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1 DE JULHO DE 1998 3083

onal nas participações no FGM dos municípios em que o acréscimo percentual é superior à média.
5 - Os montantes nacionais do FEF a do IVA Turismo utilizados para efeitos do n.º 3 são os resultantes do FEF para 1998 acrescido do aumento percentual do IVA previsto no Orçamento do Estado para 1999 relativamente ao do ano anterior.
6 - Para os efeitos estabelecidos no n.º 3, na distribuição referida no número anterior são aplicados os critérios, as variáveis base e os indicadores municipais utilizados na distribuição do FEF em 1998.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 32 º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 32.º

Regime transit6rio do endividamento

Dos limites de endividamento previstos no n.º 3 do artigo 24.º fica excluído o endividamento relativo a empréstimos contraídos para execução de projectos comparticipados pelos fundos estruturais comunitários, no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 33.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 33.º

Isenções

1 - O Estado, seus institutos e organismos autónomos personalizados estão isentos de pagamento de todos os impostos, emolumentos, taxas a encargos de mais-valias devidos aos municípios e freguesias nos termos do presente diploma.
2 - Exceptuam-se das isenções previstas no número anterior a contribuição autárquica dos edifícios não afectos a actividades de interesse público, a taxa prevista na alínea l) do artigo 19 º e as tarifas e preços referidos no artigo 20.º.
3 - Os municípios e freguesias gozam do mesmo regime de isenção de pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos de mais-valias de que goza o Estado, nos termos do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 34.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 34.º

Adaptação da legislação tributária

A adaptação da legislação tributária para concretização dos poderes a que alude o n.º 1 do artigo 4.º será feita no prazo de 180 dias, após publicação da presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, prosseguimos com a votação do artigo 35.º.

Submetido á votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 35.º

Aplicação às regiões autónomas

A presente lei é directamente aplicável aos municípios e freguesias das regiões autónomas, sem prejuízo da sua regulamentação pelas assembleias regionais, na medida em que tal se tome necessário e na observância dos princípios da justiça, igualdade a imparcialidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 36.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 36.º

Norma revogatória

1 - São revogados a Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, e o artigo 10.º da Lei n.º 23/97, de 2 de Julho.
2 - Mantêm-se em vigor até à respectiva substituição os diplomas legais vigentes publicados em execução de anteriores leis das finanças locais, na parte não contrariada pela presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do artigo 37.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 37.º

Entrada em vigor

A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999, sendo aplicável na elaboração e aprovação do Orçamento do Estado para 1999.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administraq5o do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo a proposta de lei n.º 180/VII - Estabelece o regime financeiro das autarquias locais, e aos projector de lei n.ºs 328/VII (PSD), 367/VII (PCP) a 369/VII (CDS-PP) - Lei das Finanças Locais, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Aplausos do PS.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, queria informar que vamos entregar na Mesa uma declaração de voto escrita, a qual apresentaremos no final dos trabalhos.