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17 DE DEZEMBRO DE 1998 1057

O tratamento ou eliminação de qualquer fracção destes resíduos localmente e à margem de um sistema integrado pode conduzir a uma situação que, no limite, se tornará incontrolável e dificilmente remediável.
Infelizmente, como não há conhecimento exacto do que é que se produz, como e onde, desde logo, fica comprometida qualquer estratégia que, com realismo e seriedade, se queira implantar.
Qualquer decisão estratégica na área da produção, da recolha, do tratamento e do destino final de resíduos industriais perigosos só poderá ser aceitável se se tiver em conta: um plano nacional concreto de redução deste tipo de resíduos, com prioridades, metas de redução, prazos para as obter, calendários de investimentos e mecanismos eficazes de acompanhamento e fiscalização; um plano estratégico para os resíduos industriais; a identificação, selagem e descontaminação das lixeiras industriais existentes e um completo registo nacional de resíduos perigosos e não perigosos produzidos no sector industrial, permanentemente operacional e de livre consulta pública.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Face à situação de calamidade vivida no sector, vem agora o Executivo acenar com a solução milagrosa da co-incineração nas cimenteiras nacionais.
A opção de co-incinerar resíduos nos fornos das grandes cimenteiras nacionais pressupõe a elaboração de estudos e esclarecimentos pelo Ministério do Ambiente sobre os seus riscos ambientais e o interesse público decorrente da sua aplicação ao caso português, o que claramente ainda não foi feito.
A co-incineração não pode ser a tábua de salvação para esconder o descontrolo em que vivemos no respeitante à gestão dos resíduos industriais.
Independentemente do seu mérito ou demérito, a solução pela co-
-incineração, como solução terminal que é, implica uma estratégia nacional, discutida no sentido da mudança dos processos produtivos, na implantação de tecnologias mais limpas, no controlo integrado da produção, na redução da quantidade de resíduos, na reutilização e na reciclagem. Mas tudo e sempre com base no conhecimento exacto das quantidades, tipos, características, localização e ritmo de produção actual e futura dos resíduos industriais nacionais.
A co-incineração pode ou poderá até ser uma opção técnica e ambientalmente aceitável, mas sempre como um dos vértices de um sistema, suportada numa política coerente e que ofereça garantias de uma adequada gestão de resíduos a prazo.
O Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, o principal instrumento legal sobre a gestão de resíduos, aprovado já pelo presente Executivo, impõe que a execução do plano nacional de gestão de resíduos seja apoiada por planos estratégicos sectoriais, dos quais, até hoje, apenas foi elaborado o respeitante aos resíduos sólidos urbanos.
Foi assim que o Executivo, esquecendo a própria legislação que aprovou, apresenta agora a solução da co-incineração dos resíduos industriais sem que o Ministério do Ambiente tenha efectuado o indispensável programa de esclarecimento a nível nacional e tenha participado, com isenção, no processo de consulta pública.
Para além disso, verifica-se que os próprios estudos de impacte ambiental elaborados, praticamente, se traduzem em meros documentos descritivos, sem que denunciem, em abono da verdade e com o rigor técnico que lhes seriam exigidos, impactes ambientais negativos dignos de relevo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Terminaríamos abordando a questão do controlo do trânsito fronteiriço dos resíduos industriais perigosos.
O princípio de que os resíduos tóxicos industriais devem ser eliminados, depositados ou tratados nos países em que são produzidos tem uma inevitável e inegável tendência para ser clandestinamente violado. Exemplo disto são as escórias da METALIMEX, armazenadas clandestinamente em Portugal durante longos anos e que só ontem vimos serem enviados para o país de origem os últimos vestígios.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Também devíamos dar os parabéns à Sr.ª Ministra do Ambiente por isso!

O Orador: - Cabe-nos a nós, a todos nós, denunciarmos esse tráfico e impedir que a nossa saúde pública seja prejudicada pela conveniência e comodidade dos outros, até porque nós próprios já não conseguimos sequer tratar aquilo que produzimos.
Pela impossibilidade prática de efectuar tal controlo sobre as fronteiras, ele deverá ser feito junto dos possíveis destinos em Portugal e nos respectivos países produtores, através de uma diplomacia forte no quadro da União Europeia.
Países como o nosso são tendencialmente escolhidos por empresas altamente poluidoras, para evitarem custosos equipamentos despoluidores e - quem sabe! -licenciamentos difíceis junto das respectivas autoridades nacionais. Dar-lhes as boas vindas em nome de um investimento que amanhã fugirá à condenação pública, à procura de novos locais de poluição barata, não é algo que acreditemos que o Governo do Partido Socialista seja capaz de permitir.
Pelo contrário, queremos acreditar que o Governo de Portugal esteja particularmente atento à aplicação da legislação, exerça uma fiscalização atenta e conceda licenciamentos cuidados, procurando, assim, que não haja poluição sem prevenção ou planeamento prévio apenas porque as fontes poluidoras são desconhecidas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Nuno Abecasis): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura, grande parte do problema dos resíduos industriais passa, seguramente, por aquilo que claramente não tem havido, ou seja, um envolvimento, uma parceria, dos industriais em todo este processo.
Se se pretende pôr fim a uma impunidade que está claramente instalada e em razão da qual muitos dos industriais não cumprem aquilo que a lei diz, o que significa que a lei não tem saído do papel, e modificar processos produtivos, por exemplo, é evidente que isso passa por partilhar informação e, sobretudo quando se dão incentivos, não fazer aquilo que, de algum modo, tem sido feito e em resultado do qual agora um conjunto significativo de empresas vai ser obrigado a devolver dinheiro, incentivos e fundos que lhe foram disponibilizados, porque o utilizou para outros fins que não aqueles que era suposto.
A AIP publicou recentemente um estudo que comprova que mais de 64% dos industriais portugueses desconhece em absoluto qual o destino a dar aos seus lixos