O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2233 | I Série - Número 55 | 03 De Março De 2001

O Orador: - Relativamente a esta matéria da autorização de permanência, quero dizer que entendemos que esta solução é muito precária, na medida em que deixa os imigrantes nas mãos do empregador. Isto é, se agora tem trabalho, o imigrante é autorizado a permanecer, mas, se, de hoje para amanhã, ficar numa situação de desemprego involuntário, fica, em princípio, sujeito a expulsão. É, portanto, uma solução muito precária.
Por sua vez, o Governo reconheceu, entre a discussão do pedido de autorização legislativa e o decreto-lei, que isso não podia ser assim e que tinha de haver uma saída para isto; ou seja, tinha de criar-se uma situação que, depois de determinado período de autorização de permanência, permitisse à pessoa, ao imigrante, obter autorização de residência. Muito bem! Nós dissemos isto desde o princípio. Todavia, é preciso definir o critério, e esse o Governo ainda não definiu! O que o Governo diz é: «Se estiverem cinco anos em autorização de permanência, pode considerar-se, depois, a passagem a uma autorização de residência». Mas tem de se considerar em que condições é que tal se pode fazer. Tem de se dizer o que é necessário para que alguém passe de uma autorização de permanência para uma autorização de residência, sob pena de voltarmos às soluções excepcionais, que, depois, se acumulam aos milhares. Acabámos de sair de uma situação em que havia mais de 12 000 pessoas, segundo se dizia, com pedidos de regularização ao abrigo de um procedimento extraordinário, que era (e penso que ainda é) o célebre artigo 88.º. Bom, o que podemos estar a fazer aqui é a criar a situação de, daqui a alguns anos, haver outra vez milhares de pessoas a pedirem a regularização ao abrigo do artigo 88.º, e a serem, ou não, regularizadas segundo critérios discricionários. Como tal, era bom que o Governo começasse a reflectir sobre o critério para a passagem da autorização de permanência à autorização de residência.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, é sina minha não lhe colocar uma questão mas, sim, solicitar-lhe um comentário.
Esta é, de facto, uma área em que é fácil, pela própria natureza das coisas, ter falta de memória e resvalar para uma certa demagogia. É fácil, porque nos toca a todos…

O Sr. António Filipe (PCP): - Se tocasse a todos! O problema é que não toca a todos!

O Orador: - … falar das filas à chuva, dos dias de trabalho perdidos, mas creio que uma vida com dignidade, uma vida que escapa ou pode escapar às mãos das mafias vale bem a perda de uns dias de trabalho.
O importante, Sr. Secretário de Estado, é dizer que este é um processo sensível, complexo e que, como todos reconhecemos, tem dificuldades. Porquê? Porque desburocratiza o processo de concessão de vistos e de emissão de títulos de residência, facilita o regime de concessão de autorização de residência, alarga o regime da prorrogação de permanência, promove a integração dos imigrantes ao tornar mais fácil o processo de reagrupamento familiar, etc. Isto é que é importante, porque é isto que resolve a vida das pessoas, e é este o nosso objectivo principal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder às perguntas que lhe foram colocadas, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Neves, vou repetir mais uma vez, porque me parece que a oposição não quer ouvir ou não quer conhecer, que a lei prevê que os imigrantes que agora obtêm autorização de permanência, ao fim de cinco anos, possam pedir uma autorização de residência, cujos critérios de concessão são absolutamente claros: terem um posto de trabalho, ou seja meios de subsistência, e o seu registo criminal sem nada que impeça a concessão dessa autorização de residência.
Dirá a Sr.ª Deputada: «Bem, mas, depois de 2004, muitos deles não terão contrato de trabalho!». A Sr.ª Deputada, ao dizer isto, parte do pressuposto de que a economia portuguesa vai sofrer uma enorme catástrofe a seguir a 2004 ou que vai ser totalmente insustentada e, por isso, não vai haver emprego para ninguém, nem para os nacionais nem para os estrangeiros. Mas, sinceramente, não é essa a visão que temos, não é isso que pensamos. Entendemos que a economia portuguesa vai continuar a crescer, vai continuar a ter muito investimento, vai continuar a ser necessário fazer muitas infra-estruturas e, se calhar, vai ser possível requalificar para outros sectores importantes da sociedade alguns destes imigrantes. Por exemplo, aqueles pediatras que, se calhar, entraram em Portugal a trabalhar na construção civil, poderá ser importante integrá-los no nosso país como pediatras.
Mas o que é importante - e também o é para todas as bancadas - é que todo este debate está a ser feito no sentido de procurar identificar e sublinhar os pontos menos fortes desta política; de qualquer forma, também devemos avaliar quais as políticas alternativas, ou seja quais os modelos alternativos, e quais os pontos fracos e os pontos fortes dessas políticas alternativas.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Guilherme Silva, deixe-me dizer-lhe, com toda a sinceridade e também com a amizade que fomos desenvolvendo, que eu esperava, de um «ministro-sombra» destas áreas, um melhor conhecimento dos dossiers. De facto, penso que as propostas que faz, as sugestões que dá e a demagogia que destila demonstram um pequeno conhecimento da realidade dos factos, e isso é extremamente complicado.
Diziam-nos todos que esta lei era ineficaz, era uma lei com a qual os imigrantes não iriam ter condições de se legalizarem, mas nós sempre entendemos que esta era uma lei que iria abrir as portas à legalização e planificámos a nossa estrutura - e quero reconhecê-lo aqui - para uma média de regularização de 500 imigrantes/dia. Mas verificámos - e esta é a melhor prova de que a lei é boa -