esse assunto.
No entanto, relativamente à questão das prisões - é evidente que o Ministro da Justiça poderá responder muito melhor do que eu -, posso, desde já, dizer-lhe que, no âmbito do Projecto Vida e do apoio que este programa pode e deve dar, o que temos feito é no sentido da criação de alas livres de droga e da criação de melhores condições de permanência dos reclusos dentro das cadeias, uma vez que acreditamos que esta é a forma como se pode ajudar a resolver este problema - aliás, no ano passado, como sabe, já foram criadas duas alas livres de droga. Portanto, esta é uma política a seguir.
De facto, vamos tentar criar, com o apoio do Projecto Vida, mais alas livres de droga, mas, como disse, esta é uma matéria da competência do Sr. Ministro da Justiça. Por isso, peço-lhe, Sr. Deputado, que lhe coloque directamente a questão - aliás, eu posso transmiti-la - e, certamente, ele terá todo o gosto em esclarecê-lo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por terminado o debate especial sobre o combate à droga e com ele também o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 20 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de resolução n.º 32/VII - Aprova, para ratificação, a Declaração Constitutiva e os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinados em Lisboa, em 17 de Julho de 1996.
Para um breve resumo do, relatório elaborado pela Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, dou a palavra ao Sr. Deputado Relator, Rui Vieira. .

O Sr. Rui Vieira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O acto de ratificação da Declaração Constitutiva e dos Estatutos da CPLP, por parte da Assembleia da República e Assembleias Nacionais, é um acto de relevante significado político.
A criação da CPLP representa um acto de confiança em nós próprios e nas potencialidades de todos os países unidos pela língua portuguesa e a derrota de todas as "Cassandras" e "Velhos do Restelo" que, de um lado e outro do Atlântico, porfiaram em vaticinar a inutilidade da concretização desta velha ideia.
Mas, como diz, José Aparecido de Oliveira, cabouqueiro obstinado da Comunidade, aquela que era uma utopia do mundo lusíada é hoje uma realidade.
Trata-se da realização de um velho, sonho - nas palavras de Mário Soares -,que só foi viável dada a circunstância de todas as Nações que integram a CPLP serem hoje Estados livres e soberanos.
Para chegar a 17 de Julho de 1996 e à criação da CPLP um longo caminho se percorreu, muitos escolhos e dificuldades foram vencidos.
Assinalarei apenas alguns dos marcos mais importantes que ficarão na história da CPLP.
Em 1989, realizou-se, em S. Luís do Maranhão, no Brasil, sob os auspícios do Presidente José Sarney, o primeiro encontro dos Chefes de Estado e de Governo dos sete países de língua portuguesa, que deu origem à criação do Instituto Internacional da Língua Portuguesa em que a ideia da criação da CPLP ganhou um alento muito especial.
Ainda, em 1989, realizou-se uma reunião dos Ministros da Cultura dos PALOP na qual se defendeu, igualmente, a criação de uma comunidade de língua portuguesa.
Em 21-de Abril de 1993, o Embaixador do Brasil em Portugal, José Aparecido de Oliveira, mandatado pelo Presidente brasileiro Itamar Franco, viajou pelos PALOP com vista à institucionalização da comunidade dos povos de língua portuguesa, cujos objectivos eram as cooperações cultural, política económica e técnica e, ainda, a criação de uma Universidade dos Sete.
Em Fevereiro de 1994, os sete Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores voltaram a reunir-se, em Brasília, e acordaram em recomendar. aos seus governos a realização de uma Cimeira de Chefes de Estado e de Governo com vista à constituição de uma Comunidade.
A reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores dos sete países de língua portuguesa, ocorrida em Lisboa a 19 de Julho de 1995, na qual foi decidido marcar a realização de uma Cimeira de Chefes de Estado e de Governo para o final do primeiro se-