O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE - NÚMERO 56 1958

No que se refere à problemática da atribuição ou não às Ilhas Selvagens, na Região Autónoma da Madeira, de Plataforma Continental e ZEE, escuso-me de dizer mais, pois tal assunto já foi abordado nesta Assembleia pelo meu distinto colega Guilherme Silva.
No que se refere ao regime das ZEE, importa ter em atenção que os direitos atribuídos ao Estado costeiro prefiguram-se como direitos de fruição, isto é, de apropriação e utilização da energia e dos produtos e recursos vivos e não vivos existentes na zona, limitado por um dever de partilha dos recursos vivos, considerados excedentários, com os Estados interiores e com os Estados geograficamente desfavorecidos.
Tal regime de partilha é substancialmente diverso do regime historicamente originário das ZEE que reside nas Zonas Especiais de Pesca dos finais dos anos 40 que, aliás, ainda são mantidas por alguns países em detrimento das novas ZEE. Nas Zonas Especiais de Pesca a exclusividade do Estado costeiro é mais evidente, sendo sintomático que os países com maior dependência da actividade piscatória prefiram manter estas Zonas, como o Japão e o Reino Unido.
Portugal, tendo em vista o regime finalmente consagrado na Convenção, deveria aprofundar esta questão, no sentido de analisar se os seus reais interesses residem na nova ZEE ou na anterior Zona' Especial de Pesca consuetudinariamente consagrada. É que Portugal é livre, face á Convenção, de não consagrar uma ZEE, como outros países o fizeram, inclusivamente 'países como a Alemanha, membros da União Europeia e já vinculados à Convenção.
Finalmente, importa tecer algumas breves considerações sobre a Área.
Parte mais polémica da Convenção, residindo na estrutura da sua gestão pela Autoridade Internacional para os Fundos Marinhos os problemas fundamentais que impediram a entrada em vigor da Convenção durante 12 anos, até finais de 1994, e razão por que alguns dos países desenvolvidos, como o Reino Unido e os Estados Unidos da América, ainda a não ratificaram.
A Área em causa representa uma vasta extensão de 185 milhões de quilómetros quadrados, cerca de metade da área do globo coberta pelo tear e maior do que a área de terra emersa existente.
As objecções levantadas a Parte XI da Convenção relativa à Área, furam-no por parte dos países economicamente desenvolvidos, que se viam com o encargo de custear a Autoridade Internacional e com o dever de repartir os seus proveitos preferencialmente pelos países em desenvolvimento. Portugal viu-se incluído no primeiro grupo, razão pela qual viu, igualmente, atrasar a sua ratificação da Convenção.
Mas o que devemos repensar, e este é o momento para o fazer, é o papel que Portugal deve ter face ao mar, aos seus recursos e às suas riquezas. E pensar se, infelizmente, nesta querela sobre a gestão dos recursos da Área, não estaremos mais próximos do grupo de países que a Convenção quis beneficiar do que daqueles que, em teoria, sairiam prejudicados.
Tem Portugal condições técnicas e económicas de explorar as riquezas do fundo do mar? É a pergunta que importa fazer!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é nossa intenção terminar esta intervenção sobre a Convenção do Direito do Mar num mar de tristezas, até porque somos intrinsecamente optimistas é a. última década vivida em Portugal só alimentou mais este optimismo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas no que toca ao mar Portugal tem ainda tanto a fazer! Não basta a Expo 98 dedicada aos oceanos ou a presidência portuguesa da Comissão Mundial dos Oceanos. Não .podemos olhar para o "mar salgado" e ver nele apenas as "lágrimas" vertidas pelos portugueses; temos de saber construir as potencialidades que nos levem a ver nele, também, os barcos de pavilhão português, incluindo os navios de exploração oceanográficos, as redes dos nossos pescadores, as instalações e estruturas de perfuração e de escavação das nossas empresas.
É este o mar português que gostaríamos de ver no século XXI, para que não acabemos como a prece do poeta: "Senhor, a noite veio e a alma é vil,/Tanta foi a tormenta e a vontade!/Restam-nos hoje, no silêncio hostil,/O mar universal e a saudade."
Queremos, desta Convenção, mais que apenas a saudade!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Carlos Luís e Ruben de Carvalho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Deputado Moreira da Silva, ouvi com atenção a sua intervenção. Logo no início V. Ex.ª falou de imobilismo, depois arrastou vários considerandos.
Já agora aproveito para cumprimentar o ex-Presidente da Câmara de Lisboa, hoje nosso colega, Deputado Nuno Abecasis, por ter disponibilizado as instalações adequadas para que o Tribunal do Mar tivesse a sua sede em Portugal.
V. Ex.ª sabe que esta Convenção data de 1982, ruas, como nesta e noutras coisas, o Governo anterior arrastou-se num certo imobilismo e, como não foram desencadeados mecanismos necessários para que o Tribunal do Mar ficasse sediado em Portugal, apesar da boa vontade do ex-Presidente da Câmara de Lisboa...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Isso começou em 1982!

O Sr. António Braga (PS): - Dói, não dói!?

Protestos do PSD.

O Orador: - Srs. Deputados, deixem-me formular a pergunta...
Mais uma vez quero cumprimentar o Sr. Deputado Nono Abecasis pelo facto de ter disponibilizado as instalações para que a sede do Tribunal do Mar fosse em Portugal. Mas como não foram desencadeados pelo Governo anterior os mecanismos apropriados para que isso aconte-