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2236 | I Série - Número 55 | 03 De Março De 2001

A 3 de Agosto, a Sr.ª Ministra responde ao requerimento de Fevereiro, considerando o problema resolvido, com a explicação do Presidente da Administração Regional de Saúde do Norte, o que, manifestamente, não era verdade.
Sr. Secretário de Estado - e conhece certamente os valores que estão a ser praticados, caso contrário posso facultar-lhos -, a pergunta que lhe desejo fazer é muito simples: quando repõe o Governo a legalidade e os direitos constitucionais, acabando com o pagamento de taxas extraordinárias pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde das localidades referidas?

O Sr. Presidente (João Amaral): - Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Como pensa o Governo indemnizar os utentes do Serviço Nacional de Saúde da cobrança excessiva?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde (Nelson Baltazar): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Agostinho Lopes, quero antes de mais cumprimentá-los e entender a preocupação que V. Ex.ª tem sobre esta matéria,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não parece!

O Orador: - … que é uma preocupação que o Governo também tem.
Não há cumplicidade do Governo relativamente a questões que efectivamente não estão protocoladas. Não há falta de respeito do Governo pelo direito de os Deputados questionarem a saúde, neste caso o Ministério da Saúde, sobre estas matérias. O facto é que, tendo o Sr. Deputado Agostinho Lopes feito algum historial sobre esta matéria, também importa aqui fazer um pouco o historial das questões que têm a ver com o relacionamento entre a saúde pública - o SNS - e os prestadores sociais e os prestadores privados.
Naturalmente que, nestas questões, é preciso executar acordos, convenções, protocolos e é necessário perceber, de acordo com a política que temos vindo a seguir, que, relativamente à prestação de cuidados por actores da área social ou por actores privados, ela tem sido sistematicamente encarada como uma prestação de cuidados complementares àquilo que o próprio SNS não pode desenvolver. Esta é uma questão central.
O acordo que está protocolado com as misericórdias, ou seja, com a União das Misericórdias, data de 1995, é anterior aos governos do PS, tendo, depois disso, sofrido já alguns acertos no governo anterior, quer relativamente às tabelas a aplicar nesses acordos com a União das Misericórdias, quer relativamente à existência de uma comissão paritária de acompanhamento destes problemas e destas questões todas que surgem na prestação de serviços ao nível dos cuidados de saúde, prestação essa feita, neste caso, pelas misericórdias.
Como o Sr. Deputado sabe, esta questão tem surgido essencialmente no norte do País. Pelo conhecimento que temos, praticamente acontece no norte do País - aliás, o Sr. Deputado referenciou isso. E o Sr. Deputado também sabe que, muitas vezes, nestas situações, há atitudes de prestação de cuidados de saúde das quais os utentes não são informados e sobre as quais não há, efectivamente, naquele caso, protocolos.
Admitamos também que existem outras situações sobre taxas, relativamente aos acordos existentes. Também temos conhecimento disso, embora não formal, porque ainda não chegou, efectiva e formalmente, por mão do utente (sim por parte da Assembleia da República, mas não por mão do utente), nenhuma queixa formal de terem sido cobradas adicionalmente a algum utente, para além daquilo que estava protocolado.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, tem de concluir.

O Orador: - Gostaria de lhe dizer, Sr. Deputado, que a presença do Ministério na Comissão de Saúde e Toxicodependência ou neste Plenário será sempre permanente para responder a estas questões.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos adicionais, inscreveram-se, para além do Sr. Deputado Agostinho Lopes, os Srs. Deputados Carlos Martins, Gil França e Pedro Mota Soares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, em resposta a este problema, o Sub-Director da Administração Regional de Saúde de Braga referiu à imprensa regional que não andava nem atrás dos utentes nem das misericórdias. Penso que isto é algo espantoso!
Em Esposende, os não isentos estão a pagar 1650$ de taxa moderadora e os isentos 1200$; em Fão, pagam 2000$ os não isentos; em Riba de Ave, as crianças entre os 3 e os 12 anos pagam 1100$, os adultos 1500$ e os isentos 500$; em Vila Verde, os adultos pagam 1650$, os isentos 1250$escudos. Isto acontece há mais de um ano! O Ministério diz saber da situação e responde agora, pela voz do Sr. Secretário de Estado, como respondeu o Sr. Presidente da Administração Regional de Saúde do Norte, de forma espantosa, que não têm queixas dos utentes! Conhecem o problema, sabem que está a ser violado o protocolo, segundo acabou de afirmar o Sr. Secretário de Estado, mas não há uma intervenção do Governo no sentido de que as misericórdias cumpram aquilo que está estabelecido nos protocolos!
Gostaria de insistir no sentido de que o Sr. Secretário de Estado me responda àquilo que lhe perguntei: quando repõe o Estado a legalidade, pondo os utentes a pagar aquilo que devem pagar de taxa moderadora, ou a não pagar aqueles que estão isentos? Quando é que o Estado pensa indemnizar estes utentes? Ou o Estado ou as misericórdias terão certamente de indemnizar aqueles que estão a pagar excessivamente.