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20 DE NOVEMBRO DE 1998 779

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Manas.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos hoje a criação de dois municípios: Odivelas e Trofa, situados nos dois maiores aglomerados populacionais do País, os distritos de Lisboa e Porto, os quais, pela sua atractividade, estão sujeitos a pressões demográficas intensas, indutoras de crescimento económico e social e geradoras de novas dinâmicas urbanas, que criam, de forma natural, os seus próprios «pólos» aglutinadores.
Ambos os casos, o concelho de Odivelas e o concelho da Trofa, ao serem criados, traduzem a realidade local em que se inserem e visam dotar de meios administrativos próprios os «pólos» gerados naturalmente pela explosão demográfica, por forma a permitir uma maior e mais directa participação das populações respectivas na gestão dos meios e na definição das linhas de desenvolvimento económico, social e cultural.
A criação de qualquer destes concelhos corresponde, assim, de facto, a uma reorganização administrativa do respectivo território e não a mera desanexação ou divisão de um município.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me que, daqui e agora, apresente as mais vivas felicitações do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, à população do concelho de Odivelas e à população do concelho da Trofa,...

Aplausos do PCP.

... que são, efectivamente, as grandes obreiras da criação destes municípios.

O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): -Muito bem!

O Orador: - A eles, aos «odivelenses» e aos «trofenses», ao lado de quem sempre nos mantivemos de forma responsável e coerente desde o início do processo, queremos, igualmente, apresentar os nossos votos de prosperidade para os seus municípios, cuja criação vamos votar em seguida.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP posiciona-se neste processo com o sentido da responsabilidade de um partido que procura as melhores soluções para os problemas que afectam as populações e o País. É por isso que desde sempre defendemos e apoiamos o poder local. Também por isso defendemos hoje o seu reforço, com a atribuição de novas competências e das correspondentes verbas necessárias para a sua concretização.' Por isso, defendemos ainda um muito maior reforço das freguesias, quer pelo alargamento da esfera das suas competências, quer pelo reforço dos seus meios financeiros, quer pela maior amplitude da possibilidade do regime de tempo inteiro dos presidentes das juntas de freguesia. Por isso, lutámos pela criação das regiões administrativas.
Não duvidamos de que a criação de novos municípios pode, por vezes, ser a forma adequada para responder às exigências de uma boa organização administrativa para dar satisfação a legítimas aspirações das populações.
Hoje, a criação de novos municípios está regulada pela lei-quadro, aprovada em 1985, pelo PS e pelo PSD, simultaneamente,para permitir e para proibir a criação de novos municípios.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Permitia essa criação ao estabelecer as condições de aprovação dos novos municípios, proibia-a ao impedir qualquer criação até à existência de regiões administrativas.
Essa norma foi retirada há pouco tempo da lei. Só depois disso voltou a ser possível a criação de novos municípios.
A Lei-Quadro da Criação de Municípios é uma lei de valor reforçado, isto é, é uma lei que é «pressuposto normativo necessário de outras leis», as leis da criação concreta de municípios. Esta subordinação das leis de criação de municípios à lei-quadro foi querida pelo PS e pelo PSD, que a aprovaram em 1985, foi valorizada nas revisões constitucionais aprovadas pelo PS e pelo PSD, onde a figura da «lei de valor reforçado» foi introduzida e fortalecida, e foi agora reafirmada, incluindo pelos partidos que perfazem 2/3, o PS e o PSD, no trabalho desenvolvido pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente. Ficou, assim, claro o entendimento de que se estava face a uma lei de valor reforçado que devia ser cumprida. Este é também um princípio de estabilidade, dado que os municípios criados contra a lei-quadro poderiam, mais tarde, ser inviabilizados por decisões judiciais.
Esta subordinação tem vantagens e inconvenientes: tem, desde logo, o inconveniente de poder frustar processos que sejam desejados por todos e estejam próximos dos critérios; tem a vantagem da objectividade nos critérios de apreciação, sendo que tais critérios devem estar pensados em ordem a permitir uma efectiva capacidade de resposta aos problemas das populações, quer dos novos municípios quer daqueles de onde eles emergem.
Esta questão é particularmente importante se se quiser, efectivamente, dar um nova impulso ao processo de transferência de competências para os municípios.
Tem de ficar claro que os novos municípios e aqueles de onde eles saem não são ou não passam a ser municípios muito débeis, excessivamente pequenos, incapazes de dar uma resposta eficaz e de qualidade às populações.
Aliás, alguns dos problemas postos para impulsionar a criação de novos municípios também podiam ser resolvidos com o reforço efectivo dos poderes, dos meios financeiros e do estatuto dos eleitos das freguesias.
Há ainda uma outra questão que deve ser abordada de
frente. A realidade é que há situações em que certos apoios
partidários a iniciativas de criação dos concelhos são da
dos com base em cálculos eleitorais, visando a conquista
de municípios a adversários. _

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quando não os conseguem vencer, querem retalhá-los para os enfraquecer! Esta é mais uma razão a acrescentar para a adequada ponderação dos processos.
O Partido Comunista Português considera justas muitas pretensões de populações para criarem novos municípios e apoiou-as, designadamente pela apresentação de projectos. Entendemos essas reivindicações como uma exigência de uma melhor resposta aos problemas das populações e de um poder mais próximo.
Defendendo o reforço das freguesias, através dos projectos de leis que constituem a nossa proposta para reforço do poder local, vamos nesse sentido, como também