O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 I SÉRIE — NÚMERO 82

do de esclarecimento, pretende responder já, ou no fim? com o facto de termos transcrito a lei nacional correspon- dente, nomeadamente no que diz respeito às competências O Sr. Fernando Rosas (BE): — No fim, Sr. Presiden- das comissões instaladoras.

te. Portanto, nós não poderíamos fazer menos nem mais do que aquilo que já está previsto nas competências das O Sr. Presidente: —Sendo assim, tem a palavra o Sr. comissões instaladoras para os municípios do continente,

Deputado Honório Novo. que, como sabem, estão regulamentadas na Lei n.º 48/99. No entanto, estamos dispostos, se houver capacidade O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. De- legal para o efeito, a discutir, em sede de especialidade,

putado Medeiros Ferreira, o projecto de lei que hoje discu- alguma fórmula que, sem atentar contra a pertinência da lei timos é, no fundo, uma adaptação do normativo da lei- vigente, possa permitir (como foi dito pelo Sr. Deputado quadro da criação de municípios, que data de 1985. Por- Honório Novo no seu pedido de esclarecimento) a marca-tanto, há 16 anos que não existia esta adaptação. Finalmen- ção de prazos para, por exemplo, a resposta governamen-te, ao fim de 16 anos, vai proceder-se à adaptação apenas tal, embora tal não esteja previsto, volto a repetir, na lei para a Região Autónoma dos Açores, para já. nacional.

O projecto de lei que estamos a discutir tem, de uma Em relação à Região Autónoma da Madeira, a pergunta forma reconhecida — e é reconhecida a vários títulos em é mais pertinente do que parece. De qualquer modo, gosta-vária documentação —, alguns erros, algumas omissões e ria de dizer que, já há uns tempos, sou um defensor de que algumas repetições no seu conteúdo. É óbvio que vamos, as autonomias das Regiões Autónomas dos Açores e da em sede de especialidade, extirpar estas lacunas; e estou Madeira têm traços comuns, mas podem ser diferentes. certo de que o Sr. Deputado estará de acordo com essas correcções. O Sr. Fernando Rosas (BE): — Espero bem que sim!

No entanto, gostaria de ouvir a sua opinião, Sr. Depu- tado, sobre a resposta a duas questões de outro tipo. Como O Orador: —Podem ser diferentes! A nossa tradição é que pensa poder receber e albergar em sede de especiali- legislativa e política na Região Autónoma dos Açores é dade o conjunto de recomendações emitidas pela Associa- diferente, mesmo em termos do exercício de autonomia, da ção Nacional de Municípios Portugueses e também pela tradição e do contexto da autonomia da Região Autónoma ANAFRE relativamente ao regime de certas competências da Madeira. atribuídas às comissões instaladoras. Qual é, pois, o seu Mas, para além destes considerandos de ordem geral, é entendimento, sendo que o nosso é conhecido desde 1999, obvio que quando o n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 142/85 quando foi aprovada a Lei n.º 48/99, no sentido de acom- afirma que terá de haver adaptação aos arquipélagos esses panharmos as reticências da ANMP? condicionalismos geodemográficos são diferentes para os

A segunda questão tem que ver com artigo 24.º, n.º 5, Açores e para a Madeira. Na prática, a Madeira tem uma do articulado do projecto de lei. Considera ou não que grande ilha, com uma distribuição populacional de caracte-deve ser estipulado um prazo concreto para que o Governo rísticas conhecidas, enquanto que os Açores é uma região exare um despacho fundamentado sobre a repartição do insular, arquipelágica, em que a distribuição geográfica património entre os municípios de origem e o município a das populações obedece a outros critérios. E também, criar? Sabemos que há casos recentes de desentendimento, porque não dizê-lo, entendemos que não nos compete a que ocorrem ainda hoje, e penso que a forma de resolver o nós, Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Região problema seria criar e estipular no articulado legal esse Autónoma dos Açores, introduzir neste nosso diploma prazo, bem concreto, para que as indefinições não prosse- qualquer intromissão na capacidade de legislação própria guissem. Gostaria, naturalmente, de ouvir a sua opinião para a Região Autónoma da Madeira. sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: —Terminou o seu tempo, Sr. Depu-O Sr. Presidente: —Para responder, tem a palavra o tado. Tem de concluir.

Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que dispõe de 3 minutos e 21 segundos, dos quais 1 minuto foi cedido pelo BE, como O Orador: —Concluo, Sr. Presidente, dizendo que já referi, e 1 minuto concedido pelo Mesa. haverá uma grande abertura da nossa parte para a discus-

são deste diploma, em sede de especialidade. O Sr. Medeiros Ferreira (PS): — Sr. Presidente, pela

ordem das perguntas que me foram feitas, responderei, em O Sr. Presidente: —Para uma intervenção, tem a pa-primeiro lugar, ao Sr. Deputado Fernando Rosas. lavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

Sendo a primeira vez que entramos em diálogo nesta Assembleia, começo por saudar efusivamente a presença O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as de Fernando Rosas como Deputado à Assembleia da Re- Deputadas e Srs. Deputados: Antes de mais permita-se-me pública, sabendo do seu valor como cidadão empenhado que felicite o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, bem como na defesa da democracia em Portugal. os seus pares do Partido Socialista eleitos pelo círculo

Quanto às questões colocadas, respondo-lhe da seguin- eleitoral da Região Autónoma dos Açores, que subscreve-te forma: a maior parte das questões que me colocou deri- ram este projecto de lei. vam, na minha perspectiva, de não se considerar que mui- Costuma dizer-se que a tarefa mais nobre da Assem-tas das imperfeições deste nosso projecto de lei têm a ver bleia da República é fazer leis; assim, o poder mais desta-