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0820 | I Série - Número 23 | 28 De Novembro De 2000

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

58) Transferir do Ministério do Equipamento Social, ou, se necessário, da dotação provisional, as verbas destinadas a fazer face aos encargos resultantes da comparticipação do custo do transporte de pessoas e bens, entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, e vice-versa, de forma a assegurar a concretização do princípio da continuidade territorial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 763-C, apresentada pelo PS, de aditamento de uma alínea 58) ao artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

58) Transferir verbas entre o Capítulo 01 (Gabinete) e o capítulo 02 (Secretaria Geral) do Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 764-C, apresentada pelo PS, de aditamento de uma alínea 59) ao artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

59) Transferir para Comissão Euro do Ministério das Finanças os saldos apurados na execução orçamental do ano económico 2000 da Comissão Euro Empresas do Ministério da Economia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica adiada para a sessão de amanhã a votação da proposta 23-P, do PS, de aditamento de um artigo 6.º-A à proposta de lei.
Vamos passar à votação da proposta 25-C, do PCP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

Da negociação dos aumentos salariais para a Administração Pública no ano de 2001 não poderá resultar, para cada trabalhador individualmente considerado, um aumento de remuneração mensal inferior a 7 500$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à discussão e votação do artigo 9.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vamos iniciar a discussão e votação do capítulo das finanças locais. Através da proposta do Orçamento do Estado para 2001, o capítulo das finanças locais permite um acréscimo de 13,6% para os municípios, com uma dotação de 373 milhões de contos para 2000, que corresponde a um acréscimo de 45 milhões de contos em relação ao ano de 2000, mais 158 milhões de contos em relação ao ano de 1995 e a um acréscimo de 75% no período de 1995 a 2001.
Para as freguesias, o acréscimo é na ordem dos 10,5%, com uma dotação de 30,6 milhões de contos, mais 2,8 milhões de contos do que no ano de 2000, mais 18 milhões de contos relativamente ao ano de 1995, um acréscimo, portanto, de 139% no período de 1995 a 2001.
Para além deste acréscimo de fundos, através do OE para 2001 é introduzida, por norma do Orçamento do Estado, a criação do fundo de base municipal, com uma dotação de 55 milhões de contos, repartidos de forma igual por todos os municípios, um montante na ordem dos 171 000 contos por município.
Estão ainda fixados crescimentos mínimos por escalões populacionais que vêm garantir aos 108 municípios com menos de 10 000 habitantes que tenham um crescimento na ordem dos 17% e 19%.
No escalão de 10 000 a 20 000 habitantes mais de metade dos 73 municípios têm um crescimento acima de 17%. No total dos 308 municípios, 175, mais de metade, têm um crescimento acima da média. É ainda estabelecido um pacote de transferências de atribuições e competências com 35 medidas em várias áreas, com as respectivas verbas a transferir do serviço da administração central, dos quais são transferidas as respectivas atribuições e competências.
O que propõe a oposição neste capítulo? Relativamente às propostas do PCP, é proposto o aumento da participação nos impostos do Estado para as autarquias locais, o que significa um agravamento na ordem dos 13 milhões de contos no défice.
Não ficaria mal ao PCP reconhecer o esforço significativo do Governo no reforço das verbas para o poder local através deste Orçamento do Estado e também poderá o PCP reconhecer que, em sede de Comissão do Poder Local, temos em discussão, na especialidade, uma alteração à Lei das Finanças Locais em que se enquadra as propostas do PCP.
Relativamente ao PSD, foram apresentadas também duas propostas que se traduzem num agravamento do défice na ordem dos 3 milhões de contos. Neste caso, em particular, falta autoridade moral ao PSD para fazer uma proposta de 1 milhão de contos para edifícios de sede de junta de freguesia, não reconhecendo que, em 1995, essa verba era só na ordem dos 375 000 contos.
O que propõe o PS neste capítulo? O aplauso ao Governo pelo cabal cumprimento da Lei das Finanças Locais; a garantia de um crescimento mínimo de 5% para todas as freguesias, através da proposta 797-C; a garantia que será assegurado o financiamento efectivo da instalação dos municípios de Odivelas, Trofa e Vizela, através da proposta 22-C. Aliás, esta proposta vem ao encontro da satisfação das preocupações manifestadas