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0825 | I Série - Número 23 | 28 De Novembro De 2000

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

e) Os crescimentos mínimos referidos nas alíneas a) e b) são assegurados pelos excedentes que advierem da aplicação das alíneas c) e d), bem como, se necessário, por dedução proporcional nas transferências dos municípios que apresentem uma taxa de crescimento, relativamente ao ano anterior, superior à taxa média nacional e, se tal não for suficiente, por dedução proporcional nas transferências dos municípios que apresentem uma taxa de crescimento, relativamente ao ano anterior, superior à taxa de inflação prevista.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 28-C, do PCP, na parte em que adita um novo número, o n.º 4, ao artigo 11.º da proposta de lei.

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes, o BE e o Deputado independente Daniel Campelo e contra o PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder à segunda votação da proposta 28-C, do PCP.

Submetida à votação, verificou-se novo empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes, o BE e o Deputado independente Daniel Campelo e contra o PS.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento, a proposta foi rejeitada

Era a seguinte:

4 - Os montantes correspondentes à participação dos municípios nas receitas referidas no n.º 1 são inscritas nos orçamentos municipais da seguinte forma:

a) As receitas mencionadas nas alíneas a) e b), 55% como receitas correntes e 45% como receitas de capital;
b) As receitas mencionadas na alínea c) como receitas correntes.

O Sr. Presidente: - Finalmente, no que respeita ao artigo 11.º, vamos votar a proposta 797-C, do PS, que adita dois novos números, os n.os 4 e 5, ao artigo 11.º da proposta de lei.
Vamos votar em separado os referidos números, começando por votar o novo n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

É o seguinte:

4 - No ano de 2001, a cada freguesia é garantido um crescimento mínimo, relativamente à respectiva participação no FEF em 2000, igual a 5%.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o novo n.º 5 do artigo 11.º da proposta de lei, constante da proposta 797-C, do PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

É o seguinte:

5 - O crescimento mínimo previsto no número anterior é assegurado por uma verba a retirar do valor inscrito no n.º 3 do artigo 16.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 12.º da proposta de lei. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o n.º 1 do referido artigo 12.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 29-C, do PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 12.º da proposta de lei - em vez de «das verbas», deve constar «o valor actualizado da média das verbas nos últimos três anos».

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes, o BE e o Deputado independente Daniel Campelo e contra o PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder à segunda votação da proposta 29-C, do PCP.

Submetida à votação, verificou-se novo empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes, o BE e o Deputado independente Daniel Campelo e contra o PS.

Srs. Deputados, tendo-se registado dois empates sucessivos, a proposta foi rejeitada.

Era a seguinte:

2 - No ano de 2001, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios o valor actualizado da média, nos últimos três anos, das verbas que se achem afectas às competências transferidas ao abrigo do número 1 do presente artigo, inscritas nos orçamentos dos diversos serviços e departamentos da administração central.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à discussão e votação do n.º 2 do artigo 12.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.