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3 DE ABRIL DE 1997 1953

medida em que o Sr. Presidente também já explicou o porquê da alteração do número de dias. De qualquer modo, e face à explicação do Sr. Vice-Presidente da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição, eu diria que a pedagogia não pode querer impor aquilo a que se costuma chamar, em termos parlamentares, uma actividade "mata-cavalos" da Comissão.
Por conseguinte, seria mais prudente manter os 90 dias de que tínhamos falado esta manhã.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, penso que a preocupação de pedagogia já está um pouco retardada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, há que assumir agora o ritmo certo para uma conclusão minimamente credível deste processo de revisão constitucional, por parte do Parlamento.

O Sr. Presidente: - Parece-me que a lógica quantitativa vai para os 90 dias. Portanto, se concordassem, dávamos por assentes os 90 dias.
O Sr. Deputado Guilherme Silva pretende usar novamente da palavra ou resigna-se?

Risos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD)- Sr. Presidente, como Presidente em exercício da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição já expressei a minha opinião. No entanto, sentindo que para haver consenso, e em representação do PSD, terei de dar anuência aos 90 dias, não posso deixar de expressar que deve ficar clara a preocupação de celeridade e de mostrarmos trabalho, dado que uma coisa que muitas vezes se aponta aos Deputados é de que não fazem. que demoram, que se arrastam. Dêmos o exemplo nestas pequenas coisas, pois, por vezes, a tal pedagogia de que eu falava e o exemplo também são bons.

O Sr. Presidente: - Se me permitissem, corrigia, mesmo à mão, a alteração dos 60 para 90 dias, rubricando a correcção.
Vamos, então votar o projecto de deliberação n.º 38/ VII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta de resolução n.º 38/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI desta Convenção.
Em representação do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na ausência do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos respectivos Secretários de Estado, que estão em missão oficial no estrangeiro, cumpre-me apresentar à Assembleia, para ratificação, esta proposta de resolução.
Permitam-me VV. Ex.as que dirija uma primeira palavra ao Dr. Mário Soares, que, não tendo podido estar presente porque se encontra no estrangeiro, se fez representar pelo Dr. Mário Ruivo. Gostaria, pois, de referir que a mensagem que o Dr. Mário Soares dirigiu à Assembleia da República, em 5 de Fevereiro de 1996, chamando a atenção da Assembleia e, indirectamente, do Governo para a necessidade de se proceder à ratificação desta Convenção internacional, que Portugal já assinou em 1982 e que desde então aguarda ratificação, constituiu um impulso essencial para que o Governo, então ainda em início de funções, tivesse reaberto um dossier que estava há muito tempo encerrado, de forma a poder ser remetido à Assembleia da República e ser hoje aqui presente para aprovação.
O Governo acompanha, com muita atenção, o trabalho muito interessante que, sob a presidência do Dr. Mário Soares e sob a égide das Nações Unidas, vem sendo desenvolvido pela Comissão Mundial Independente para-os Oceanos, que culminará com uma reunião final, a ter lugar precisamente em Lisboa, aquando da realização da Expo 98, visando a elaboração de um relatório internacional, a ser presente à Assembleia Geral das Nações Unidas, que antevemos terá, no próximo milénio, a relevância, neste domínio decisivo dos oceanos, que relatórios idênticos, do saudoso Willy Brandt ou da ex-Primeira-Ministra da Noruega, Brundland, tiveram sobre as relações Norte/Sul ou sobre o ambiente e o desenvolvimento.
Este trabalho, que o Dr. Mário Soares hoje representa, que engrandece Portugal - em Fevereiro de 1996 enviou à Assembleia da República uma mensagem - culminou um desígnio sempre por ele acalentado ao longo de toda a sua presidência: o do reencontro de Portugal com o mar, não numa lógica passadista daquilo que foi a nossa relação no tempo das Descobertas mas com os olhos postos no futuro.
As preocupações que vem revelando e manifestando, quer a título pessoal, quer enquanto Presidente desta Comissão, quanto à sustentabilidade dos oceanos, enquanto património comum da humanidade e património intemporal que temos de legar às gerações vindouras, designadamente sobre questões candentes da maior relevância, da biodiversidade à gestão racional dos recursos marinhos, o papel fundamental dos oceanos na revelação do clima, o controlo efectivo das contaminações tóxicas e radioactivas e ainda essa questão fulcral, para a qual tem chamado a atenção, dá partilha e da transferência dos saberes científicos e tecnológicos, são questões que estão na ordem da agenda internacional do próximo milénio.
Apresentamos hoje, pois, para ratificação conjunta, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da mesma Convenção, assinado por Portugal também já em 29 de Julho de 1994.
Trata-se de dois documentos da maior relevância que devem ser entendidos como um instrumento conjunto, atenta a génese do Acordo Relativo à Parte XI e às suas disposições, que estabelecem claramente a necessidade de ser integrado no conjunto da Convenção.