0654 | I Série - Número 18 | 03 De Novembro De 2000
ninguém nem deve ser, de modo algum, partidarizado, porque interessa à sociedade portuguesa e a todos nós. Logo, é importante que haja aqui um enorme consenso acerca desta matéria - eu diria mesmo: ninguém tenha a tentação de tentar apanhar um «comboio já em andamento»!
O alcoolismo é, de facto, uma toxicodependência muito grave e, provavelmente, constitui o nosso maior problema de saúde pública. Já aqui foram citados imensos números, mas eu gostava de salientar apenas dois ou três que me parecem ter uma relevância fundamental para o debate e que se prendem, naturalmente, com os aspectos da sinistralidade, dos acidentes de viação em geral, da violência doméstica e da mortalidade ligada ao alcoolismo.
De facto, é dramático que 40% dos acidentes de viação estejam ligados ao problema do alcoolismo; é dramático que 25% dos acidentes de trabalho estejam ligados ao problema do alcoolismo; e é igualmente dramático que estejamos no quarto lugar da mortalidade, em geral, por causas relacionadas com o alcoolismo.
Como é natural, estamos - nós, Governo - preocupados com este problema, e estamos de tal modo preocupados que elaborámos um Plano de Acção contra o Alcoolismo, que é, de facto, um plano de grande qualidade em qualquer parte do mundo. O plano está, basicamente, dividido em três sectores: promoção e educação para a saúde; vertente clínica de investigação; e legislação e fiscalização. E aproveito esta oportunidade para dar algumas informações sobre este plano que me parecem ser mais relevantes para este debate.
Assim, em matéria de promoção e educação para a saúde, que é uma das preocupações fundamentais em termos de combate ao alcoolismo na juventude, irão ser feitas campanhas de informação pública, irão ser abordados nos curricula escolares todos os temas relacionados com o alcoolismo e efectuadas acções de sensibilização e de formação para grupos específicos, nomeadamente grávidas, famílias de risco e agentes relacionados com o problema da sinistralidade rodoviária e laboral.
No que diz respeito à vertente clínica de investigação, tratou-se de criar uma verdadeira rede nacional alcoológica, porque entendemos que valia a pena elaborar um verdadeiro «pacote global» de combate ao alcoolismo. Neste sentido, levámos a Conselho de Ministros dois diplomas: um que é esta resolução sobre o Plano de Acção contra o Alcoolismo e um outro que se prende com a reestruturação dos centros regionais de alcoologia. São, de facto, dois diplomas fundamentais que integram um «pacote global» e se complementam.
No fundo, trata-se de criar instrumentos que se prendem não só com uma perspectiva de legislação, de fiscalização e de promoção e educação para a saúde mas também de tratamento, de interfaces, de relação entre os centros de alcoologia, os serviços de saúde mental e os departamentos de psiquiatria dos hospitais. Estamos, de facto, a criar uma verdadeira rede nacional alcoológica.
Já agora, gostaria de chamar a vossa atenção para o facto de, em minha opinião, haver falta de rigor quando se diz: «existem apenas 70 camas para tratar alcoólicos». É absolutamente falso! Parece-me que os Srs. Deputados que fizeram referência a este facto estão a esquecer-se de todas as camas dos departamentos de saúde mental dos hospitais psiquiátricos e de todos os serviços de psiquiatria dos hospitais gerais, as quais, no seu conjunto, representam mais de 2000 camas! E sabe-se que uma percentagem muito significativa destas camas destina-se, precisamente, ao tratamento de doentes alcoólicos.
Portanto, é absolutamente falso que se diga que só existem 70 camas para tratar doentes alcoólicos! E estamos a falar apenas de camas ligadas a serviços de psiquiatria, para não falar, naturalmente, de camas de medicina interna e outras, porque poderemos reconhecer não serem camas específicas para tratar problemas de alcoolismo.
Quanto à legislação e à fiscalização, gostaria de lembrar alguns aspectos do diploma ora aprovado que têm a ver com a matéria do Código de Publicidade e que, a nosso ver, são extremamente importantes. Por exemplo, será proibida publicidade, na televisão e na rádio, a quaisquer bebidas alcoólicas até às 22 horas e 30 minutos; também será incluída na rotulagem de todas as bebidas alcoólicas mensagens a alertar para os danos causados pelo seu consumo e serão igualmente proibidos patrocínios por marcas de bebidas alcoólicas de quaisquer actividades desportivas, assim como de actividades culturais e recreativas, dirigidas a menores.
Chamo ainda a vossa atenção para o facto de também aqui ter havido, da parte do Governo, uma preocupação de grande rigor, sem incluirmos medidas que pudessem ser interpretadas por alguns sectores da sociedade como algo fundamentalistas - parece-me importante que se refira este aspecto.
Por tudo isto, consideramos tratar-se de um diploma extremamente equilibrado.
A proibição a menores de 18 anos é consensual, praticamente ao nível de toda a Europa. Veja-se o que a grande maioria dos países, neste momento, já proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e os que ainda o não fazem estão a fazer um esforço neste sentido. Aliás, verifica-se, da parte da própria OMS, uma tentativa de harmonizar os 18 anos como a idade adequada. Logo, também aqui fomos equilibrados e seguimos as perspectivas que hoje em dia existem em toda a Europa.
No que respeita à fiscalização, o diploma prevê um reforço das medidas de fiscalização sobre a venda e consumo em estabelecimentos de restauração, de bebidas e de outros frequentados por menores de 18 anos. Ora, sendo esta uma preocupação do Governo, podem crer que tudo faremos para que esta fiscalização seja rigorosa e efectiva.
Em relação às bebidas conhecidas por «alcopops», que também já aqui foram citadas, gostaria de dizer uma palavra por constituírem uma área que hoje em dia preocupa os governos que têm planos de combate ao alcoolismo. De facto, os «alcopops» são uma das bebidas que hoje em dia os jovens mais consomem, chegando algumas delas a terem uma graduação de álcool semelhante ao da cerveja. Por isso mesmo, o Governo, preocupado com este problema, legislou no sentido de clarificar esta questão dos «alcopops» relativamente a outro tipo de bebidas. Dou-vos um exemplo muito simples dessa clarificação: em todos os estabelecimentos onde se vendam bebidas deste tipo, situam-se eles nos centros comerciais ou não, estas bebidas têm de ficar necessariamente do lado das bebidas alcoólicas e não, como agora acontece, do lado dos sumos ou do leite, porque muitas destas bebidas são misturas de álcool com sumos ou com leite.
O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Bem observado!