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0691 | I Série - Número 014 | 18 de Outubro de 2003

 

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No tratamento dado às federações desportivas, a proposta de lei não se centra apenas na perspectiva daquelas que são dotadas do importante estatuto de utilidade pública desportiva: primeiro, define o conceito de federação desportiva; depois, enquadra o estatuto de utilidade pública desportiva, criando condições para, em regulamentação posterior, definir os requisitos para a concessão, suspensão e cancelamento dessa mesma utilidade pública.
Prevê ainda a consagração obrigatória nos estatutos federativos, da igualdade de acesso de homens e mulheres aos órgãos estatutários, bem como a limitação dos mandatos dos dirigentes.
Pretendemos assim, e desde logo, sobrepor a igualdade e moralização à exclusividade e, em muitos casos, à perpetuação do exercício de poderes.
É comum os governos serem criticados por produzirem legislação não tanto para o desporto no seu todo mas para o futebol em particular. Na presente proposta de lei o futebol é tido como uma componente do desporto, igual a todas as outras.

Vozes do PSDe do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ao considerarmos a prática desportiva como elemento essencial na componente formativa dos jovens, jamais poderíamos olhar para uma só modalidade como constituindo objecto de tratamento diferenciado.
É com este princípio que encaramos o fenómeno desportivo. Por isso, o vertemos nesta proposta de lei, e é orientados por ele que trabalhamos no dia-a-dia.
Propomos aqui uma lei abrangente, com múltiplos destinatários e incluímos outras realidades omissas na actual lei de bases, como sejam o mecenato desportivo, a contabilidade e o sistema de informação desportiva.
A presente proposta de lei consagra também uma política integrada de infra-estruturas desportivas com base em critérios de qualidade e racionalidade. Pretendemos desenvolver uma reforma dos espaços para o desporto que permita a requalificação e modernização das infra-estruturas existentes, assim como a promoção da oferta diversificada, acessível e ajustada às necessidades de todos os grupos da população.
Merecem ainda valorização a qualidade da intervenção dos recursos humanos. Daí o estabelecimento dos princípios gerais da formação desportiva. Daí também a preocupação com o desporto na escola e no ensino superior.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos convictos de que esta proposta de lei - certamente alvo de sugestões, na especialidade, por parte dos Srs. Deputados - dotará o nosso desporto de um ordenamento jurídico adequado aos grandes desafios que se lhe colocam. Com a aprovação desta proposta de lei e respectiva legislação de desenvolvimento, damos um forte contributo para o incremento de hábitos de prática desportiva, para o bem-estar social, para a melhoria da qualidade de vida, para o progresso técnico e competitividade no plano internacional.
Este é um objectivo do Governo, mas também entendemos ser de todos aqueles que encaram o fenómeno desportivo como uma das pedras basilares em que assentam as sociedades actuais.
Desporto é desenvolvimento; desporto é cultura; desporto é ambiente e desporto é, acima de tudo, ética.
Se todos os agentes desportivos assumirem a ética como o mais forte sinónimo do desporto, estou certo de que teremos dado um passo decisivo na construção de uma sã vivência desportiva.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, embora possa parecer pelas palavras e pelo diploma em apreciação, a verdade é que a discussão, a reflexão e a abordagem a esta matéria não partem de uma folha em branco, há um ponto de partida, assumido inicialmente pelo próprio Governo e que está, aliás, agora a fazer um ano, como base de trabalho deste processo, desde logo a lei de bases actualmente em vigor. É uma experiência que não pode ser simplesmente esquecida, tem de ser considerada na forma, no conteúdo, no processo que levou à sua aprovação e publicação, para o bem e para o mal; ou seja, para corrigir o que há de errado e de desactualizado, para ter em conta o que de positivo se traçou nesse percurso. E, independentemente das apreciações que cada um possa fazer