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8 DE MARÇO DE 1997 1747

queria «meter a foice em seara alheia», mas penso que, dado o tempo já decorrido desde a implementação do Cartão Jovem, dado os êxitos obtidos com a sua implementação e até a sua internacionalização verificada há pouco tempo, estamos em condições de fazer uma avaliação da aplicação do Cartão Jovem.
Assim, dentro de poucos meses, vamos pôr à disposição o cartão do idoso e testar a sua implementação.
Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, é evidente que, no espírito da resolução desta Assembleia da República e no do preâmbulo que fundamenta essa resolução e que foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o cartão família não se destina apenas a uma função de apoio às famílias mais carenciadas, tem um aspecto inovador e mais lato. Este cartão destina-se, no fundo, a promover que o conjunto dos estratos etários que integram a família possa ter acesso a determinados eventos, que é o que acontece na vizinha Espanha. Aliás, não é por acaso que, percorrendo as cidades espanholas, encontramos permanentemente benefícios às crianças e aos idosos. É exactamente para proporcionar que a família se possa deslocar em conjunto e, em conjunto, ter acesso a uma série de eventos, porque se assim não fosse seria, em termos económicos, extremamente difícil para elas poderem participar, em conjunto, em determinados acontecimentos.
Penso que, em Portugal, estamos no bom caminho; no entanto, vamos testar a aplicação do cartão do idoso que, dentro de poucos meses, vai ficar disponível. Vamos avaliá-lo e juntamente com o Cartão Jovem, cuja avaliação podemos desde já fazer, ou seja, do somatório destes dois cartões e da perspectiva de uma filosofia diferente vamos ver como tudo isto pode ser enquadrado.
O Alto Comissariado para as Questões da Promoção, da Igualdade e da Família e o Ministério da Solidariedade e Segurança Social estão a desenvolver estudos nesse sentido, razão pela qual estou convencido de que, antes do fim desta legislatura, poderemos ter consolidadas a apreciação e estratégia sobre o que deverá ser o cartão família e a forma como poderá vir a ser implementado.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos à quinta pergunta, que vai ser formulada pela Sr.ª Deputada Isabel Castro, sobre licenciamento, funcionamento e fiscalização de indústrias de risco.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, a nossa pergunta tem a ver com o licenciamento, funcionamento e fiscalização de indústrias de risco.
Parece-nos que levantar esta questão, neste momento, tem toda a pertinência tendo em conta as regras definidas na lei com muita precisão que devem nortear o funcionamento destas indústrias. Não se trata de quaisquer indústrias mas daquelas que, pelo tipo de substâncias que manipulam e pelo risco que envolvem para o equilíbrio ecológico e, portanto, para a segurança de pessoas e bens, determinam a necessidade de haver normas precisas quanto ao licenciamento, que só pode ser atribuído depois de parecer favorável da ATRIG, quanto ao processo de intervenção e ainda quanto à fiscalização a que essas mesmas indústrias estão sujeitas.
É precisamente em relação a um conjunto de procedimentos, que, por razões óbvias, têm de ser garantidos como forma dê a localização dessas indústrias não atentar contra riscos, que o seu funcionamento tem de ser salvaguardado e garantidas normas precisas em caso de acidente, com o que isso significa em termos de salvaguarda das populações e do enlace que seguramente tem de ser feito com a protecção civil. E é perante este quadro jurídico, que, de há muito, mais precisamente desde 1987, estabelece estas normas tendo sido criados sucessivos prazos para que as indústrias passíveis de entrar nesta classificação tomassem a iniciativa de se identificarem de risco, que hoje a questão se coloca muito claramente.
Não há muitas semanas, em Torres Novas, uma empresa de risco teve um acidente, o qual se traduziu no incêndio de 12 depósitos de produtos químicos, com capacidade de 30 000 litros cada e, apesar de esta indústria manipular materiais altamente tóxicos, funcionava há nove anos, junto de populações, totalmente à margem da lei.
A pergunta que lhe faço, mais de um ano volvido desde o início de funções deste Governo, é o que tem feito o Ministério do Ambiente, na parte que lhe toca nesta matéria, para que não continuemos a viver paredes meias com barris de pólvora entregues ao mero acaso, porque é disso que se trata.
Gostaríamos de saber, perante a legislação em vigor e expirado o prazo em 1994 para a tomada de posição das 50 indústrias passíveis de serem classificadas como indústrias de risco (e, tanto quanto sei, apenas 10 ou 12 foram notificadas, pela ATRIG), o que é feito do outro universo. Gostaríamos de ser esclarecidos sobre se o caos se mantém ou não e que medidas, quando e como vaio Governo tomar para alterar esta situação que nos parece ser de extrema gravidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente (José Sócrates): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, é porventura a primeira pergunta que me fazem no Parlamento com a qual não consigo encontrar a mínima discordância.
O Governo tem feito exactamente o que sugeriu, pois trata-se de, relativamente a esta área, fazer cumprir a lei.
A Sr.ª Deputada já descreveu o regime geral em que a actividade industrial susceptível de risco grave se movimenta. Há normas muito precisas neste domínio que derivam quer da política comunitária quer da política nacional e essas normas estão a ser cumpridas com rigor. Gostava de assinalar também que, neste âmbito, se reforçou muito a cooperação entre os Ministérios da Economia e do Ambiente com vista ao sucesso da aplicação da lei.
Como certamente tem conhecimento, foi aprovada em Bruxelas uma nova directiva criando novas obrigações aos operadores, nomeadamente a definição e aplicação de uma política de prevenção de acidentes graves, bem como novas e mais exigentes obrigações para a Administração, pelo que o Governo está a preparar-se para a entrada em vigor dessa nova orientação legislativa.
Como disse, e muito bem, há 50 instalações que carecem agora de avaliação face à actual lei, mas estamos a tomar medidas nesse sentido. A ATRIG (Autoridade Técnica de Riscos Industriais Graves) está a trabalhar justamente na avaliação desses complexos, por forma a ser cumprida a legislação, e a definir as normas de notifica-