O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0835 | I Série - Número 23 | 28 De Novembro De 2000

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero apenas dizer que, com a argumentação do Governo, as propostas do CDS-Partido Popular mais se justificam.
O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade e o Sr. Primeiro-Ministro nunca conseguirão explicar como é que uma pessoa que, por exemplo, fica inválida quando já tem 14 anos de contribuições, é excluída de um programa de convergência, seja com que valor for. Não conseguem explicá-lo, porque isso é aceitar que as pessoas sejam penalizadas financeiramente por aquilo que já é um drama pessoal, e é presumir que as pessoas ficam diminuídas nos seus direitos por algo de profundamente negativo que lhes aconteceu. Ora, no actual sistema, segundo o qual quem contribuiu menos de 15 anos dentro do regime geral, é severamente discriminado e penalizado relativamente a quem contribuiu mais de 15 anos, basta citar o caso da invalidez para se perceber a injustiça relativa a que situações como estas podem levar.
Por outro lado, ao contrário do que diz o Governo, as estatísticas afirmam que, em Dezembro de 1998, existiam, quando a pensão social era de 23 600$, 8044 viúvas ou viúvos com uma pensão até 23 100$; 121 549 viúvos ou viúvas com uma pensão até 22 100$; e 157 745 viúvas ou viúvos com uma pensão até 19 560$. Esta é a realidade lá de fora, ou seja, as pensões de sobrevivência têm em Portugal um tratamento muito menos autónomo do que acontece noutros países da União Europeia, não têm merecido prioridade política por parte dos governos e, por isso mesmo, ficaram neste atraso e nesta pobreza. O que nós queremos é fazer uma valorização das pensões de viuvez que seja sujeita à mesma condição de recurso estabelecida desde 1980 para a pensão social.
Por fim, quanto a incorrecções técnicas, basta observar a proposta 21-C, do PS, de alteração ao n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento, para perceber que o Governo trouxe aqui uma proposta tecnicamente incorrecta e que, se não fosse a alteração proposta pelo Partido Socialista, nem a pensão social de substituição, nem o regime transitório dos rurais, eram abrangidos pela proposta do Governo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, afinal temos mesmo de ser os dois a discutir.
Vou ler-lhe uma informação do Centro Nacional de Pensões sobre a questão das pensões de sobrevivência, ou seja, sobre a sua proposta. Esta informação diz o seguinte: «1. A formulação do n.º 1 da proposta (…)» - a sua proposta - «(…) parece estabelecer um valor fixo, correspondente ao valor da pensão social de invalidez e velhice, para as pensões de sobrevivência do regime geral de segurança social atribuídas aos cônjuges ou ex-cônjuges. Ora, sendo as pensões de sobrevivência do regime geral de segurança social definidas em percentagem da pensão de reforma do beneficiário falecido - 60% ou 70%, conforme houver um ou mais de um titular na classe dos cônjuges -, variam, naturalmente, em valores superiores aos da referida pensão social.
Consequentemente, a adopção do aditamento representaria uma redução das pensões de sobrevivência de valor superior ao da pensão social.
2. Admitindo tratar-se apenas de uma questão de redacção e que o objectivo da proposta seja o de estabelecer um limite mínimo para a pensão de sobrevivência do regime geral de segurança social atribuído aos cônjuges ou ex-cônjuges correspondente ao valor da pensão social de invalidez e velhice, esclarece-se que os pensionistas de sobrevivência com pensão de valor inferior à pensão social já estão abrangidos pela protecção do regime não contributivo, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro.».

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não!

O Orador: - «Consequentemente, se satisfizerem as condições de atribuição da pensão social, (…)» - incapacidade absoluta ou idade, ou seja, a condição de recurso, como os senhores propõem - «(…) terão direito à pensão social, no âmbito dos centros regionais de segurança social. Essa pensão social acumulará com a pensão de sobrevivência até ao limite do valor mínimo da pensão estabelecida para as pensões de invalidez e velhice do regime geral, calculado com base em carreiras contributivas inferiores a 15 anos (…)», ou seja, até ao limite de 36 000$. Quer isto dizer que, neste momento, as pessoas que preencham a condição de recurso podem conjugar a pensão de sobrevivência com a pensão social até ao limite de 36 000$. Por isso é que na estatística aparecem pensões de 20 000$, mas falta dizer que estas pensões são somadas a outras para chegar aos 36 000$.
É evidente que os senhores não são obrigados a saber tudo, mas tenham humildade - como eu tive, visto que me predispus a, com o PS, melhorar o artigo em causa - e retirem esta proposta, porque ela, do ponto de vista técnico e político, é errada e, a ser aprovada, contribuiria para diminuir as pensões.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria dizer ao Sr. Ministro que no dia em que o Governo entregar ao Centro Nacional de Pensões um pedido de parecer técnico sobre as suas propostas aceitarei ouvir os pareceres desse órgão sobre as propostas da oposição.

Aplausos do CDS-PP.

Em segundo lugar, tanto quanto sei, o Centro Nacional de Pensões ainda não se transformou no gabinete técnico do Partido Socialista. É pago por todos os contribuintes e deve servir todas as instituições, independentemente de serem Governo ou oposição.