O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0682 | I Série - Número 014 | 18 de Outubro de 2003

 

A cedência de créditos para titularização foi admitida e regulada minuciosamente pelos governos do Partido Socialista. Trata-se de um instrumento de modernização do sistema financeiro que dinamiza o mercado de capitais e reduz os riscos de crédito da banca e de outras entidades do sector financeiro.
A alienação de créditos para titularização está sujeita a regulamentação minuciosa, ao controlo estrito da legalidade e à supervisão financeira do Banco de Portugal, do Instituto de Seguros de Portugal e da CMVM.

O Sr. João Cravinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Daí a impossibilidade de titular créditos em litígio, créditos sob condição, créditos vencidos bem como os cuidados especiais na titularização do crédito hipotecário.
O que o Governo aqui hoje propõe é completamente diferente do que foi feito, do que está minuciosamente regulado.

Aplausos do PS.

É uma verdadeira monstruosidade jurídica em três singelos artigos.
Perante o desespero na obtenção de receitas virtuais, propõe-se a cedência dos créditos e a privatização da execução das dívidas fiscais e à segurança social.

Aplausos do PS.

Como disse na TVI, aterrado, o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa está-se a afectar um núcleo essencial da soberania: o controlo, pelo Parlamento, da criação e cobrança dos impostos. Será que se segue a privatização das Forças Armadas?
As receitas fiscais são indisponíveis, a Administração não pode dar descontos ou perdoar dívidas fiscais. A Lei Geral Tributária consagra o princípio da impossibilidade de cessão dos créditos fiscais.
O Governo propõe-se generalizar a possibilidade de alienação de créditos de impostos, incluindo mesmo os que estão em litígio, quer junto da administração fiscal, quer nos tribunais tributários.
Segundo os últimos números, os impostos em execução aumentaram 15% em 2002, atingindo quase 10 mil milhões de euros. É esta a fonte de salvação do défice que o Governo pretende alienar, abaixo do valor nominal e por ajuste directo, sem sujeição a critérios financeiros ou a quaisquer condições legais.

O Sr. João Cravinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Se tal não chegasse, o Governo pretende ainda permitir a entrega da gestão e cobrança dos impostos a "entidade idónea" a aprovar pelo cessionário.
Segundo a imprensa, a operação é urgente e visa salvar o défice do Orçamento para 2003. Estará já preparada com um conjunto de bancos internacionais liderado pelo City Group. Só falta saber se a cobrança será directa ou adjudicada ao "cobrador de fraque"…
É espantoso como se propõe abrir à negociação, ao ajuste directo, abaixo de custo, 10 mil milhões de euros de receitas públicas, dizendo-se que tal não afecta as garantias dos contribuintes!
Quem compra créditos por cobrar tem de avaliar os riscos de crédito e a probabilidade de cobrança efectiva. Como é possível fazê-lo sem pôr em causa o sigilo fiscal relativamente aos impostos em execução ou em litígio nos tribunais tributários?
Afirmou a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças que o Orçamento para 2004 depende igualmente desta nova receita, qual maná para salvação do défice.
Poderá eventualmente estar tudo já preparado entre o Governo e a Banca, mas não está preparada a Constituição da República, que só admite a cobrança de impostos nas formas previstas na lei.

Aplausos do PS.

Não está preparada a Lei Geral Tributária, que impede a cessão de créditos fiscais.
Não está preparada a Lei de Enquadramento Orçamental, que exige a legalidade na inscrição das receitas públicas.
Não está preparada a Lei da Contratação Pública, que não permite alienar 10 mil milhões de euros por ajuste directo.
Em 2002, foi o perdão fiscal! Em 2003, é a alienação em saldos das cobranças fiscais difíceis! Com esta "supermanigância" acaba o debate sobre a consolidação das finanças públicas.