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0832 | I Série - Número 23 | 28 De Novembro De 2000

mente suportável, relativamente àqueles que, por proposta do Governo, terão apenas direito a 2000$.
Por outro lado, do ponto de vista comparativo, a ideia da convergência das pensões significa uma aproximação entre o valor da pensão mínima e o valor do salário mínimo, que tem de ser feita passo a passo mas tem de ter um sentido claro. Ora, ainda este ano, o aumento que o Governo propõe para o salário mínimo é bem superior ao aumento propõe para a pensão mínima do regime geral com menos de 15 anos de contribuições. Isto significa que, podendo quem quer que seja argumentar com percentagens quando estamos a falar de valores de 34 ou 36 contos, ao fim do mês, o que interessa ao cidadão é o valor absoluto, é saber se a sua pensão se aproximou, em termos reais, do valor do salário mínimo. Ora, isso não sucede, porque o aumento previsto para o salário mínimo é superior a esses 2000$ previstos para a pensão mínima.
Finalmente, é nosso entendimento que, estando perante uma geração de transição (questão a que já voltarei), o Governo tinha obrigação de reconhecer que o facto de as pessoas terem descontado menos de 15 anos não é necessariamente da sua responsabilidade, porque o nosso sistema de segurança social é tardio, porque muitas vezes os descontos parciais não foram entregues e porque sucessivas gerações de pensionistas compraram o seu direito a adquirir uma pensão, com prazos de garantia diferentes, ora de 3, de 10 ou de 15 anos, decretados por governos diferentes. É perante esta situação de injustiça relativa que entendemos não ser justo dar apenas um aumento de 2 contos a quem contribuiu menos de 15 anos.
Propomos elevar o regime dos que contribuíram menos de 15 anos até ao primeiro degrau da escada que está prevista para os que contribuíram mais de 15 anos, considerando nós - e é esse o apelo que, uma vez mais, fazemos à Assembleia - que o País, nesta matéria, tem de olhar para uma geração de transição, que, na maioria dos casos, trabalhou e pôde ou não contribuir, por razões que lhe são inteiramente alheias, merecendo, da parte do poder político, um esforço de convergência que, a nosso ver, deve ser financiado por um fundo nacional de solidariedade, constituído exactamente de forma a permitir que haja reservas para cobrir este esforço de justiça social.
Por isso mesmo e para terminar, a nossa proposta visa dar aos pensionistas do regime geral com menos de 15 anos aquilo que entendemos ser justo, dentro do que é possível pelas políticas gerais já definidas pelo Governo - estamos a tratar de um Orçamento que, na generalidade, não aprovámos - e essa justiça significa, em termos práticos, que, este ano, em que os aumentos nos preços que as pessoas têm de pagar na sua vida do dia-a-dia são, a nosso ver, incomportáveis para os pensionistas nesta situação, o mínimo que entendemos ser justo é conseguir levar a pensão de 34 contos até ao primeiro degrau da escada que prevista para o regime dos que contribuíram mais de 15 anos.
Esta é a nossa opção e o seu custo financeiro é um 1/3 do que o Governo dá para o rendimento mínimo garantido. Será opção do Governo alocar mais recursos ao rendimento mínimo garantido, é nossa opção que a justiça social feita aos pensionistas nestas circunstâncias seja a prioridade social e entendemos que, bem feitas as contas, há recursos para a poder pagar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde 1995 que o Governo do Partido Socialista tem vindo a desenvolver uma política coerente e integrada de actualização da pensões, nomeadamente das pensões mínimas. Acontece que essa política tem assentado em dois princípios fundamentais: a diferenciação positiva e o respeito pelo esforço contributivo dos beneficiários.
A Lei de Bases da Segurança Social - e faço notar este aspecto - entrou em vigor em 1985, pelo que está em vigor há mais de 15 anos, regulamentando a segurança social em Portugal. Por outro lado, a nova lei de bases, aprovada na Assembleia em Julho de 2000, estabelece, para os beneficiários do regime geral com uma carreira contributiva inferior a 15 anos, que a actualização das suas pensões, convergindo para um valor de pelo menos 40 000$, se verificará exactamente a partir deste Orçamento do Estado para 2001, de forma a ter atingido 42 000$, em 2003.
O desenvolvimento de toda esta política de aumento das pensões mínimas tem de ser assente num crescimento seguro e sustentado. As actualizações são feitas sobretudo à custa do Orçamento do Estado e não à custa do orçamento da segurança social. Isto tem representado, desde 1996, um forte esforço da parte do Orçamento do Estado, que significará um crescimento de 245 milhões de contos nestes seis últimos anos, representando uma elevação positiva de 250%. Ora, por tudo isto, o Partido Socialista não pode acompanhar nem as propostos do PCP nem as do CDS-PP, seja em relação ao artigo 23.º-A seja em relação ao artigo 23.º-B.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também vou dedicar breves minutos a cerca de 290 000 cidadãos, mulheres e homens. Foi a esses que nos referimos quando previmos, na nossa proposta 837-C, a regulamentação da pensão de sobrevivência.
São mulheres e homens que ficaram viúvos, na maior parte dos casos impossibilitados de fazer face às condições de vida. Sabem porquê? Porque, e reportando-nos pelo menos aos dados estatísticos de 1998, 72% dessas pensões situavam-se entre os 20 000$ e os 22 000$. Gostaria que alguém me dissesse, aqui, se era capaz de fazer face à vida com 20 000$ a 22 000$ por mês. É para esses que eu falo, é a pensar nesses que apresentámos a proposta 837-C.
A meu ver, é, de facto, verdadeiramente inadmissível, quer do ponto de vista social, quer do ponto de vista moral, quer do ponto de vista económico, que estas pensões se situem abaixo da pensão social e abaixo do rendimento mínimo garantido.
Há fenómenos que não consigo perceber, ainda que tente. Não consigo perceber porque é que se paga um valor superior de rendimento mínimo garantido quan