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0836 | I Série - Número 23 | 28 De Novembro De 2000

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, um Governo que dispõe de instrumentos estatísticos de previsão sobre a segurança social e de dados mais actualizados do que qualquer outra força nesta Câmara, precisa de ter muita presunção para chegar aqui e criticar tecnicamente um partido da oposição. Sobretudo quando o próprio Governo entregou uma proposta que tecnicamente inviabilizava o objectivo político que se propunha atingir relativamente ao complemento da pensão social.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Nessa matéria, Sr. Ministro, não recebemos lições de autoridade técnica, até porque temos connosco, graças a Deus, técnicos que, em matéria de segurança social, sabem mais do que o senhor!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Que presunção!

O Orador: - Portanto, Sr. Ministro, a verdade é que a esmagadora maioria das pensões de sobrevivência em Portugal têm valores baixíssimos. A verdade é que os cidadãos e as cidadãs que se encontram na situação de viuvez, porque é para esses que dirigimos a nossa proposta, têm uma pensão inferior a qualquer outra. Esta é a realidade que o Sr. Ministro, como qualquer um de nós, encontrará lá fora.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma outra intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade: - Sr. Presidente, não quero gastar mais do precioso tempo de todos nós.
No entanto, sempre quero dizer que se não levasse às adequadas estruturas do Ministério as propostas dos partidos da oposição para saber até que ponto é que elas são possíveis do ponto de vista político e financeiro, seria, aí, sim, autista e irresponsável.

Aplausos do PS.

Como tal, a crítica do Sr. Deputado Paulo Portas não tem o menor sentido, porque o Centro Nacional de Pensões está, efectivamente, ao serviço do Estado português e o Estado português, quer os senhores queiram ou não, tem neste momento um Governo democrático, eleito pelo povo português, Governo do qual, ao contrário do Sr. Deputado Paulo Portas, eu faço parte!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.
Sendo o tempo dos Srs. Deputados, usá-lo-ão como entenderem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria apenas solicitar a V. Ex.ª que pedisse ao Governo um parecer técnico do Centro Nacional de Pensões sobre o artigo 25.º da proposta de lei n.º 48/VIII - Orçamento do Estado para 2001, esclarecendo qual é a diferença entre essa disposição e a proposta 21-C, de alteração ao n.º 1 do referido artigo, apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso resolve-se pela via própria, ou seja, dando-se o Sr. Deputado à maçada de fazer um requerimento.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Lá se fará!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a discussão das propostas relativas ao aditamento de artigos 23.º-A e 23.º-B à proposta de lei do Orçamento do Estado.
Assim sendo, procederemos, em primeiro lugar, à votação da proposta 34-C, do PCP, de aditamento de um artigo 23.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 23.º-A
Pensões de Invalidez e Velhice do Regime Geral

As pensões de invalidez e velhice do regime geral para os pensionistas e reformados com menos de 15 anos de carreira são fixadas em 64% do salário mínimo nacional mais elevado deduzido da taxa contributiva normal do regime dos trabalhadores por conta de outrém.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 836-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 23.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 23.º-A
Pensão Mínima

A pensão mínima do regime geral de segurança social relativa às carreiras contributivas inferiores a 15 anos é elevada em 4760$, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001 e será paga nos termos e nos prazos seguintes:

a) a partir de 1 de Janeiro de 2001 - 2380$
b) a partir de 1 de Junho de 2001 - 2380$