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0681 | I Série - Número 014 | 18 de Outubro de 2003

 

a estranheza que esta proposta possa agora suscitar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O Estado reduz a sua exposição ao risco, precavendo-se de eventuais insolvências ou falências dos devedores e do risco de não pagamento desses créditos, enquanto realiza, de forma imediata, liquidez.
Pelas razões apontadas, o CDS-PP entende ser adequado o regime contido na proposta de lei n.º 93/IX, e, consequentemente, votará em conformidade com tal posição.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Herculano Gonçalves, quero só fazer-lhe duas perguntas, sendo a primeira a seguinte: se o Governo pretende utilizar a mesma lei que o Partido Socialista, por que é que hoje apresenta outra?
Segunda pergunta: por que é que o Dr. Marcelo Rebelo de Sousa dizia, ainda há uma semana, na televisão, "Pelo menos, ao ceder e privatizar a cobrança de impostos, que se faça tudo com lisura e transparência."? É porque o próprio Dr. Marcelo Rebelo de Sousa sabe que esta lei não respeita isso!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Carvalho.

O Sr. Herculano Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, quero dizer-lhe que este Governo não utilizou a lei aprovada pelo governo socialista porque entendeu que deveria apresentar nesta Assembleia uma proposta de lei com mais critérios. Com certeza que a Sr.ª Deputada leu a proposta de lei que estamos a debater e viu que ela apresenta muitos mais critérios do que aquela que o seu governo aprovou.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Dá carta branca!

O Orador: - Em relação ao Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, acho estranho, acho muito estranho mesmo, que o Partido Socialista invoque tanta vez este Sr. Comentador!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr. as e Srs. Deputados: A proposta de lei que discutimos hoje constitui a verdadeira declaração de rendição da Dr.ª Manuela Ferreira Leite perante a incapacidade para proceder à consolidação das finanças públicas.
No final de 2002 sucederam-se os expedientes para atingir um défice virtual inferior a 3%: do perdão fiscal à antecipação de receitas de portagens, da venda da rede fixa da PT à venda de património ao desbarato tudo serviu para a vitória pírrica contabilística sem consequências reais na estrutura das finanças públicas.
Em 2003, até Setembro, as receitas fiscais são inferiores em 6% às verificadas em 2002 e as despesas em 4% superiores. A única dúvida reside em saber em quanto ficarão as receitas fiscais abaixo da previsão orçamental: se os 2 000 milhões de euros admitidos já pela Ministra de Estado e das Finanças ou os mais de 3 000 mil milhões de euros apontados pela generalidade dos analistas.
Perante o manifesto insucesso da política orçamental, a resposta é o recurso, em dimensão ainda mais extensa, a receitas extraordinárias. Já tivemos a confirmação da transferência do Fundo de Pensões dos CTT e foram anunciadas mais alienações de património.
Mas, face à incerteza sobre a dimensão do descalabro da execução orçamental e aos riscos anunciados do Orçamento para 2004, já pré-anunciado como o mais dependente da arrecadação de receitas extraordinárias, eis que o Governo arrisca uma última "machadada" na credibilidade da política de consolidação das finanças públicas.
A proposta de lei em discussão pretende alargar aos créditos fiscais e às contribuições para a segurança social o regime de titularização de créditos.