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0687 | I Série - Número 014 | 18 de Outubro de 2003

 

É ou não verdade que os impostos só podem ser cobrados nos termos previstos na lei? Isso não é compatível com cobrança de impostos por vagas "entidades idóneas". É ou não verdade que as garantias dos contribuintes impedem a avaliação de risco por entidades estranhas à Administração Pública, porque isso viola o segredo fiscal e o sigilo de processos em contencioso? Será que o City Group vai avaliar as menos-valias da PT? Será que vai avaliar a veracidade das contas da Banca nacional? Finalmente, é compatível com a lei geral tributária a inversão completa do princípio da impossibilidade de cessão dos créditos do Estado? Não é isso que está aqui, e não está regulado minuciosamente, porque minucioso é o regime de titularização em dezenas de artigos,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se, tenha a bondade de concluir.

O Orador: - … o que está aqui são três vergonhosos artigos que não honram o Parlamento e não honram o Governo de Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por cumprimentar V. Ex.ª e toda a Câmara e dizer que os argumentos que aqui ouvi quase correspondem, na sua desorientação, ao grau de decibéis de algumas das intervenções que também tivemos oportunidade de escutar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em relação a esses argumentos, geram-se aqui dúvidas, que são dúvidas obviamente legítimas. Por exemplo, em relação a essa matéria, qual é a posição daqueles que propuseram a cessão de créditos do Estado, que o fizeram de uma forma aberta e que não deixava os critérios que agora deixa? Será que mudaram de posição? Será que a posição agora é distinta, porque, se calhar, há uma diferença entre estar no Governo e estar na oposição?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Há também argumentos que, sinceramente, me espantam. Refiro-me, desde logo, à questão do sigilo. Várias vezes aqui se ouve que é preciso modificar a questão do sigilo bancário, que é preciso mudar radicalmente as suas regras. Mas depois, quando consideram (o que não quer dizer que eu concorde com a consideração que fazem) que há alguma referência ao sigilo, o discurso tem obviamente que mudar.
Falta, então, o terceiro argumento (que é o do costume!…), que é o argumento da negociata,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ó Sr. Deputado!…

O Orador: - … é a apresentação de notícias nos jornais, é a apresentação de argumentos que não têm, como é óbvio, a solidez que é devida.
Quanto à questão da legalidade e da constitucionalidade, sempre respeitámos opiniões diferentes das nossas, mas há algo que não podemos deixar passar em claro, algo que consideramos que devemos referir, que é o seguinte: estamos precisamente no órgão que determina os princípios legislativos, estamos precisamente no órgão que aplica o princípio da legalidade, estamos precisamente no órgão para o qual o princípio da legalidade foi criado e previsto na Constituição.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas sublinhar o seguinte: já no final do debate, o Sr. Deputado Diogo Feio veio, no fundo, dar o seu acordo àquilo que tínhamos referido.
Pela sua intervenção, Sr. Deputado, concluo que é verdade aquilo que eu disse, isto é, que o Governo, que é tão cioso na defesa do sigilo fiscal e do sigilo bancário quando se trata de fazer o combate à fraude e à evasão fiscais, não hesita em entregar essa informação ao City Group e às entidades financeiras.