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2514 I SÉRIE-NÚMERO 73

neste Câmara - qualquer coisa como 75% das receitas da segurança social. Não há dúvida - pensamos nós - que o factor trabalho é bastante penalizado neste particular e consta até que o Governo na reforma da segurança social tem em vista e visa, tendo em atenção esse pressuposto, uma certa despenalização. Importa que isso tenha alguma importância quando se pretende clarificar o sistema de financiamento da segurança social.
Assim sendo, a primeira questão é saber até que ponto o Governo tem esse propósito, ou seja, despenalizar o factor trabalho no que concerne aos trabalhadores dependentes e em concreto que medidas, que propósitos tem nessa matéria.
Uma segunda questão, também muito concreta, prende-se - e ela está na mesa - com a alteração da Lei n.º 28/84, que está em vigor, e é em particular a questão dos acidentes de trabalho. A actual lei consagra que esta é uma matéria cuja gestão deve ser transferida para a segurança social - está lá desde 1984. A matéria de acidentes de trabalho é algo de muito importante neste país tenhamos em atenção que o ano de 1997 foi um ano negro em termos de sinistros mortais de acidentes de trabalho, foi, nos últimos anos, o ano com mais acidentes de trabalho mortais, cerca de 196. É uma matéria que nos apoquenta, no sentido daquilo que são algumas reservas, é algo sobre o que sempre temos vindo a alertar nesta Câmara, a inexistência de regulamentação no que concerne a normas de segurança, higiene e saúde no trabalho. Não podemos dissociar uma questão da outra... Isso é algo em que o Governo tinha obrigação de avançar.
Aliás, desde 1995 questionamos sobre onde está a regulamentação no que concerne a normas de segurança, depois da construção de um verdadeiro edifício legislativo a partir do Decreto-Lei n.º 440/91 pelo anterior governo. Mas a verdade é que o Governo também nesta matéria se tem esquecido de avançar.
E permita-me Sr. Ministro, que abra aqui um parêntesis: nós temos desde 18 de Agosto de 1997, uma lei de acidentes de trabalho nova, a Lei n.º 100/97, que no seu final, em sede de regulamentação, apontava para 180 dias, é uma falha continuada porque passou esse prazo e continuamos na expectativa de que essa lei, que é seguramente importante, seja devidamente regulamentada, com o pressuposto da entrada em vigor.
Neste particular, e porque realmente achamos que é uma questão importante, Sr. Ministro, uma segunda questão: qual é o propósito deste Governo ou seja, pretende manter esse propósito de transferir a gestão de acidentes de trabalho para a segurança social ou manter o actual regime.
Uma nota final neste particular que gostaria de transmitir-lhe: não está em causa, quando se fala em acidentes de trabalho, discutir a questão que tem a ver com o binómio seguradoras/sinistrados; tem-se em vista muito mais do que isso, porque a questão não se reduz a essa mera questão económica; tem-se em vista, isso sim - e essa é a nossa preocupação - a salvaguarda dos interesses dos sinistrados...

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente, mas permita-me que diga o seguinte: que está em causa é a salvaguarda dos interesses dos sinistrados, o que está em causa é a prestação do serviço efectivo aos sinistrados, o que também está em
causa é o Estado ser pessoa de bem e naturalmente ter em atenção aquilo que é o papel das seguradoras e a melhor prestação de serviço que elas podem dar aos sinistrados. É uma .questão séria. Portanto, gostaria que o Sr. Ministro também nos dissesse qual é o seu propósito.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade: Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Martins, sobre a questão dos direitos adquiridos, que foi por onde o Sr. Deputado começou - e aproveito para agradecer as perguntas que me fez -, enfim, a prática mostra que temos procurado trabalhar no sentido de isto ser sempre um princípio verificado na prática. Efectivamente, em matéria de despenalização do factor trabalho, se ler com atenção a proposta de lei que apresentámos na Assembleia da República que, aliás, já teve um primeiro momento de debate proposto pela Sr.ª Deputada Elisa Damião, como Presidente da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, onde, se não estou em erro, nenhum Deputado do PSD levantou qualquer questão ou fez qualquer intervenção sobre as 30 propostas concretas que lá estão, mas "mais vale tarde do que nunca"... -, verifica que nela está explícito que pretendemos fazer essa gradual despenalização, como o Sr. Deputado referiu. Mas não temos o irrealismo, digamos, de pensar que é possível, de repente, baixar significativamente a taxa social única. Isto tem de ser feito deforma cuidadosa e com garantias de capacidade de financiamento por outras vias, através - e está lá a admitir como exemplo de uma contribuição de solidariedade. E hoje já aqui foi colocado pelo PCP um cenário não exactamente nestes termos, mas parecido.
No fundo, é possível discutir-se em conjunto este tipo de problemas de financiamento e de contrapartidas orçamentais que não penalizem apenas o factor trabalho. Portanto, se o PSD também tem esta opinião, penso que vai ser possível, em sede de lei de bases, conseguir-se inovar nesta matéria, que é tão importante para o próprio financiamento do regime geral e não apenas para a questão dos regimes não contributivos e da acção social.
Quanto à legislação sobre os acidentes de trabalho, como o Sr. Deputado disse - e bem! -, a lei foi aprovada na Assembleia da República em finais de 1997. A demora na sua regulamentação deve-se ao facto de estar a ser feita com todo o cuidado, pois estão a ouvir-se todas as instituições, mas penso que estaremos próximos dessa regulamentação.
Se me pergunta se o caminho proposto na lei, que os senhores aprovaram na Assembleia da República, é o de as companhias de seguros deixarem de ter qualquer papel, passando tudo para a Segurança Social, basta ler a lei para verificar que assim não é. Porém, os Srs. Deputados têm sempre a possibilidade de apresentar projectos de lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade, são passados