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16 I SÉRIE — NÚMERO 82

rem das condições necessárias para exercerem as compe- Para uma intervenção, em representação do seu grupo tências que a própria Constituição lhes determina. parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Fer-

Neste sentido e na sequência de um pedido de parecer reira. do Conselho Económico e Social, preocupado com algum excesso de representação eventualmente atribuído a algu- O Sr. Medeiros Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as mas organizações, tive ocasião, enquanto relatora ou ela- e Srs. Deputados: Há um vazio legal, no que diz respeito boradora do parecer suscitado pelo Conselho Económico e ao regime jurídico da criação e instalação de municípios na Social, de propor um decréscimo da representação das Região Autónoma dos Açores, que dura formalmente há associações de mulheres com representatividade genérica, 15 anos. É tempo demais! Daí que os Deputados do Parti-desde que fosse cumprido o objectivo com que essa repre- do Socialista eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores sentação tinha sido dada, que era o de incluir nos relatórios tenham apresentado, na Sessão Legislativa anterior, o do Conselho, a exemplo do que se passa com todos os projecto de lei n.º 275/VIII, agora em discussão. órgãos de natureza similar, a avaliação do impacto de A 12 de Agosto de 2000, por determinação do Presi-género relativamente aos dados que lhes compete analisar. dente da Assembleia da República, foi este projecto de lei

Nesta sequência, elaborei um projecto de lei que sub- admitido sem qualquer reparo sobre a sua constitucionali-meti à consideração de todos os partidos, uma vez que ele dade e com a indicação de baixa às 1.ª e 4.ª Comissões e ia ao encontro das expectativas do Conselho Económico e de audição dos órgãos de governo próprios da Região Social e solicitei que se pronunciassem sobre ele, porque Autónoma dos Açores. sendo desejável que nestas matérias exista consenso, seria A 9 de Outubro, respondeu o Chefe de Gabinete do eventualmente interessante que esse projecto de lei fosse Presidente do Governo Regional, apresentando o respecti-subscrito por todas as bancadas. Ora, como não me deram vo parecer com algumas observações pormenorizadas, que resposta, o que eu não interpretei negativamente mas, sim, não buliam com a essência do projecto de lei. como causa da sobrecarga de trabalho com que todos es- A 24 de Outubro, a 4.ª Comissão, a Comissão de Ad-tamos confrontados, apresentei esse projecto que será ministração e Ordenamento do Território, Poder Local e discutido e, eventualmente, uma vez que apareceu esta Ambiente, enviava o seu Relatório e Parecer, da autoria do proposta, será altura de baixarem à comissão respectiva Sr. Deputado Manuel Moreira, em que se concluía, por para serem discutidos na especialidade no sentido de, ou- unanimidade, que «(…) o projecto de lei n.º 275/VIII pre-vindo o Conselho, o que não foi feito por esta Câmara na enche os requisitos constitucionais e regimentais, (…)», altura em que se decidiu que mais representantes integra- embora o relatório tenha apontado a necessidade de clarifi-riam este órgão, podermos atribuir-lhe, porque ele é de cação do artigo 17.º, a exemplo do parecer do Governo enorme importância, todas as condições de funcionamento Regional dos Açores citado. Desde já se declara a aceita-que deve reunir para que o País beneficie dos contributos ção deste reparo. que ele possa dar. Também a Associação Nacional de Municípios Portu-

Não deixarei de chamar a vossa atenção para a impor- gueses enviou o seu parecer, aprovado na reunião do res-tância de, simultaneamente com esse processo, se desen- pectivo Conselho Directivo a 24 de Outubro, no qual rea-volver alguma actividade pedagógica, porque não é rara a firma as suas posições sobre a Lei n.º 48/99, de 16 de Ju-situação em Portugal de entidades que pretendem estar nho, que diz respeito aos aspectos da instalação de novos representadas em todo e qualquer lugar, faltando, depois, municípios, o que nos ultrapassa, e conclui pela sua sistematicamente às reuniões ou não as preparando ade- incompreensão perante a consignação de requisitos geo-quadamente. Penso, portanto, que as duas coisas deveriam demográficos diferentes para os Açores previstos numa ser feitas de forma simultânea, uma vez que uma das quei- outra lei, a Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro. São obser-xas que apresenta o Conselho é a da ausência permanente vações que ultrapassam o âmbito do nosso projecto de lei, de representantes de órgãos, o que compromete a possibi- que se dirigem às leis já em vigor e que nos obrigam à sua lidade de este órgão se reunir, se não existir o quórum disciplina. E foi para dar seguimento ao que está previsto necessário. no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 142/85 que os Deputados

Portanto, penso que, associando a falta de cultura parti- do PS eleitos pelo círculo eleitoral da Região Autónoma cipativa que os portugueses têm e a indispensabilidade de dos Açores apresentaram a presente iniciativa legislativa. a desenvolver e assegurar, para que, cada vez mais, quem Com efeito, este dispositivo é bem claro ao determinar representa represente efectivamente os interesses dos re- que «A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas presentados, podemos trabalhar no sentido de melhorar a (…) depende da publicação de normas especiais que to-participação e o desempenho deste órgão essencial. mem em conta o particular condicionalismo, geográfico e

populacional dos correspondentes arquipélagos». Aplausos do PS. A tendência para se criticar o enquadramento legal ge- ral do regime de instalação de municípios, ou seja, a Lei O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, visto não haver n.º 48/99, também está presente no relatório do ilustre

mais inscrições, dou por terminada a discussão, na genera- Deputado eleito pelo círculo eleitoral dos Açores Mota lidade, da proposta de lei n.º 72/VIII. Amaral, que não se quis, assim, cingir apenas à matéria em

Vamos, agora, iniciar o debate, também na generalida- apreço. de, do projecto de lei n.º 275/VIII — Regime jurídico da Este relatório da 1.ª Comissão é deveras curioso. Desde criação e de instalação de municípios na Região Autónoma logo por só aparecer quando o projecto de lei n.º 275/VIII dos Açores (PS). foi agendado para discussão em Plenário. É claro que entre