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10 I SÉRIE — NÚMERO 82

ser inconstitucionalistas e deixar de fora o populismo das exacerbadas manifestações de rua. Estas são as regras A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e democráticas. Além do mais, os ribatejanos sabem bem Srs. Deputados: A proposta de lei em análise, referente à qual é a «candeia» que vai à frente. recomposição da representação das autarquias locais no

O CDS-Partido Popular prefere encarar esta questão Conselho Económico Social, insere-se num contexto mais com elevação, trazendo-a a esta Câmara e chamando para vasto que tem a ver com a recomposição global deste Con-ela a atenção dos partidos com assento neste Parlamento, selho, matéria que naturalmente deve ser feita com a ne-em particular do partido do Governo, apelando à sua reso- cessária prudência e respeitar os equilíbrios de representa-lução. ção que um órgão com esta natureza sempre terá de ter.

Aproveito, pois, este debate, para trazer à discussão um O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, antes de entrar- aspecto que não pode deixar de merecer a atenção desta

mos na ordem do dia, permitam-me que rectifique um erro Câmara e que é a representação das organizações de que se encontra no boletim informativo que foi hoje distri- mulheres no Conselho Económico e Social. buído para a sessão de amanhã: onde está prevista a dis- Estando perante propostas de alteração da composição cussão da proposta de lei n.º 70/VIII, refere-se a grelha C, e funcionamento do Conselho Económico e Social, gosta-devendo referir-se a grelha D. ríamos de começar por afirmar que é importante e deseja-

Srs. Deputados, terminámos o período de antes da or- mos que possa ter efeito prático no combate à desigualdade dem do dia. e à discriminação em função do género, bem como atender

às estruturas representativas da nossa base societária e em Eram 15 horas e 55 minutos. que se destacam as autarquias, sejam elas freguesias ou municípios.

ORDEM DO DIA Numa abordagem apriorística, o sentido da alteração

colhe, como é de justiça e não poderia ser de forma diver-

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, o primeiro ponto sa, um sentido favorável por parte do PSD e colherá, muito

da ordem do dia consta da discussão, na generalidade, da provavelmente, o mesmo sentido por parte das bancadas

proposta de lei n.º 72/VIII – Terceira alteração à Lei n.º dos restantes partidos.

108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social), Noutro plano, o princípio da inclusão de estruturas re-

com a redacção dada pelas Leis n.os 80/98 e 128/99, de 24 presentativas de mulheres nas diversas instituições da

de Novembro e 20 de Agosto. sociedade civil é, só por si, meritória e, por isso, somos

Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário naturalmente favoráveis. Nem podia ser de outra forma;

de Estado da Administração Local. elas vêm ao encontro e no seguimento de iniciativas do

Partido Social Democrata.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local Na verdade, a paridade não deve ser apenas um princí-

(José Augusto Carvalho): — Sr. Presidente, Srs. Deputa- pio sem tradução prática mas, outrossim, uma realidade

dos: Apresento a VV. Ex.as os melhores cumprimentos. que se vai construindo, sem constrangimentos, quiçá de

Vou permitir-me ser invulgarmente sucinto na apresen- forma lenta mas, de qualquer modo, sempre de forma con-

tação desta proposta de lei do Governo. É que esta iniciati- sistente, acompanhando, senão orientando, a realidade da

va justifica-se por si. E o que é que eu quero significar vida nos seus diversos vectores, sejam eles culturais,

quando afirmo que a iniciativa se justifica por si? É que a sociais, económicos ou, como no caso vertente, nas estru-

Assembleia da República, pela Lei n.º 54/98, de 18 de turas representativas de interesses económicos e sociais.

Agosto desse mesmo ano, ao estabelecer o regime jurídico Também no que respeita às nossas freguesias e municí-

das associações representativas, quer dos municípios, quer pios, importa dar-lhes a relevância institucional que lhe

das freguesias, consagrou, no artigo 4.º desse mesmo merecem e a tradução prática dessa mesma importância.

diploma, o estatuto de parceiro de tais associações relati- Importa, contudo, fazer, nesta sede, e a este propósito, uma

vamente ao Estado. E, nessa consagração do estatuto de chamada de atenção, pois mais uma vez o Governo revela

parceiro, esta Assembleia entendeu conferir a tais associa- tratar os assuntos, por mais relevantes que eles sejam, de

ções o direito de participação no Conselho Económico e forma isolada e desarticulada.

Social. Assim, a presente proposta de lei do Governo o que Na verdade, como explicar o agendamento de um pro-

visa é tão-só colaborar para que se permita, de facto, o jecto do Governo com uma alteração pontual ao Conselho

exercício de tal direito consagrado no artigo 4.º da Lei n.º Económico e Social? as54/98. Sr. e Srs. Deputados socialistas, como é possível fa-

Essa lei permitiu o exercício de tal direito fazendo inse- zer, ou tentar fazer, alterações numa instituição da relevân-

rir na composição do Conselho Económico e Social a cia do Conselho Económico e Social sem antes providen-

representação de um membro por parte da Associação ciar uma articulação com as diversas forças em presença?

Nacional de Municípios e de um membro por parte da Não será altura de uma aturada e séria reflexão para,

Associação Nacional de Freguesias. em consenso, encontrar uma estrutura adequada para o

Srs. Deputados, tudo o mais que possa dizer será re- Conselho Económico e Social, que reflicta os interesses

dundante. relevantes da sociedade, que averigue a verdade da repre-

sentatividade dos actuais e futuros membros do Conselho

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a pa- Económico e Social e, até, da sua Comissão Permanente?

lavra a Sr.ª Deputada Ana Manso. Parece-nos óbvia a resposta!