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0837 | I Série - Número 23 | 28 De Novembro De 2000

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 837-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 23.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 23.º-B
Pensão de Sobrevivência

1 - As pensões de sobrevivência do regime geral da segurança social atribuídas aos cônjuges ou ex-cônjuges passarão a ser de montante igual ao da pensão social do regime não contributivo, desde que verificada a condição de recurso prevista para a pensão social.
2 - A atribuição da pensão de sobrevivência, com a alteração prevista no número anterior, depende das condições de habilitação e dos meios de prova estabelecidos para a pensão social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 25.º, em relação ao qual foram apresentadas diversas propostas.
Deseja usar da palavra, Sr. Deputado Lino de Carvalho?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, aguardamos que o PS, por ser autor de uma das propostas, se justifique, para, depois, intervirmos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta 21-C, de alteração do n.º 1 do artigo 25.º, elaborada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vai no sentido de conseguir que os actuais beneficiários da pensão social com mais de 70 anos possam receber 5000$ (como, aliás, o Governo também propõe) e que os beneficiários com menos de 70 anos recebam 2500$.
Esta é uma questão de clareza técnica, pelo que a vontade do legislador, ou seja, do Governo, e do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao desenvolver os seus contactos e preparar esta medida, é esta. Esta proposta, tecnicamente, satisfaz os objectivos que pretendemos atingir e, por isso, creio não haver mais explicações a dar. Quem estiver de acordo votará favoravelmente e quem não estiver votará contra!

Risos e aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, estamos de acordo e acompanhamos a criação deste complemento extraordinário de solidariedade, tendo presente a necessidade da criação das melhores condições possíveis para a melhoria das pensões de reforma, pelo menos dos mais carenciados - e, por isso, fizemos várias propostas nesse sentido -, e tendo presente o n.º 3 do artigo 25.º, que estatui que as verbas necessárias ao pagamento do complemento extraordinário de solidariedade serão asseguradas por transferência do Orçamento do Estado.
É nesse quadro, Sr. Presidente, que não compreendemos por que é que a entrada em vigor de um aumento como este, que é pequeno e que tem uma tradução limitada no Orçamento, é adiada para 1 de Junho de 2001. Não percebemos por que é que este complemento extraordinário de solidariedade não entra em vigor desde já, tal como acontece com os restantes aumentos para as pensões de reforma que vão ser aprovados no Orçamento do Estado.
É esta a questão, é esta a dúvida, e por isso propusemos que o complemento extraordinário de solidariedade, que acompanhamos nas condições que referi, entre em vigor já com o Orçamento do Estado, isto é, em 1 de Janeiro do próximo ano.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade: - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria dizer que a alteração que o PS propõe é no sentido de a atribuição de este complemento não estar restrito às pessoas que têm entre 65 e 70 anos, visto que, objectivamente, estava subentendido, quando se falava em pensão de invalidez, que esta abrangia pessoas com menos de 65 anos. De todo o modo, o que está disposto na proposta de lei poderia ser encarado numa perspectiva mais fechada e, desde o princípio, não era esse o objectivo. Por isso, a proposta do PS melhora o artigo 25.º da proposta de lei.
Quanto à questão que o Sr. Deputado Lino de Carvalho levanta, há que realçar que, mais uma vez, há duas respostas conjugadas. Há um problema financeiro, porque, evidentemente, a entrada em vigor em Janeiro ou em Junho não significa o mesmo e, para além disso, há um problema de coerência global do sistema, e essa é a questão de fundo. É que, entrando este mecanismo em vigor em Janeiro, a pensão social, com esse complemento extraordinário de solidariedade, ultrapassaria a pensão paga em Janeiro ao regime especial de segurança social dos activos agrícolas, que é um regime, apesar de tudo, reduzidamente contributivo. Portanto, dentro da lógica de coerência, este último, o regime especial de segurança social dos activos agrícolas, deve receber mais do que a pensão social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.