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1190 I SÉRIE - NÚMERO 36

Do que se trata, e o que importa, é de aprovar, sem falsos tabus; sem hipocrisias, sem fingir não ver o que a realidade mostra, uma nova lei, que, caminhando diferentemente pela despenalização e alargamento dos prazos, atinja os objectivos que outros, por essa via, optaram conseguir: a protecção da vida, o fim da ilegalidade do aborto, a sua redução progressiva.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Trata-se de alterações a uma lei que tenham em conta a maioria das situações na base das quais o aborto ilegal e inseguro se pratica no nosso país: a ausência de informação; as falhas nos métodos contraceptivos; a instabilidade na vida da mulher; a pobreza e a exclusão social.
São alterações que vêm colocará interrupção da gravidez, no entendimento do Partido Ecologista Os Verdes, como um direito, uma liberdade de opção que à mulher. A seu pedido e só, lhe assiste, no quadro da prestação de, cuidados de saúde.
Trata-se de um direito que não desresponsabiliza, em todo o caso e de modo algum, o Estado de cumprir as funções de que tanto tem andado arredado, ou seja, as de prevenir, informar e apoiar a família; as de implementar a educação sexual; as de apoiar, divulgar e promover o planeamento familiar, universal e gratuito, com programas dirigidos, a grupos específicos, como os jovens ou as comunidades africanas; as de valorizar a função social da maternidade e criar efectivos mecanismos de apoio às famílias.
Quer consagrar-se um direito de despenalização que garante a liberdade, permite a escolha e não violenta quem quer que, seja, numa perspectiva de tolerância totalmente diversa e oposta da dos que hoje teimam em o negar, dos, que não respeitam o outro, dos que autoritariamente lhe impõem a sua vontade e, desse modo, empurram, de forma desumana, mulheres para a clandestinidade, a exploração e o risco.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O direito à vida e o direito a viver a vida é, para Os Verdes, um direito inalienável,...

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

A Oradora: - ... que se não concebe, aliás, sem ser numa perspectiva mais ampla: a mesma que nos faz condenar, a guerra e a indústria de morte que a alimenta; a mesma que nos faz repudiar a pena de morte e os que, falando da vida, dela são partidários; a que nos faz rejeitar os que falam dos idosos como se dê um estorvo se tratasse; a que nos faz denunciar a hipocrisia de quem silencia a marginalização de crianças e só levanta a sua voz quando em marginais transformadas; a que nos leva a condenar aqueles a quem não repugna fazer do corpo da mulher território de passagem para filhos de «doação».
Trata-se de um direito à vida, para nós, só entendível desde que respeite a liberdade sexual de cada mulher e faça do nascimento não o fruto de um mero acto biológico, automático e ocasional mas lhe dê a dimensão humana diferenciadora.
Trata-se de um direito à vida que se transcende, quanto a nós, no próprio direito ao amor.
Aplausos de Os Verdes, do PCP e de alguns Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco de Assis.

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República é uma vez mais chamada a acolher e promover o debate sobre o tema da despenalização, em certas condições e com determinados prazos, da interrupção voluntária da gravidez.
Um tal debate, atenta a especial complexidade política, jurídica e filosófica do assunto, deve, na nossa perspectiva, decorrer sob a égide da tolerância e da abertura mental para a compreensão das motivações subjacentes às diversas orientações preconizadas, excisando assim a discussão de radicalismos dogmáticos e reducionismos simplistas, lesivos da dignidade que deve caracterizar uma confrontação plural, livre e democrática.
Comecemos, aliás, por afirmar sem hesitações a imaculada legitimidade constitucional que este Parlamento detém para abordar e deliberar sobre tão ponderosa questão.

Aplausos do PS.

Não se conhecendo e não existindo outra fonte de legitimação válida que não seja a Constituição da República e estando, a essa luz, absolutamente acautelada a competência da Assembleia no que concerne a este assunto, afigura-se-nos inaceitável que, por razões que se adivinham meramente oportunísticas e instrumentais, se pretenda amputar a extensão das responsabilidades cometidas à sede da representação nacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No contexto do nosso quadro constitucional, é lícito pugnar, no tratamento legislativo de uma questão desta natureza, pelo recurso a uma consulta referendária, mas já não é admissível que tal reivindicação se pretenda alicerçar na desconsideração dos mecanismos puramente parlamentares.
Quem assim procede está, pela sua ligeireza e irresponsabilidade, a concorrer para a descredibilização da própria essência da função parlamentar, atentando contra o prestígio que deve rodear a sede de representação democrática da Nação.

Aplausos do PS.

Não pactuaremos sequer corri á cumplicidade do nosso silêncio com tão funesta atitude.
Temos, em relação a esta questão, uma posição clara: consideramos que o tema da despenalização em certas, condições da interrupção voluntária da gravidez tanto pode ser tratado com recurso a um referendo como através dos mecanismos parlamentares, devendo a opção recair sobre o processo que, em cada ocasião histórica precisa, se revela mais aconselhável.
Foi isso mesmo que fizemos face a esta discussão concreta e, se concluímos pelas vantagens do processo que adoptamos, foi por termos percebido as dificuldades insuperáveis que se deparavam à realização de um referendo num horizonte temporal considerado útil e ainda por termos verificado que em torno de tal solução se não desenhava um tão amplo consenso quanto o que existe em relação à sua utilização no tratamento de outras matérias.