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8 DE ABRIL DE 1999 2489
Este voto será levado ao conhecimento dos Srs. Secretário-Geral da ONU, Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Comandante Xanana Gusmão, Dr. Ramos Horta e Bispo Ximenes Belo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 15 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta das propostas de lei n.ºs 202/VII - Define o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelece incentivos à sua dinamização, 233/VII - Regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho e 237/VII - Altera o regime do trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade (Ferro Rodrigues): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Venho apresentar a esta Assembleia três propostas de lei do Governo tendo em vista o processo de modernização da legislação laborai.
Depois da construção dos grandes pilares da reforma, em sede de concertação social, e da discussão pública do processo, com a inerente recepção de alguns significativos contributos, o Governo apresenta agora ao Parlamento estes importantes diplomas, para que aqui, que o mesmo é dizer na sede própria, se possam debater e aprovar as melhores soluções para as diversas matérias em causa.
E para mim uma oportunidade para clarificar o sentido, o rumo e o alcance das mudanças em curso, desfazendo os equívocos e tranquilizando as ansiedades que a mudança sempre acarreta, sobretudo quando adensada pela agitação de velhos fantasmas e argumentos.
Um segundo importante resultado espero colher desta sessão: o contributo crítico e construtivo dos Srs. Deputados perante as soluções que estamos aqui a propor, e sublinho a palavra «propor».
O Governo, nesta como nas outras reformas que está a empreender, evita uma postura de tipo dogmático e autoritário, não tem a pretensão de nunca se enganar, não cede à tentação fácil de apresentar espalhafatosa e apressadamente soluções miraculosas sem quaisquer possibilidades de êxito. Ao invés, e a diferença não é apenas formal, apostamos sinceramente na apreciação das iniciativas de natureza laborai em sede parlamentar e confiamos serenamente que tal processo venha a culminar em medidas que não só possam corresponder a consensos sociais e políticos alargados como constituam soluções, se possível, enriquecidas pela discussão e, sobretudo, que correspondam às melhores respostas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saliento um primeiro pressuposto, que diria metodológico, da apreciação das propostas agora em discussão: a sua inserção sistemática. É importante enquadrar as propostas em causa no processo de revisão da legislação laborai em curso. Estas, como, de resto, as restantes propostas do Governo sobre a matéria, não podem ser apreciadas de forma descontextualizada, sob pena de não se conseguir captar o essencial das suas razões justificativas e dos principais objectivos prosseguidos. A reforma da legislação laboral agora proposta assenta em três princípios estruturantes que moldam de forma indelével o seu conteúdo.
Em primeiro lugar, uma ideia de modernização da legislação laboral, tendo em vista a promoção e a defesa do emprego no contexto das actuais relações de trabalho, simultaneamente primeiro princípio e grande objectivo do processo.
O Governo assumiu, desde logo, no seu próprio programa, que a política do trabalho seria entendida fundamentalmente como uma das vertentes da política global de promoção e defesa do emprego e da qualidade de vida no trabalho.
O Sr. Artur Penedos (PS): - Muito bem!
O Orador: - O combate ao desemprego foi justamente assumido como uma das principais prioridades do Governo e, felizmente, os resultados estão à vista: nos últimos anos, descem de forma sustentada os níveis de desemprego em Portugal. Tal resultado corresponde ao êxito inegável de uma estratégia de combate ao desemprego onde, para além da evolução económica, o desenvolvimento de políticas activas de emprego assume, evidentemente, papel importante. Mas o Governo não está, nem nunca estará, nesta matéria, satisfeito ou conformado com os seus bons resultados. Mais importante do que os resultados imediatos da sua actuação, o Governo está empenhado em melhorar o sistema, de modo a dotá-lo dos instrumentos necessários a um crescimento sustentado do emprego. E aqui, Srs. Deputados, radica uma das principais razões das objecções que temos ouvido contra o processo: uma razão de natureza ideológica e de índole estratégica, pois há ainda quem entenda que, à entrada para o século XXI, a defesa do emprego se faz através da repetição, até à exaustão, de dogmas imutáveis e cegos à dinâmica social, empresarial e produtiva. Nós entendemos que a defesa do emprego se faz através de políticas activas de emprego e de uma visão dinâmica da realidade social, sem com isso abdicar daquilo que de verdadeiramente essencial existe nos grandes princípios de cidadania dos trabalhadores, resultantes da implementação do regime democrático.
Um segundo princípio estruturante influencia o conteúdo desta reforma: o princípio da intervenção selectiva do Estado.
Efectuada a ruptura com a ditadura, consolidado o regime democrático e a inerente nova ordem constitucional e juslaboral, 25 anos passados sobre o 25 de Abril, pode afirmar-se que está atingida a maioridade do regime. O pendor fortemente intervencionista do Estado, justificado na fase da consolidação, deve hoje ceder lugar a uma intervenção de cariz essencialmente regulador do mercado de trabalho, deixando aos directos intervenientes a margem imprescindível para a livre negociação em sede de contratação colectiva, que é, assim, eleito o instrumento por excelência da regulamentação das relações laborais, assumindo, deste modo, o papel de destaque que lhe está constitucionalmente reservado mas ainda não atingido. Isto significa, Srs. Deputados, que o Estado deverá passar a intervir sempre, mas só, na definição e defesa intransigente dos princípios fundamentais, deixando para a negociação colectiva o preenchimen-