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2238 | I Série - Número 55 | 03 De Março De 2001

ça relativamente a um princípio que nos parece muito importante, que é o da liberdade de escolha, porque estamos de acordo que os doentes possam escolher a instituição que lhes garante a prestação dos melhores cuidados de saúde. Mas também não pode haver uma quebra ao princípio de pacta sunt servanta, de que os protocolos e os contratos são para cumprir.
Por isso mesmo, parece-me muito importante que V. Ex.ª tenha referido que o protocolo é de 1995, anterior ao Governo do PS. Mas V. Ex.ª diz que o Governo do PS já fez acertos a este protocolo. Assim, a questão que quero colocar-lhe, e que me parece muito importante, é a seguinte: que acertos foram esses e se esses acertos contemplaram ou não esta questão das taxas moderadoras, porque essa é uma questão fundamental.
Embora não disponha de muito tempo, há uma outra questão que me parece muito importante: o Sr. Deputado Gil França dizia que, até agora, não tinha sido colocada nesta Câmara uma questão sacra, que é a de saber o que é que o Governo vai fazer para o futuro! Mas isso é algo que todas as bancadas questionaram, e é, de facto, a questão fundamental.
Mas, mais fundamental ainda, é saber (e isto não é um cliché) que o futuro é hoje! Porque esta não é uma situação de hoje, é uma situação de há um ano atrás e que já devia e podia estar resolvida, Sr. Deputado! O futuro é hoje e até hoje já devia ter havido uma resolução. Infelizmente, essa resolução tardou, mas vamos ver agora, pela boca do Sr. Secretário de Estado, se há, finalmente, uma resposta conclusiva.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde: - Sr. Presidente, agradeço as perguntas do Srs. Deputados Agostinho Lopes, Carlos Martins, Gil França e Pedro Mota Soares, embora não vá individualizar as respostas.
Julgo que, sobre esta matéria, será preferível falarmos um pouco sobre o passado e também um pouco sobre o futuro que já é hoje, e talvez até já tenha sido ontem.
A questão concreta é que se dizia no protocolo geral, estabelecido com a União das Misericórdias, que este protocolo não poderia limitar a possibilidade de actuação das Santas Casas da Misericórdia em outras áreas que entendessem desenvolver nos cuidados de saúde não protocolados. Dizia-se também: «o Ministério da Saúde comparticipará os cuidados de saúde prestados às instituições e serviços de saúde das Santas Casas de Misericórdia». E dizia-se ainda que cada ARS faria essa ligação com as respectivas misericórdias de cada local. Este era o protocolo geral estabelecido. Portanto, exigiria alguns protocolos específicos das ARS com as misericórdias.
Naturalmente que estes protocolos eram estabelecidos e definidos com o acordo conjunto e, portanto, em função das valências não só que as misericórdias tinham para oferecer, mas também em função das valências que o SNS entendia que deveria convencionar com estas. Estes assuntos têm tido alguma evolução e, como eu disse, já foram estabelecidas novas tabelas, novos acordos e novas definições sobre estas questões.
A dimensão do problema não é tão grande quanto, efectivamente, se pode pressupor, mas é um problema, e como problema que é não devemos deixar de o encarar. Existem, em termos de protocolo, duas hipóteses: ou estão protocolados os cuidados de saúde ou não estão protocolados. Aqui, há um problema de informação - e esse problema de informação está resolvido com duas circulares: uma, emitida na altura, quando o Presidente da ARS do Norte aqui veio e, de seguida, informou as Santas Casas da Misericórdia que deviam informar os utentes daqueles actos de saúde que estavam protocolados, e outra, a segunda circular, que já vem, este ano, definir melhor esta questão, do ponto de vista de informação aos utentes e estabelecimento de protocolos dos actos a fazer relativamente aos doentes e da informação que deve ser dada aos doentes.
Quanto à violação do protocolo, não temos, efectivamente, em termos reais, uma real informação no terreno de que haja violações do protocolo. Admitimos que sim e, por isso, temos vindo a corrigir esta situação, tendo em conta informações sistemáticas que temos dado por via das próprias administrações regionais de saúde.
Há outros actos de saúde que não estão convencionados nos protocolos. Muitas vezes, por falta de informação, por acesso directo dos doentes aos serviços que as misericórdias prestam, os utentes não chegam sequer a ter conhecimento de que estes actos não estão protocolados. E, naturalmente, a misericórdia, aí, funciona como um prestador privado, neste caso, desse acto de saúde.
Em Setembro de 2000, depois de várias intervenções que foram feitas, foi estabelecido um protocolo geral, também com a União das Misericórdias, que definiu claramente qual era a forma de intervenção das misericórdias no programa de promoção do acesso e também qual a forma de pagamento destes actos, através de uma tabela que foi estabelecida, bem como outras formas de pagamento mais adequadas de outros actos que estavam protocolados, ao nível das consultas, das urgências e de outros actos de saúde, como, por exemplo, análises, etc., definindo claramente qual era a forma como isto devia ser pago. Ficou, assim, estabelecido entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias que, a partir de 1 de Janeiro de 2001, não fazia qualquer sentido que todos os actos protocolados tivessem qualquer diferença relativamente à tabela, no caso do programa do acesso, ou relativamente aos outros actos que estavam protocolados e definidos, no caso das outras acções de saúde particularmente definidas no âmbito dos grupos de diagnóstico e homogéneo.
Esta circular da Região Norte, que, depois, se expandiu para as outras regiões - mas no Norte é que se sentia mais esta pressão -, dizia claramente que, relativamente ao acesso dos utentes aos cuidados de saúde das misericórdias devidamente protocolados, não há lugar a taxas moderadoras. Portanto, a partir de 1 de Janeiro de 2000, não pode haver lugar a taxas moderadoras.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Estão a pagar! Desde 1 de Março que estão a pagar!

O Orador: - Sr. Deputado, dizia-se - e diz-se nesta circular, que posso entregar-lhe para que o Sr. Deputado possa tê-la na mão - que os médicos de família não têm