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Terceiro: disponibilidade do CDS para alterar drasticamente o vai-vem processual entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público. O Sr. Ministro sabe tão bem como eu que isto é verdade, podia dar-lhe inúmeros exemplos concretos…

O Sr. Ministro da Justiça: - É verdade!

O Orador: - Eu mandar-lhos-ei, sem nenhuma dúvida, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: - Não é preciso! Eu sei que é verdade!

O Orador: - Tenho inúmeros exemplos em que o prazo de 20 dias não é cumprido, nem o prazo de 40 dias, havendo casos de seis meses entre a participação e o início da investigação! Sr. Ministro, assim não há investigação que resista!

O Sr. Ministro da Justiça: - Tem razão!

O Orador: - Não há investigação que resista a este deferimento no tempo entre a notícia do crime, que chega à polícia, e aquele despachozinho de duas linhas - duas, Sr. Ministro! - que diz: «investigue-se no prazo de x dias». É tudo isto que, em Portugal, demora 30, 60, 90, 120 e, às vezes, 180 dias! Sr. Ministro, não é possível, desculpe!
Quarto: estabelecer agravantes em certos casos, para certos crimes, em certos locais, nomeadamente quando são praticados na escola, sobre elementos da comunidade escolar, seja professor, seja aluno, seja auxiliar, e quando a vítima seja especialmente indefesa, trate-se de deficientes, de grávidas, de crianças ou de pessoas doentes,...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Isso já está no Código Penal!

O Orador: - ... ou seja, crimes em que haja uma óbvia agravante por serem cometidos sobre pessoas especialmente indefesas.
Quinto: no plano da escola e o mais depressa possível, revisão do regime do processo disciplinar. Sr. Ministro, há um ano, nós dissemos isto e chamaram-nos, no mínimo, reaccionários!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ah!

O Orador: - Há um mês, ouvi o Sr. Ministro da Educação reconhecer que o processo disciplinar nas escolas, de facto, é lento e é burocrático! Evidentemente, se demora (ou pode demorar, entendamo-nos!) 58 dias entre instaurar e decidir o processo disciplinar; se há tantas pessoas a ouvir, tantas, tantas, tantas; se a maioria dos professores não põem o processo disciplinar porque têm medo de ser desautorizados, é porque alguma coisa corre mal com esses processos!
Sexto: agressões à autoridade são crime público em qualquer circunstância - e nem isto, que é tão simples, os senhores foram capazes de aceitar!
Quando os nossos guardas ou os nossos polícias são agredidos, seja com ofensa simples, seja com ofensa grave, o Estado deve ter a obrigação de imediatamente agir, protegendo-os!
Sétimo: ouvir a Polícia Judiciária - e julgo que a Assembleia da República tem esse dever - relativamente à configuração e à moldura no sistema penal português dos crimes relativos à pedofilia. Estamos inteiramente disponíveis para isso e achamos que esse trabalho deve ser feito.
Oitavo: revisão da legislação sobre armas, com especial incidência sobre a possibilidade (que hoje é preocupante e a polícia tem alertado vezes sem conta para isso) de haver uma exagerada proliferação de armas nas mãos de menores.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - O CDS está inteiramente disponível para esta matéria.
Nono, e aqui não nos entendemos, definitivamente: queremos dar um sinal claríssimo à sociedade e entendemos que a responsabilidade penal deve começar a efectivar-se a partir dos 14 anos. Depois, aceitamos inteiramente - como dizemos no nosso próprio projecto - que aquilo que significa a privação da liberdade é, por um lado, a privação da liberdade e não existir perigosidade social, evitar a perigosidade social, e, por outro, que seja um projecto educativo que lhes dê outra oportunidade.
Mas nós não ficamos satisfeitos - como o Sr. Ministro parecia estar muito satisfeito - com as medidas de pena que V. Ex.ª aqui citou. Sr. Ministro, tem 3751 delitos cometidos por menores, no ano passado! O problema é muito sério!

O Sr. Ministro da Justiça: - Isso é verdade!

O Orador: - É muito sério e não se resolve com centros de que se foge ou com escassíssimos casos de internamento. A nosso ver, isso não resolve, tal como não resolve em Inglaterra - e não é preciso falar da Suíça, porque isso é um caso caricatural, não estamos a falar da mesma coisa, de imputabilidade aos sete anos, estamos a falar de regimes europeus de imputabilidade aos 12, aos 13, aos 14 ou aos 15 anos -, o que nós propomos é uma solução bem moderada ao pé de alguns colegas socialistas vossos!
Quanto a medidas sociais, porque entendemos que é preciso pensar quer na repressão das consequências da criminalidade quer na prevenção das suas causas, sem ter a ilusão de que a prevenção das causas signifique, automática ou tendencialmente, a diminuição dos índices de criminalidade - desculpe que lhe diga, mas isto é uma tese vigente que todos dão por adquirida como se fosse uma verdade divina e não é, os números mostram que não é -, primeiro: uma nova lei de bases da família.
Entendamo-nos sobre esta matéria: se falha a família, se falha a escola, se falha a polícia, se falham os tribunais, é evidente que só há um vencedor, o delinquente. Portanto, vamos ao início das questões com uma nova lei de bases da família que, decididamente, embora dentro dos limites