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14 I SÉRIE — NÚMERO 82

tima expectativa destas Associações, responde a uma dupla senso que deriva da lei, de que a Associação Nacional de exigência: dá cumprimento ao disposto na Lei n.º 54/98, de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Fre-18 de Agosto, relativa ao regime jurídico das associações guesias devem estar representadas no Conselho Económi-representativas dos municípios e das freguesias, que já co e Social, mas entende, acompanhando, aliás, algumas reconhece a estas Associações o estatuto de parceiro social reservas surgidas no próprio Conselho Económico e Soci-e, nomeadamente, a sua participação no Conselho Econó- al, que se está a proceder a uma redefinição dos termos da mico e Social em termos a regulamentar; permite a partici- representação no Conselho, a qual, se não for feita com pação destas Associações num órgão que assume enorme atenção, pode vir a ditar uma distorção e até uma deforma-relevância no plano da consulta e concertação, designada- ção das funções e do perfil com que o Conselho foi conce-mente nos domínios das políticas económica e social. bido e preparado.

Atentas as competências do Conselho Económico e Neste sentido, acompanhando — repito — as próprias Social, por um lado, e as responsabilidades que a Associa- reservas que o Sr. Presidente do Conselho Económico e ção Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Social fez e atendendo ao facto de que o Conselho, para Nacional de Freguesias detêm no que concerne à definição esta alteração, não foi ainda consultado nem ouvido, en-e concretização das políticas económicas e sociais a nível tende o Bloco de Esquerda que a proposta em apreciação local, por outro, afigura-se fundamental garantir a sua deve baixar, sem votação, à comissão — e devo dizer que participação naquele órgão, de modo a poderem ser ouvi- este foi também o parecer consensual da 1.ª Comissão, em das e a participar na definição e elaboração das políticas e reunião realizada hoje de manhã, apesar de não estar a ver planos de desenvolvimento económico e social. nenhum dos Deputados que esteve nessa reunião, além do

Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Sr. Deputado Narana Coissoró —, no sentido de se proce-Deputados: Com a proposta de lei n.º 72/VIII, concretiza- der a uma audição do Conselho Económico e Social e de se o estatuto de parceiro social da Associação Nacional de se passar em revista o conjunto da política de representa-Municípios Portugueses e da Associação Nacional de ções, de forma a obter-se uma proposta que possa, final-Freguesias, já previsto na Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto, e mente, ser votada, tendo em conta a representação de todas garante-se, assim, a sua participação num órgão, com a as partes que nele devam estar, legitimamente, representa-importância do Conselho Económico e Social, que discute das… matérias de inegável interesse para os municípios, para as freguesias e para as suas associações representativas e que O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Está a ver, Sr.ª De-reúne, à sua volta, representantes da generalidade dos putada Ana Manso?! sectores económico e social.

Continua a ser nossa profunda convicção que com a O Orador: —… e sem a distorção que advém de o inserção da Associação Nacional de Municípios Portugue- Conselho ser concebido como um «saco» para onde se vai ses e a Associação Nacional de Freguesias no Conselho deitando coisas e que, a partir de certa altura, pode não Económico e Social todos ficam a ganhar. representar aquilo para que foi, legal e constitucionalmen-

te, concebido. A Sr.ª Natalina Tavares de Moura (PS): — Muito

bem! O Sr. Presidente: —Para uma intervenção, tem a pa- lavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira. O Orador: —Ganham as Associações em causa que

passam a poder participar activamente e de pleno direito O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presiden-naquele órgão de consulta e concertação; ganha o próprio te, Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje discutimos Conselho Económico e Social que passa a contar, entre os visa integrar a Associação Nacional de Municípios Portu-seus pares, com representantes de um importante sector do gueses e a Associação Nacional de Freguesias no Conselho poder local e cujos saberes e experiências acumulados Económico e Social. constituirão certamente uma mais-valia preciosa. Creio que todos estamos de acordo que falar-se em

Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socia- democracia participativa implica não só o reconhecimento lista, votará favoravelmente a proposta de lei em discus- desse direito de participação mas também, e principalmen-são, com a forte convicção de, assim, ter contribuído para te, a criação de condições para o pleno e efectivo exercício a dignificação e valorização das Associações Nacionais de desse direito. Municípios Portugueses e de Freguesias e, ao mesmo tem- Na nossa perspectiva, tanto a Associação Nacional de po, para um aprofundamento do diálogo social. Municípios Portugueses como a Associação Nacional de

Freguesias constituem entidades que, não só em virtude Aplausos do PS. das responsabilidades que a própria lei lhes atribui como também pelo universo das entidades que representam, O Sr. Presidente: —Também para uma intervenção, reclamam, desde há muito, o direito de participar activa-

tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas. mente na definição das políticas que lhes respeitam, nome- adamente na elaboração de políticas económicas e sociais e O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Srs. na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e

Deputados: O assunto é curto e a minha intervenção tam- social. bém. Os Verdes consideram que o direito à participação

O Bloco de Esquerda, naturalmente, participa do con- deve constituir um elemento estruturante da renovação da