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0829 | I Série - Número 23 | 28 De Novembro De 2000

1,5 milhões de contos, destinada à concessão de auxílios financeiros para a instalação dos novos municípios (Odivelas, Trofa, Vizela).

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3 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 360 000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
4 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 1,5 milhões de contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 835-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 16.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, como votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

2 - É igualmente inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 1,6 milhões de contos, destinada à concessão de auxílios financeiros para a instalação dos novos municípios de Odivelas, Trofa e Vizela, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 818-C, do PSD, de alteração ao n.º 2 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes, o BE e o Deputado independente Daniel Campelo e contra o PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, tem de haver uma segunda votação da proposta 818-C, do PSD, à qual vamos proceder de imediato.

Submetida à votação, verificou-se novo empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes, o BE e o Deputado independente Daniel Campelo e contra o PS.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, a proposta foi rejeitada.

Era a seguinte:

2 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 1,5 milhões de contos, destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de freguesias, negativamente afectados na respectiva funcionalidade, de acordo com os seguintes valores mínimos:

i) Às freguesias com menos de 5000 habitantes - mínimo de 10 000 contos;
ii) Às freguesias com 5000 ou mais e menos de 10 000 habitantes - mínimo de 20 000 contos;
iii) Às freguesias com mais de 20 000 habitantes - mínimo de 40 000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.º 2 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 22-P, do PS, que altera os n.os 3 e 4 do artigo 16.º da proposta de lei, passando o anterior n.º 4 a n.º 5.

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes, o BE e o Deputado independente Daniel Campelo e contra o PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação da proposta 22-P, do PS.

Submetida à votação, verificou-se novo empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes, o BE e o Deputado independente Daniel Campelo e contra o PS.

Srs. Deputados, tendo-se registado dois empates sucessivos, a proposta foi rejeitada.

Era a seguinte:

3 - O Governo, em 2001, concederá os auxílios financeiros previstos na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, para a instalação dos novos municípios de Odivelas, Trofa e Vizela, os quais são assegurados pelo reforço da rubrica orçamental por contrapartida de verbas a deduzir nas dotações previstas neste capítulo para os municípios.
4 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 360 000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.º 3 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, a proposta 819-C, do PSD, de alteração ao n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei está prejudicada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.