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0685 | I Série - Número 014 | 18 de Outubro de 2003

 

Os Deputados - e verificou-se, aliás, na forma como a maioria geriu este debate - são reduzidos a avalizar um contrato, que todos sabemos que existe, mas temos de fingir que não existe, para que o Governo finja que vai estabelecer regras sobre ele.

Aplausos do PS.

E, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª não nos respondeu sobretudo a uma questão essencial, decisiva, que é a da transparência fiscal. Imagine, Sr. Secretário de Estado, que o fisco tinha descoberto que uma empresa, por exemplo a AMOSTRA, não tinha aplicado as regras fiscais e que, em consequência, tinha uma dívida. Diz-nos o Sr. Secretário de Estado: "Mas o City Group…" - ou o outro grupo que não nomeou - "… vai manter os termos da lei sobre reclamação, impugnação, execução, oposição e contra-ordenação". Com certeza! Mas na lei que regula as instituições financeiras não está, porque não podia estar, qualquer norma que implique a execução e a aplicação do sigilo fiscal, que é uma relação entre o contribuinte e o Estado. E, portanto, o City Group poderia dizer, em editais proclamados pelo País, que os responsáveis da AMOSTRA são devedores de tanto ou de menos. E, da mesma forma, sendo um grupo bancário que age como intermediário de outras operações, passa a ter simultaneamente na sua carteira de actuação operações financeiras normais, já previstas pela legislação, e outro tipo de operações sobre outras pessoas, que são também contribuintes - empresas ou individuais. Por isso mesmo é que não há qualquer garantia do sigilo fiscal a este respeito.
E é extraordinariamente preocupante que a maioria possa pretender ocultar todas estas questões com a alegação notória…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Tenha a bondade de concluir.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, é extraordinariamente preocupante que a maioria possa pretender ocultar todas estas questões com a alegação notória de que isto é igual aos títulos da dívida pública, à negociação e à concessão dos créditos sobre títulos da dívida pública.
Pela confusão e pela falta de resposta, esta política de colocar quase 10% do Produto no "prego", merecerá, naturalmente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP, toda a nossa oposição.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Srs. Deputados: Finalmente, a obsessão das privatizações também chegou aos impostos e aos créditos da segurança social.
Aquela que é uma função tradicional do Estado moderno, como tem sido referido por vários dos intervenientes, que é lançar e cobrar impostos, vai ser transferida, por vontade do Governo e da Ministra de Estado e das Finanças, para entidades privadas do sector financeiro.
Já estamos a ver o "cobrador de fraque" a bater à porta dos infelizes contribuintes portugueses. Só que o que está em causa, Sr. Secretário de Estado, é demasiado sério e grave para ser tratado com uma simples ironia.
Desde logo, porque esta proposta de lei do Governo levanta, como já foi referido aqui e também fora deste Hemiciclo, sérias dúvidas sobre a sua constitucionalidade, no que toca especialmente às garantias dos contribuintes previstas no n.º 2 do artigo 103.º da Constituição da República Portuguesa para efeitos de cobrança de impostos que o Governo prevê, para além de a titularização poder ser cedida a "entidade idónea" por si designada, não nos dizendo quais são os critérios para a determinação dessa entidade.
A cobrança, Sr. Secretário de Estado, faz parte integrante e é elemento essencial do sistema fiscal e da própria definição de imposto. A cedência a terceiros, por exclusiva decisão da administração fiscal, dos créditos fiscais do Estado, mesmo para efeitos de titularização e, por maioria de razão, para efeitos de cobrança, questiona a legalidade fiscal de que falam Vital Moreira e Gomes Canotilho, porque pode afectar as garantias dos contribuintes em matéria, por exemplo, de reclamação, independentemente do que está na proposta de lei.
Mas a proposta, ao remunerar as entidades financeiras que procederão à titularização dos créditos, afectando-lhes uma parte das receitas dos impostos, questiona a própria Lei de Enquadramento Orçamental, quando esta afirma expressamente, por exemplo, o princípio da não consignação das receitas.