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1178 I SÉRIE - NÚMERO 36

que o que aqui trouxe, fi-lo acompanhada .peia minha bancada. Não tenho estratégias pessoais. Sou uma pessoa que sempre se bateu por aquilo em que acredita, que sempre assumiu o ónus e o risco disso mesmo, que sempre teve muitas convicções, mas que sempre teve muitas dúvidas - felizmente! É na base das dúvidas que queria dizer-lhe algumas coisas.
Há. alguns paradoxos neste debate que é importante esclarecer. É que não faz mal nenhum termos posições diferentes, é até razoável e normal.
Não entendo se a Sr.ª Deputada valoriza ou não a vida humana intra-uterina. Está no direito de não a valorizar, ou pode valorizá-la; pode valorizá-la só a partir de um certo número de semanas de gravidez ou, nunca a valorizar. Nessa circunstância, o prazo de 12 semanas de gravidez significa o limite a partir do qual há um risco grande para a saúde da mãe no acto abortivo.
Esta é, pois, a primeira questão que queria colocar-lhe, porque julgo que é importante «separar estas águas» a Sr.ª Deputada diz que não há vida humana intra-uterina, há uma vida qualquer, e eu digo-lhe que não é assim que penso. E também devo dizer-lhe que não penso assim por acaso. Penso assim sustentada por muita gente, sobretudo, por aqueles que mais podem talar nesta matéria, que são os que estão na área da ciência.
Em segundo lugar, no caso de a Sr.ª Deputada valorizar a vida intra-uterina, gostaria que me explicasse perante que deve ceder. Já temos uma legislação aprovada, que consagra um conjunto de casos em que, claramente, se faz uma ponderação entre interesses, ou direitos, conflituantes, e, agora, pergunto-lhe se entende que deve ceder-se perante o fenómeno do aborto clandestino. Deve ceder-se perante a saúde pública ou perante a liberdade que a mulher pode ter de dispor do seu corpo?
Estes são dois pontos que me parecem muito importantes, nomeadamente porque, se se ceder em nome da saúde pública, então, supondo que, um dia, conseguiríamos não ter aborto clandestino, esta lei não faria falta. Por outro lado, se a cedência for feita perante a liberdade da mulher de dispor do seu próprio corpo, então, esta lei manter-se-ia permanentemente necessária.
Gostaria de saber se a Sr.ª Deputada tem alguns dados quanto à avaliação que foi feita nos países onde se consagrou a liberalização do aborto, como, por exemplo, a de alguns relatórios da Organização Mundial de Saúde. Faço-lhe esta pergunta, não no sentido de contraditar as suas posições mas apenas no de se reflectir um pouco sobre se a liberalização é a única resposta ao aborto clandestino ou se, pelo contrário, este é um fenómeno social que, pela Sr. Deputado! sua natureza, conduz sempre a alguma ocultação.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Finalmente, pergunto-lhe se a Sr.ª Deputada afasta completamente qualquer mobilidade de mortalidade do aborto, mesmo medicalizado, isto é, se não estaremos a dar a ideia, para o exterior e para as pessoas menos informadas, de que o acto abortivo, feito num hospital, é um acto sem quaisquer consequências, quer psíquicas quer físicas, para a mulher.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Ó Sr.ª Deputada, falta-lhe o Sr. Deputado Morgado! Com ele cá é que isto tinha graça!

Risos do PCP e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, penso que os juízos de intenções que fez quanto aos que são contra o projecto de lei do Partido Comunista não são correctos nem justos.
Sr.ª Deputada, não sei se a tradição já não é o que era, mas uma coisa quero dizer-lhe: eu não «vou em modas»! Não é por uma questão de moda que abdico das minhas convicções e a Sr.ª Deputada deve respeitá-las como eu próprio respeito as suas.
Em abono da verdade, diga-se que a posição do Partido Comunista Português é a mais coerente com a ideologia que perfilha e com aquilo que sempre disse. O Partido Comunista entende que ò Homem deve estar ao serviço da sociedade e, portanto, a sua utilidade é relativa, nós entendemos que a sociedade deve estar ao serviço do Homem e, portanto; nunca podemos questionar a sua utilidade. É uma questão de ideologia, é uma questão de posição! Nós temos a nossa, a Sr.ª Deputada Odete Santos tem a sua!
Mas, Sr.ª Deputada, aquilo que me leva a pedir-lhe esclarecimentos é o que disse, há pouco, naquela tribuna e que me incomodou. A Sr.ª Deputada disse que o seu projecto, o projecto que permite o aborto livre, surge em nome da dignidade da mulher. Porquê, Sr.ª Deputada? É menos digna aquela mulher que não pode ter o filho mas que o tem, apesar das condições económicas, apesar das dificuldades; do que aquela que aborta? De que dignidade estamos a falar, Sr.ª Deputada? É menos digna a mulher que tem o filho e que não lhe pode dar aquilo que alguns entendem que é o nível de bem-estar, aquilo que alguns já qualificam de «qualidade de vida»'? Sim, porque já ouvi alguns dizerem que a vida em si não tem valor absoluto, o que interessa é a qualidade de vida. Em que sociedade estamos?!... Onde vamos parar?!...
Onde começa e onde acaba a qualidade de vida, Sr.ª Deputada? De que dignidade está a senhora falar? Não têm dignidade aquelas mães que tiveram 7, 8, 9 ou 10 filhos, com dificuldades, mas que os criaram? Se não têm dignidade social, não sei de que dignidade está a falar, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ninguém disse que não,

O Sr. Presidente: -- Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, o Partido Comunista apresenta hoje aqui um projecto de lei idêntico ao que apresentou no ano passado e já no ano passado ele me suscitou uma reflexão que penso que convém apresentar, para a total, correcta e clara delimitação deste debate.
Na verdade, o projecto de lei do Partido Comunista Português, além de declarar não punível a interrupção da gravidez nas primeiras 12 semanas, acaba por declarar não punível, por parte da mulher, a interrupção da gravidez a qualquer tempo. É que, para além do artigo 142.º do Código Penal, que, normalmente, é alterado por quem defende o alargamento dos casos em que a interrupção da gravi-