O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1961 | I Série - Número 48 | 10 de Fevereiro de 2001

 

Não vou alimentar mais diálogos com a Mesa sobre esta matéria.
Assim, passamos à sexta pergunta, sobre celebração de convenção com o Centro de Diálise de Gaeiras - Óbidos, que vai ser formulada pelo Sr. Deputado João Pedro Correia e respondida pela Sr.ª Ministra da Saúde.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado João Pedro Correia para formular a pergunta.

O Sr. João Pedro Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Saúde, o Centro de Diálise de Gaeiras - Óbidos é um prestador de cuidados de saúde privado, pelo que não é o centro de diálise que é relevante na questão suscitada mas, sim, os doentes do distrito de Leiria, em particular os do sul do distrito, dos concelhos de Caldas da Rainha, Óbidos, Bombarral e Peniche, que sofrem de insuficiência renal crónica, merecendo respeito e soluções pelo seu já difícil sofrimento e, tanto quanto possível, o aligeiramento da sua dor.
Falamos de mais de uma centena de hemodializados que, duas a três vezes por semana, se deslocam das suas residências nestes concelhos para a cidade de Leiria onde se encontra o único prestador deste tratamento no distrito.
Sabemos que a não existência de serviços de nefrologia nos dois hospitais centrais do distrito - Caldas da Rainha e Leiria - significa que o Ministério da Saúde assumiu desde sempre, e para o distrito, que os cuidados prestados aos doentes que sofrem de insuficiência renal crónica serão prestados por serviços de saúde privados em regime convencionado.
Ora, tal como nós próprios o sabemos, os agentes privados, prestadores de cuidados de hemodiálise, também o sabem, pelo que efectuam sem grandes riscos investimentos em serviços desta natureza em localidades cujas necessidades o justifiquem.
É assim que nasce o Centro de Diálise de Gaeiras. O seu proprietário, que também é proprietário do Centro de Diálise de Leiria, conhecendo o mercado e as premissas de actuação do Ministério da Saúde, instalou um novo centro de diálise no sul do distrito, estabelecendo uma melhor cobertura geográfica, ficando mais perto dos utentes e prestando, assim, um melhor serviço.
O Centro de Diálise de Gaeiras - Óbidos, enquanto parceiro e braço do Serviço Nacional de Saúde, é um equipamento necessário: o Ministério da Saúde vê os seus custos reduzidos e cuida melhor dos seus utentes e estes últimos, que são quem verdadeiramente interessa, vêem reduzido o seu esforço físico e a sua dor significativamente diminuída.
A questão agora colocada diz, assim, respeito à contratualização de convencionados.
Durante anos, surgiram situações ambíguas no regime das convenções. Para colmatar esta omissão, que remonta à Lei n.º 48/90 - Lei de Bases da Saúde, o Governo do PS procedeu à elaboração de uma proposta de lei que regula o regime dos convencionados com um conjunto de regras que iguala todas as contratualizações dentro do Sistema Nacional de Saúde, sendo necessário, para o efeito, elaborar um clausulado-tipo que irá conferir equidade de método, de forma, de funcionamento, de pagamentos e de responsabilidade ao regime de convencionados em todos os sectores da saúde.
Nesse sentido, sempre afirmámos não existir, por parte do Ministério da Saúde, qualquer acto de perseguição relativamente ao Centro de Diálise de Gaeiras e muito menos aos mais de 100 hemodializados que efectuam os seus tratamentos em Leiria, como alguns ainda querem fazer crer. Aliás, soubemos desde sempre da construção deste equipamento privado.
Por isso, não podemos deixar de fazer uma breve nota sobre os acontecimentos e, muito em particular, sobre as manifestações de protesto desenvolvidas, dizendo que compreendemos a sua oportunidade política mas que, em boa verdade, a resolução do problema foi colocada sob a forma de contestação e não de diálogo.
Pelo exposto, Sr.ª Ministra, porque entendemos as razões dos doentes, inquiro-a sobre a data de elaboração do contrato de convenção com o Centro de Diálise de Gaeiras, por forma a responder ao legítimo interesse destes doentes.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Sr. Presidente, lamento muito o caso Gaeiras e os contornos e desenvolvimentos que teve mas, como o Sr. Deputado referiu, ultrapassou as questões da saúde tendo tido contornos políticos.
Qualquer tipo de actuação do Ministério da Saúde tem de ser sempre pautada pelo que são os verdadeiros interesses e necessidades dos doentes. Neste caso, os doentes hemodializados têm assistência garantida, apesar de terem de se deslocar, mas também têm transporte. Não está, pois, em causa a prestação de cuidados.
Neste enquadramento, digo, mais uma vez - e penso que já dei esta explicação mais do que uma dezena de vezes -, que não pode ser celebrado nenhum acordo autónomo com a clínica de Gaeiras, pois seria ilegal. Porquê? Porque não está aberta a convenção na área de hemodiálise nem nas outras áreas. Donde, para dar resposta a necessidades de cuidados de doentes ter-se-á de seguir, em primeiro lugar, o percurso legal.
Ora, o percurso legal implica fazer publicar, num primeiro momento, os clausulados-tipo. Para tal, far-se-á não apenas a publicação mas um trabalho de introdução de mecanismos de controle na própria facturação do sector convencionado. Há, também, a necessidade, como referi na última vez que estive na Comissão de Saúde, de avançar com pacotes de actos médicos e respectivos preços relativamente ao tratamento do doente-padrão.
Portanto, a abertura da convenção só para satisfazer interesses de proprietários de clínicas o Ministério da Saúde não o faz.
Aproveito a oportunidade para dizer, muito claramente, que há um equívoco da parte de algumas entidades privadas. Existe um mercado de saúde a partir do momento em que há oferta e procura de cuidados, mas há um equívoco da parte dos prestadores privados, repito. É que o facto de haver licenciamento por parte do Ministério da Saúde não significa, obrigatoriamente, que haja sempre necessidade de celebração de um contrato para prestação de cuidados.
Em relação ao sector privado, há que distinguir claramente quem entra no mercado por sua conta e risco e, depois, chega à conclusão de que, afinal, não tem doentes privados.
O Serviço Nacional de Saúde não serve para resolver os problemas financeiros do sector privado.