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0830 | I Série - Número 23 | 28 De Novembro De 2000

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para esclarecer que o que foi votado, em conjunto com a proposta 31-C, do PCP, foi a parte da proposta 819-C de alteração aos n.os 3 e 4 do artigo 16.º da proposta de lei. A parte da nossa proposta de alteração relativa ao n.º 5 consiste numa alteração ao n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei, havendo, pois, uma renumeração do mesmo.
De facto, a proposta 819-C, na parte em que altera os n.os 3 e 4 do artigo 16.º da proposta de lei, já está votada, devendo agora votar-se a parte relativa ao n.º 5, como proposta de alteração, e só depois, caso não mereça aprovação, é que se deveria votar o texto da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a votação da proposta 819-C, na parte em que adita um novo n.º 5 ao artigo 16.º da proposta de lei será votado depois.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a parte da proposta 819-C, do PSD, relativa ao n.º 5 tem de ser votada antes do n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei, na medida em que consubstancia uma alteração a este n.º 4, que ainda não foi votado.
Já agora, Sr. Presidente, peço-lhe que os serviços não continuem a descontar tempo ao meu grupo parlamentar, pois eu estou a tentar esclarecer a questão.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, se cotejar o n.º 5 constante da proposta do PSD com o texto da proposta de lei, verificará que se trata de uma proposta de alteração, e não de aditamento, ao n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei, consistindo a diferença entre os dois no facto de que aquilo que o Governo pretende aprovar por despacho normativo, que são critérios de distribuição de verbas, o PSD entende dever ser por decreto-lei, para permitir que a Assembleia da República possa fazer a sindicância dos critérios que o Governo vier a esclarecer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 819-C, do PSD, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes, o BE e o Deputado independente Daniel Campelo e contra o PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetida à votação, verificou-se novo empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes, o BE e o Deputado independente Daniel Campelo e contra o PS.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, a proposta foi rejeitada.

Era a seguinte:

5 - A definição das condições, critérios e prioridades para a concessão dos auxílios a que se referem os n.os 1 e 3 serão fixadas por decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 23.º da proposta de lei, relativamente ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos agora às propostas de aditamento ao texto da proposta de lei de um novo artigo 23.º-A. São as propostas 34-C, do PCP, e 836-C, do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a proposta de aditamento de um novo artigo 23.º-A que apresentámos tem como objectivo promover o aumento das pensões de reforma, de invalidez e de velhice, do regime geral, para os pensionistas e reformados com menos de 15 anos de carreira contributiva.
O que se passa, Sr. Presidente, é que, nos aumentos às pensões de reforma que têm vindo a ser praticados, este grupo de pensionistas e reformados tem sido o mais prejudicado na progressão do valor das suas pensões. Trata-se de cerca de 700 000 pensionistas que, por exemplo, desde 1998, não viram as suas pensões actualizadas mais do que na ordem dos 10%, contra os valores, apesar de tudo substancialmente diferentes, superiores, dos restantes pensionistas.
Sr. Presidente, acresce que existe aqui, tecnicamente, uma má formulação na forma como o Governo tem encarado o aumento para os pensionistas com menos de 15 anos de carreira contributiva. Sabemos que são muitos - como já disse, são cerca de 700 000 - e sabemos que, sendo o sistema de segurança social em Portugal é relativamente jovem, a carreira contributiva dos pensionistas também é relativamente pequena.
Todos estamos de acordo - o Governo, o PCP e suponho que a generalidade das bancadas - que, a uma carreira contributiva completa, corresponda uma pensão idêntica ao valor líquido do salário mínimo nacional. Mas para que esse valor, ao nível da carreira contributiva completa, tenha uma coerência lógica em todo o sistema de pensões - e já que o Sr. Primeiro-Ministro tanto tem falado na existência de um sistema coerente e global -, é preciso que os pensionistas com menos de 15 anos de contribuições tenham uma pensão mínima equivalente a 64% do salário mínimo nacional e não a 60%, como hoje acontece.
É por isso, Sr. Presidente, que propomos que a pensão de reformados e pensionistas com menos de 15 anos de carreira contributiva seja fixada nos 64%, o que corresponderá, em relação aos valores actuais, ainda antes dos aumentos a partir 1 de Dezembro, a um aumento de 12,2%.