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1186 I SÉRIE - NÚMERO 36

fazer um combate nesta área. Mea culpa! Também assumo esta minha culpa! E assumo que há hipocrisia, mas a maior hipocrisia de todas é julgar que hoje, aprovando uma lei liberalizante, amanhã, os problemas estão resolvidos.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Essa é que é a grande hipocrisia! E esta hipocrisia .é muito maior para as chamadas classes desfavorecidas, que vão passar do aborto clandestino e do pesadelo do aborto clandestino para o pesadelo do aborto livre até à 12.ª semana e clandestino depois.
É, de tacto, não ter a menor ideia de como funcionarei os serviços de saúde em Portugal pensar que a varinha mágica da liberalização vai resolver este problema, por que não vai. E nós, abdicando da pressão que temos, aliás, legítima, de, como Deputados, exigir que este Governo cumpra as suas promessas - e a promessa do Governo era a de tornar exequível a lei que existia -, é óbvio que estamos de mão beijada a atirar para a opacidade toda a problemática dramática, em que vão ser, sobretudo, as classes desfavorecidas que vão pagar, porque as classes médias e médias altas vão com pudor a Espanha, onde a lei é exactamente igual à portuguesa, resolver os seus problemas. É uma questão de pudor. Onde é que os nossos trabalhadores vão encontrar os 100, 150 ou 200 contos para irem para as clínicas privadas?

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Que são dos espanhóis!

O Orador: - Srs. Deputados, com isso nós iremos apenas facilitar que, amanhã, as clínicas clandestinas se transformem em clínicas perfeitamente abertas e que as classes desfavorecidas continuem a fazer as suas interrupções de gravidez em más condições sanitárias. Ora, é para tentar evitar esta situação, é para tentar comprometer-nos numa posição tenazmente reformista, que apresentamos o nosso projecto, virado fundamentalmente para o diálogo com quem pede a interrupção, procurando, na alternativa, dar às classes desfavorecidas o direito ao aborto e o direito à maternidade, porque, de facto, há muitos milhares de mulheres das classes trabalhadoras que querem ter filhos e não podem tê-los. Portanto, será uma grande hipocrisia dar às mulheres o direito ao aborto e não lhes dar o direito à maternidade. Ora, o que pretendemos com o nosso projecto é dar às mulheres o direito à maternidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os problemas são difíceis e complexos. Eu trabalho nessa área. e conheço perfeitamente a complexidade do problema e, por isso; não procurem na minha voz qualquer apontamento no sentido da manutenção da hipocrisia. Os problemas são difíceis, há implicações éticas, há implicações morais, há implicações culturais e não podemos, de facto, «enterrar a cabeça na areia».
Mas, Srs. Deputados, também é ridículo procurar fundamentar-se a opção de dar direitos ao embrião, desde a concepção, em termos puramente científicos: O que é científico é o ovo ter, indubitavelmente, toda a informação biológica necessária 'para dar origem a um nascituro. O bebé proveta disso é a prova. De facto, seria uma anedótica fantasia dar direitos a um bebé proveta e, não os dar a um feto infra-uterino.
Dar direitos à vida embrionária é uma decisão de civilização, de cultura, é uma opção da espécie humana da mesma natureza que a proibição do incesto, a abolição da pena de morte ou a outorga de direitos humanos. Ou se concede este gesto civilizacional ou não se concede.
O direito internacional dá direitos, neste momento, às gerações futuras - e as gerações futuras são meramente virtuais -, o que só dignifica a humanidade. Dá-os pela Declaração de Estocolmo de 1972 e Assembleia Geral da ONU de 1987. Estranho seria dar direitos ao que é virtual e retirá-los ao que é mais do que uma geração potencial, pois é já um projecto de geração futura existente: o feto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, o Decreto-Lei n.º 136/

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só para que se oriente, informo-o que dispõe apenas de 1 minuto.

O Orador: - Vou já acabar, Sr. Presidente.

Como eu estava a dizer, o Decreto-Lei n.º 136/96, que estabelece o Regime Jurídico de Fomento, Exploração e Conservação dos Recursos Cinegéticos, no seu artigo 22 º, proíbe «capturar ou destruir ninhos, covas, luras, ovos e crias cinegéticas». Pela nossa lei, é, crime destruir ovos de perdiz, de pomba, de rola...
A Directiva do Conselho das Comunidades Europeias, de 2 de Abril de 1979, relativa à Conservação das Aves Selvagens, recomenda aos Estados-membros, no seu artigo 5.º, que nomeadamente, seja proibido «destruir ou danificar intencionalmente os seus ovos» e propõe uma lista de cerca de 150 aves, especificando, em diferentes anexos, desde o milhano ao peto preto, à frisada, à piadeira... Certamente que não vou ler o nome de todas elas.
Os ovos destas aves estão protegidos por lei e ainda bem. A nossa espécie só se dignifica com atitudes de protecção à natureza. Estranho seria que também não se defendesse ela própria e não protegesse os seus próprios fetos! Estranho seria que, a partir de hoje, o feto humano valesse menos do que um mero ovo de perdiz.
Na nossa opinião, o nosso projecto é, eticamente; o mais defensável,...

O Sr. Presidente: - Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - ... pragmaticamente o mais bem fundamentado e, a acreditar nas sondagens, o mais ajustado aos valores consensuais da maioria dos portugueses:

Aplausos dó PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de resolução n.º 38/VII, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há menos de um ano esta Assembleia discutiu e votou projectos de lei relativos à interrupção voluntária da gravidez. Será bom recordar que daí resultou a reprovação da despenalização do aborto e que a actual legislação que o despenaliza em determinadas circunstâncias foi alterada.