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1952 I SÉRIE - NÚMERO 56

seu âmbito deve ter por fim o desenvolvimento humano da economia mundial e o crescimento equilibrado do comércio internacional, bem como a cooperação internacional aberta para fins pacíficos.
Para cumprir estes objectivos, a Convenção em apreço instituiu a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, com personalidade jurídica internacional, capacidade jurídica e constituída por todos os Estados-partes, que, nos termos desta ratificação, mereceu alguns ajustamentos e terá como órgãos principais uma Assembleia, um Conselho, um Secretariado, uma Comissão Jurídica e Técnica e um Comité Financeiro.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos de apreciar e votar um parecer da l.ª Comissão, relativo à retoma de mandato pelo Sr. Deputado Ruben de Carvalho, que vai usar da palavra em seguida. Julgo, por isso, que a apreciação e votação do parecer deve ter precedência sobre o uso da palavra pelo Sr. Deputado.
Peço, pois, ao Sr. Secretário que nos dê conta do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à retoma do mandato pelos Srs. Deputados Carlos Eugénio Pereira de Brito, do PSD, e Ruben de Carvalho, do PCP, em 1 de Abril corrente, inclusive, cessando, respectivamente, os Srs. Deputados José. Carlos Póvoas e Joaquim Matias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à, votação, foi aprovado por unanimidade.

Já agora, Srs. Deputados, uma vez que estamos em pausa discursiva, talvez possamos proceder, de imediato, à apreciação e votação do projecto de deliberação n.º 38/ VII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição (Presidente da AR).
Trata-se de um projecto de deliberação, que já foi distribuído e é vosso conhecido, no qual a Assembleia delibera, nos lermos do n.º 2 da Deliberação n.º 10-PL, prorrogar por mais 60 dias o período de funcionamento da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição.
Vamos proceder à votação do referido projecto de deliberação.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas gostaria de interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, conforme ficou consensualizado na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, o alargamento do prazo era de 90 dias e não de 60 dias, como V. Ex.ª acabou de anunciar.

O Sr. Presidente: - É verdade, Sr. Deputado, mas este projecto de deliberação foi redigido por mim na sequência de um pedido do Sr. Presidente da Comissão em exercício.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, interpelo de novo a Mesa no sentido da surpresa que essa informação nos causa, sendo certo que, em sede de Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e por proposta do meu grupo parlamentar, acordámos que seria o Sr. Presidente a apresentar o projecto de deliberação, aliás, nos termos em que o fez já com a anterior prorrogação, prevendo-se o alargamento do prazo por 90 dias.
Nestes termos, creio que ficou claro para todos nós que seria esse o seu teor.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso é verdade, mas, nesse momento, não havia notícia da iniciativa do Sr. Presidente da Comissão em exercício. Uma vez que houve essa notícia, pergunto ao Sr. Presidente, Deputado Guilherme Silva, se tem alguma objecção a que sejam 90 dias em vez de 60 dias.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a razão de fixarmos o prazo em 60 dias é a de darmos sinal de alguma celeridade nos nossos trabalhos. Além disso, não haverá prejuízo em se fazer posteriormente uma segunda prorrogação, se tal se mostrar necessário.
Apontarmos desde já para os 90 dias dá a ideia de que não há uma grande pressa na conclusão dos trabalhos da revisão constitucional. Foi esta a razão por que apontei nesse sentido. Aliás, não é inviável fazermos depois uma segunda prorrogação e penso que seria pedagógico mantermos os 60 dias.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Pedagógico?

O Sr. Presidente: - Acha pedagógico, Sr. Deputado António Braga?

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, é evidente que o Partido Socialista também está interessado em que a questão da revisão constitucional se resolva o mais rapidamente possível, nos termos em que entendermos ser razoáveis, na discussão parlamentar que se impõe. O prazo de 90 dias completa justamente o final desta sessão legislativa, por volta do final do mês de Junho. Portanto, nesse sentido, a parte pedagógica a que se refere ó Sr. Deputado Guilherme Silva está também contida no prazo dos 90 dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, se os 90 dias vão servir para rever o acordo celebrado entre o PS e o PSD a nossa bancada dá a sua concordância a esse prazo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não vou repetir o que já foi dito pelo Partido Socialista na