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8 DE JUNHO DE 2001 21

hora regimental. mães até aos 19 anos estavam inactivas. É, pois, certo que Passamos agora à discussão conjunta dos projectos de muitas destas mães já tinham problemas graves com a

lei n. os 411/VIII – Define medidas de apoio social às mães escola. Na esmagadora maioria dos casos, a gravidez é o e pais estudantes (PCP) e 457/VIII – Novas medidas no último pretexto para o abandono definitivo, com todas as âmbito da sexualidade juvenil (PSD). consequências para a sua vida que isso acarreta.

Para introduzir do debate do projecto de lei oriundo da Não há números certos que refiram quantos casais em sua bancada parlamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada que um dos membros é mãe adolescente se mantêm juntos Margarida Botelho. depois do nascimento. Há realidades muito distintas, que

vão desde a total desresponsabilização do pai à formação A Sr.ª Margarida Botelho (PCP): — Sr. Presidente, de um casal. Entendemos, no entanto, alargar os direitos

Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que hoje apresen- propostos aos pais que os requeiram, exactamente para tamos tem duas vertentes complementares: a primeira promover esta ligação entre pai e filho. estabelece uma série de direitos e garantias, no sentido de Uma gravidez precoce e/ou não desejada é sempre um evitar que os pais e as mães adolescentes tenham insucesso momento de grande tensão para os envolvidos e para todos escolar ou abandonem a escola; uma outra vertente dirige- os que os rodeiam. Acreditamos que os jovens devem se aos pais e mães que, decidindo sê-lo antes da conclusão tomar as suas decisões livremente, mas acreditamos tam-da sua formação, precisam de apoios específicos para bém que ter um filho não deve e não pode ser sinónimo de melhor conciliarem a paternidade e a maternidade com o abandono e insucesso escolares. Propomos, assim, que os prosseguimento da sua formação. estudantes menores de idade, emancipados ou não, e espe-

O PCP tem perfeita consciência de que não é este pro- cialmente as jovens grávidas, puérperas ou lactantes, te-jecto de lei que resolverá o problema dramático da gravi- nham os seguintes direitos: um regime especial de faltas, a dez precoce, não desejada e adolescente. No nosso enten- possibilidade de adiar avaliações e uma época especial de der, a solução passa essencialmente pela prevenção. exames para acompanhamento médico nas consultas pré-

Foi neste sentido que apresentámos, ao longo de várias natais, no parto, na amamentação, na doença e assistência legislaturas, projectos de lei na área da educação sexual, aos filhos; o direito de as grávidas e mães serem transferi-do planeamento familiar, do acesso aos métodos contra- das para estabelecimento de ensino fora da sua área de ceptivos e, também, da despenalização da interrupção residência, se assim o entenderem. voluntária da gravidez. Um projecto de lei do PSD, aprovado nesta sessão le-

Destacamos aqui a primeira lei sobre educação sexual e gislativa, na generalidade, encaminhava-se exactamente planeamento familiar, aprovada em 1984 por iniciativa do para esta solução ao considerar, na nossa opinião bem, que PCP, a Lei n.º 120/99, que reforça as garantias à saúde durante a gravidez surgem muitas vezes casos de exclusão sexual e reprodutiva, igualmente por proposta nossa, o ou rupturas que podem implicar a mudança de escola. projecto de lei sobre contracepção de emergência, etc. Tornar mais ágil esta mudança, mesmo no decorrer do ano

Consideramos que os sucessivos governos não têm, lectivo, pode ajudar a não perder um vínculo fundamental nesta matéria, cumprido aquelas que são as suas obriga- às aulas, à escola e ao mundo fora do círculo familiar. ções de aplicação da legislação existente, da criação de Enquanto o pai ou a mãe da criança estiver a estudar, serviços competentes nas mais variadas áreas. Veja-se o propomos que o filho tenha preferência no direito à admis-exemplo da educação sexual, cuja regulamentação saiu são e frequência nos estabelecimentos pré-escolares da «arrancada a ferros» e cuja aplicação ainda não se vislum- zona ou em amas da segurança social. Pretendemos com bra no terreno. isto que exista uma alternativa real onde os progenitores

É justo também que se diga que o que de mais impor- possam deixar os filhos em segurança enquanto prosse-tante se tem feito no nosso país para combater esta realida- guem os estudos. de tem-no sido por via de profissionais empenhados, nas A segunda componente do nosso projecto de lei pren-escolas e nos serviços de saúde, ou por organizações não de-se com os pais e mães não necessariamente adolescen-governamentais e associações. tes mas ainda estudantes. O âmbito e a justificação destes

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar da cons- novos direitos são necessariamente diferentes: a situação ciência que temos de que a luta fundamental nesta área se de jovens maiores de 19 anos que, estudando ainda, deci-trava do lado da prevenção, não esquecemos que, hoje, dem ser pais, não significa que venham a existir situações com as condições que temos, Portugal ocupa um tristíssi- de exclusão ou que tenham de deixar a sua formação. mo segundo lugar europeu em matéria de mães adolescen- No entanto, parece-nos essencial garantir que o direito tes. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística de à formação e o direito à maternidade e paternidade cons-1999, existiram nesse ano 104 partos de raparigas com cientes e saudáveis não sejam, na prática, incompatíveis. menos de 15 anos — mais 9,5% do que em 1998 — e São duas dimensões da vida que, a bem da felicidade de cerca de 7 300 nados vivos de mães entre os 15 e os 19 cada um, devem ser o mais possível conciliáveis. anos. Os filhos de mães adolescentes são, assim, cerca de Sobre o projecto de lei do PSD, muito semelhante a 7% das crianças nascidas naquele ano, o último do qual em outro apresentado há poucos meses nesta Assembleia, que há dados disponíveis. queremos distinguir duas ordens de direitos que se pre-

Temos, pois, de encarar de frente esta realidade. Estas vêem: parecem-nos positivas as disposições acerca da jovens e os seus filhos merecem direitos e apoios específi- permanência da escola e estamos disponíveis para, em sede cos que interrompam o ciclo de exclusão social que tantas de especialidade, os discutir; ao contrário, as restantes vezes se inicia ou agrava com uma gravidez adolescente. disposições são pouco mais do que aquilo que já hoje está

Novos dados do INE de 1997 mostram que metade das legalmente estabelecido. Mais importante do que tornar a