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17 DE MAIO DE 2001 19

cado dos Deputados da Assembleia da República é exac- nal. tamente o de apresentarem projectos de lei. Podia invocar-se um argumento pragmático, isto é, que

O Sr. Deputado Medeiros Ferreira, com a sua iniciati- vale a pena haver um diploma relativo à Região Autónoma va, honrou o seu mandato e desafia o Parlamento a pro- dos Açores que facilite a utilização pelos autarcas e pelos nunciar-se sobre uma matéria que tem os seus aspectos cidadãos em geral, que são quem aplica o direito. Mas será importantes e delicados. mesmo assim? Tenho algumas dúvidas! Porque criar mu-

Desde logo, gostaria de sublinhar, não só como relator nicípios não é daquelas coisas que se faça todos os dias, e, da 1.ª Comissão mas também em resposta a um comentário na Região Autónoma dos Açores, não falta mesmo quem bem-humorado do Sr. Deputado Medeiros Ferreira na sua considere — e, enquanto tive responsabilidades governati-intervenção, que o diploma foi submetido à 1.ª Comissão, vas nos Açores, foi essa a minha posição — que 19 muni-sem marcação de prazo. Não sei se tal também acontece cípios para uma população de 250 000 almas, são mais do nas outras Comissões, mas na 1.ª Comissão é assim que se que suficientes. tem trabalhado nos últimos anos, desde que faço parte dela No entanto, se, porventura, quem agora tem responsa-e nela tenho procurado dar a minha melhor colaboração. bilidades maioritárias e de governo entende fomentar a Logo, a marcação da discussão do relatório foi feita para criação de municípios ou aceitar, com abertura, iniciativas as imediações, por sinal até para o próprio dia, do debate que em tal sentido surjam das populações, não serei eu, de em Plenário. forma alguma, quando já não tenho o encargo da organiza-

Não há nisto qualquer desinteresse ou menor conside- ção equilibrada do Estado na Região Autónoma dos Aço-ração pela iniciativa legislativa, longe disso! Procurei, res, quem a tal há-de pôr o mínimo obstáculo, a mínima como relator, neste período de intervalo, recolher opiniões, dificuldade, o mesmo acontecendo, aliás, com o PSD. Isto ouvir as entidades da Região Autónoma dos Açores e que fique claro, para que não haja qualquer espécie de preparar, através de um estudo de natureza jurídica, uma dúvida! posição a propor à 1.ª Comissão. As minhas observações e as minhas críticas situam-se,

O relatório que elaborei tem em conta o facto de diver- portanto, no campo da harmonia do sistema jurídico. Faz sas entidades terem sido ouvidas, nomeadamente o Gover- sentido fazermos uma lei especial? Parece-me que não. no Regional, a Associação Nacional dos Municípios Por- Pelo menos, não está demonstrado que seja necessário. O tugueses e a ANAFRE. Aliás, sublinho que estas duas poder local democrático é uma das peças estruturantes do últimas entidades, por exemplo, se pronunciaram, formal e Estado; a substância da sua ordenação jurídica deve ser terminantemente, contra a substância desta iniciativa legis- comum a todo o País; por isso é matéria reservada, de lativa do Sr. Deputado Medeiros Ferreira. No entanto, reserva absoluta, da competência da Assembleia da Repú-achei estranho que a Assembleia Legislativa Regional dos blica. Açores não tivesse habilitado o Parlamento com o seu O mesmo se passa com a Lei Eleitoral para as Autar-parecer; se, porventura, o enviou, ele não esteve ao meu quias Locais. Podia também prever-se uma lei eleitoral alcance. Também achei estranho que a Associação de própria para as regiões autónomas, mas o que acontece é Municípios da Região Autónoma dos Açores não tivesse que a Lei Eleitoral para as Autarquias Locais, contendo dado o seu parecer. Mas passo por cima de tudo isto, para três ou quatro preceitos de adaptação, em matéria de com-apreciar a iniciativa legislativa tal como ela se encontra. petências, vigora plenamente para todo o País.

O Sr. Deputado Medeiros Ferreira e os seus colegas Por outro lado, se, porventura, viéssemos a fazer adap-subscritores deste projecto de lei pretendem, nem mais tações, conforme aqui foi solicitado, em matéria de comis-nem menos, uma lei especial para a criação e instalação de são instaladora, ficaria a haver dois regimes no País, um municípios na Região Autónoma dos Açores. para os Açores, pelos vistos até «mais democrático», e

Muito bem! Poderia ter a sua lógica, mas era preciso outro para o resto do País. E, no dia em que fosse alterada mostrar, então — e isto competia ao autor da iniciativa —, a lei nacional sobre esta matéria, ficaria pendente e com que é necessária uma lei especial para a criação e instala- conteúdo diferente a lei especial relativa à Região Autó-ção de municípios na Região Autónoma dos Açores. noma dos Açores.

Ora, a minha crítica ao projecto de lei do Partido Socia- Julgo que estas minhas observações se situam dentro lista é que não se demonstra que seja necessária essa tal da lógica do sistema constitucional e da hierarquia das leis legislação especial, essas tais regras próprias, para a cria- estabelecida pela nossa Lei Fundamental. A minha elabo-ção e instalação de municípios; pelo contrário, demonstra- ração sobre essa matéria até iria no sentido de que o Par-se, até, que a legislação nacional é mais do que suficiente, lamento não fosse forçado a votar um diploma que, inclu-já que, na prática, o conteúdo deste diploma é a reprodução sivamente, poderá ser considerado inconstitucional. Me-integral — com erros e tudo, permito-me sublinhar — das lhor seria talvez que o projecto de lei baixasse à comissão, duas leis fundamentais sobre esta matéria, a Lei n.º 142/85 sem votação, para voltar a ser formulado nos termos le-e a Lei n.º 48/99. galmente imprescindíveis, para que se aplique o estatuto

A novidade do projecto de lei que está hoje em apre- fundamental sobre essa matéria, que é a lei de 1985, com-ciação é a de que ele refere os critérios geodemográficos plementada pela lei de 1999. para a criação de municípios. E, neste ponto, ele é, real- Um tal procedimento, longe de enfraquecer a substân-mente, inovador, neste ponto, há de facto, conteúdo legis- cia da autonomia regional, permitiria mesmo uma melhor lativo na iniciativa do PS. articulação da autonomia regional no quadro do Estado

A mera repetição de normas já existentes falha, desde democrático, atendendo aos princípios da Constituição. logo, naquela característica das leis, que é a de inovarem na esfera jurídica do cidadão ou no sistema jurídico nacio- Aplausos do PSD e do Deputado do PCP João Amaral.