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0237 | I Série - Número 07 | 04 De Outubro De 2000

séria, de uma forma ponderada e de uma forma que não ceda a experimentalismos sociais, que podem ser úteis e positivos em algumas áreas, mas julgo que não devem ser experimentados numa área tão fundamental como é um pilar do Estado que é a segurança interna.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O sistema de segurança interna em Portugal é constituído por uma base de diplomas legais que alicerçam todo um sistema que vai da Lei de Segurança Interna, à Lei-Quadro do Serviço de Informações, até agora à recente Lei de Investigação Criminal, mas falta, a este nível, uma lei de regime e dispositivo das forças de segurança, que a última revisão constitucional remeteu como reserva absoluta da Assembleia da República.
É sobre este edifício normativo da segurança interna, longamente sedimentado, desde a década de 80, e baseado num consenso nesta mesma Assembleia, que agora se vem - perdoe-se-me aqui a metáfora agrícola - enxertar um projecto de lei, que, tanto quanto consigo ver, talvez não preveja todas as consequências que vai provocar ao nível da estabilidade e da coerência do próprio sistema. E isto, quer do ponto de vista jurídico, quer do ponto de vista operacional, quer mesmo do ponto de vista político.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Do ponto de vista jurídico, teríamos um verdadeiro turbilhão legislativo no sistema legal da segurança interna, porque a aprovação deste diploma implicaria que, em sua regulamentação, se viessem a introduzir alterações e ajustamentos significativos, pelo menos na Lei de Segurança Interna, na lei de organização da investigação criminal e nos diplomas que regulamentam as leis orgânicas da PJ, da GNR, da PSP, dos SIS e do SEF e dos próprios guardas florestais.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sim senhor, tem razão!

O Orador: - Pior do que isto era que a própria lógica, coerência e identidade do próprio sistema poderiam ver-se afectadas, o que geraria conflitos e disfuncionalidades internas que estamos longe de prever na sua totalidade.
Apenas um entre vários exemplos: em matéria de coordenação no domínio da investigação criminal, o projecto em apreço não só não salvaguarda a arquitectura da recente lei de investigação criminal, como, inclusive, define um regime que é parcialmente contraditório, sobretudo ao nível de uma questão fundamental, que é o Sistema Integrado de Informação Criminal.
Por outro lado, ao nível operacional, a nova estrutura proposta potenciaria também uma conflitualidade, não só entre entidades a nível nacional, mas também com forças e serviços a operarem no terreno.
A Direcção Nacional das Forças de Segurança, aqui proposta, constitui um organismo com uma estrutura pesada, integrando órgãos centrais, distritais e regionais, que seriam atribuídos às diferentes forças de segurança. Ora, é necessário ter presente, por um lado, que esta estrutura não se articula com o disposto na Lei de Investigação Criminal e, por outro lado, parece poder provocar desajustamentos funcionais, porque, justamente, onde procura a coordenação teríamos, em zonas geograficamente contíguas, a coordenação atribuída a forças de segurança que seriam diferentes.
Mais: julgo que se poderia acrescentar que se toma aqui o todo pela parte, se toma aqui a árvore pela floresta, ou seja, a segurança interna não é exclusivamente a criminalidade. E, nesta matéria, poderíamos chegar ao absurdo de ter a fazer prevenção ou controlo da ordem pública forças, inspectores, por exemplo, da Polícia Judiciária.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Bem observado, Sr. Ministro!

O Orador: - Ora, isto é algo que, querendo fazer coordenação, pode, eventualmente, gerar descoordenação. O modelo de segurança que parece desenhar-se revela-se, portanto, algo indefinido, mas a questão fundamental é de natureza política.
Entendemos que, em matéria de segurança interna, a coordenação superior não poderá fazer-se sem considerarmos algumas condições: em primeiro lugar, não devemos confundir o que é coordenação política com comando operacional. Este é um ponto absolutamente fundamental.
Em segundo lugar, ela não deve estar concentrada e exercida por órgãos sem plena legitimidade democrática.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Criados pela Assembleia!

O Orador: - Não teria de responder politicamente perante a Assembleia um funcionário ainda que equiparado a subsecretário de Estado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É isso que o Governo também deveria fazer na área das polícias.

Vozes do PS: - Ouçam, ouçam!

O Orador: - Finalmente, atender aos diferentes interesses e aos diferentes valores que estão em jogo nas diferentes forças.
Ora, esta estrutura de coordenação parece não corresponder a estes requisitos. Impõe, de fora, um corpo que é desprovido de legitimidade democrática e que concentra poderes de coordenação e de comando em forças de distinta natureza.
As competências de planeamento e de coordenação superior das forças de segurança são, e devem continuar a ser, competências políticas, com o Governo assessorado pelos seus dirigentes e pelos próprios serviços, como hoje é, nos diversos órgãos de conselho que promovem a coordenação em matéria de segurança interna, desde o Conselho Superior de Segurança Interna, ao Conselho Superior de Informações, ao Conselho Coordenador dos Órgãos de Polícia Criminal e ao próprio Gabinete Coordenador de Segurança.
Mas a coordenação deve e tem de fazer-se também no quotidiano, e essa coordenação faz-se, com maior eficácia, através das estruturas próprias das forças e serviços aos diversos níveis orgânicos, em cada área geográfica e num modelo que é de flexibilidade.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não hesite, Sr. Ministro!

O Orador: - De resto, o respeito pela natureza distinta de cada uma das forças de segurança é essencial à identidade do modelo de segurança interna que temos em